A Visão de Rousseau Sobre o Estado
Por: Renata Reh • 31/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 543 Palavras (3 Páginas) • 678 Visualizações
Jean Jacques Rousseau
A Visão de Rousseau Sobre o Estado
Para Rousseau quem funda a sociedade é a propriedade privada, para ele o estado de natureza é aquele período que os homens não tinham necessidade de um Estado, deste modo não existia a propriedade privada, pois todos viviam harmonicamente, viviam em compaixão e sendo assim não se tinha conflitos. Segundo ao autor a partir do momento em que surge a propriedade privada começam a chegar alguns males sociais, surgem então os diversos sentimentos como a inveja, o egoísmo, a concorrência, etc. Para explicar melhor, vejamos sua citação a seguir:
[...] Cada um começa a olhar os outros e a desejar ser eles próprio olhando, passando assim a estima pública a ter um preço. Aquele que cantava ou dançava melhor, o mais belo, o mais forte, o mais hábil, ou o mais eloqüente, tornou-se mais considerado; e este foi o primeiro passo pra desigualdade e ao mesmo tempo para o vício: dessas primeiras preferências nasceram, de um lado, a vaidade e o desprezo e, de outro, a vergonha e a inveja, e a fermentação causada por esses novos germes produziu, por fim, compostos funestos à felicidade e à inocência. (ROUSSEAU, 1991, p. 206).
Esses males então provocam guerras, disputas e com isso se tem a necessidade do Estado, ou seja, os indivíduos são submetidos a estabelecer um pacto de submissão para amenizar aquela situação de conflito que estava acontecendo no momento:
E por não terem distinguido suficientemente as idéias,e observando o quanto esses povos já estavam longe do primeiro estado de natureza, que muitos se apressam a concluir que o homem é naturalmente cruel e que necessita de polícia para amansá-lo. (ROUSSEAU, 1991, p. 206).
E assim surge o Estado a partir de um contrato social que implica no abandono da liberdade natural dos indivíduos em troca da liberdade civil, ou seja, uma liberdade que é regulada pelo Estado e não uma liberdade espontânea que antes os indivíduos tinham. Esse contrato advém da liberdade e obediência, pois quando o individuo obedece à lei isso sim é um ato de liberdade. Segundo Rousseau, esse contrato seria: “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja, com toda a força comum, a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece, contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes”. (ROUSSEAU, 1991, p.220).
Para Rousseau o contrato expressa-se enquanto uma submissão a vontade geral e não a vontade particular dos indivíduos ou de um grupo. Ou seja, a vontade geral se prende a interesses comuns, aquilo que é comum a todos e a vontade de todos seria a soma dos interesses individuais, interesses privados.
“Só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição que é o bem comum. Pois, se a oposição dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses mesmo que o possibilitou”. (ROUSSEAU,1991, p. 226).
Conclui-se então que a partir desse contrato social, ou seja, o Estado, Rousseau deixa claro que são indivíduos que devem criar as leis e o governo deve ser submetido à soberania do povo, e que as leis devem ser expressas pela vontade geral, e sendo assim através dos interesses comum da sociedade.
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