ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO
Por: Simone Reis • 2/6/2015 • Projeto de pesquisa • 1.368 Palavras (6 Páginas) • 442 Visualizações
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DESAFIO PROFISSIONAL CURSO: SERVIÇO SOCIAL
ACADEMICO: Simone Aparecida da Silva Gomes dos Reis
RA: 9507348739
DISCIPLINAS NORTEADORAS: A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO.
POLO: Cotia / SP
MAIO/2015
DESAFIO PROFISSIONAL CURSO: SERVIÇO SOCIAL
ACADEMICA: Simone Aparecida da Silva Gomes dos Reis
RA: 9507348739
DISCIPLINAS NORTEADORAS: A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO.
Trabalho Apresentado a Profa: Especialista: Valéria Rossi Lourenço das disciplinas: A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO. Turma: EAD do Curso Serviço Social, para obtenção de nota.
POLO: Cotia / SP
MAIO/2015
SUMÁRIO
Introdução:.........................................................................................Pag. 04
Passo: 1............................................................................................Pag. 05
Passo: 2............................................................................................Pag. 06 - 07
Passo: 3............................................................................................Pag. 08
Passo: 4............................................................................................Pag. 09
Conclusão:........................................................................................Pag. 10
Referências.......................................................................................Pag. 11
INTRODUÇÃO
A sociedade passa a ter conhecimento de que toda criança tem direito a nascer e crescer em um lar saudável, protegido e seguro. Porem muitas são as crianças que enfrentam situações de extrema vulnerabilidade pessoal e social, tendo que se afastar de suas famílias de origem para viver em abrigos públicos.
Veremos a seguir a caso de duas crianças que necessitam de uma resolução de com quem irão ficar já que os pais se encontram presos. Analisando o caso com um leque de possibilidades chegou-se a conclusão relatada abaixo, sempre visando o bem-estar dos menores.
PASSO 1
Com base nas Leis vigentes da Constituição Federal do Brasil de 1988, Art. 6º, no Código Civil Brasileiro Art. 1728 – inciso l, no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 artigos: 4º, 19 - § 2º, 23 - § 2º, 25 – Parágrafo Único, 28 - § 1º - § 3º - § 4º - 92 - § Os quais respectivamente asseguram a todos os cidadãos brasileiros o direito dentre outros, ao amparo aos desamparados, bem como aos menores de 18 anos, serem tutelados no caso de pais ausentes.
É dever da família, da sociedade, e do poder público, assegurar os direitos destes referentes; à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de uma família. Na situação apresentada a condenação dos pais não implicará na destituição do poder familiar. A colocação em família substituta será feita como guarda ou tutela.
Será considerado o aspecto de família aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
A criança ou adolescente serão ouvidos por equipe de profissionais competentes, quanto a sua opinião, levando em consideração a idade e seu grau de compreensão, sendo assim devidamente considerada na decisão judicial.
No pedido de guarda ou tutela, também será levado em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de preservar relações emocionais já constituídas.
Os irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda preferencialmente na mesma família consanguínea, ressalvo situação adversa que justifique uma excepcionalidade, procurando sempre evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
PASSO 2
Quanto aos avós maternos: Analisando as condições físicas dos mesmo e
devido ao grau de parentesco, existe grande apego emocional de ambas as partes. As duas crianças permanecendo com os avós maternos seria positivo no referente à afinidade, afeição e laço familiar.
Porém são Idosos e fisicamente debilitados com estado de saúde que exige cuidados, ambos necessitam de acompanhamento médico regular, fator este que seria problemático ter duas crianças aos seus cuidados, pois as crianças ficariam aos cuidados de terceiros em caso de consulta médica ou até mesmo no caso de internação dos avós.
Deixar a criança de três anos no Estado de Mato Grosso do Sul e a outra criança de 8 anos em São Paulo, Mesmo se tratando de familiares, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os grupos de irmãos não podem ser separados. Pois alem da perda repentina da convivência com os pais, quebrar o vinculo entre irmãos seria traumático para ambos, é importantíssimo que o laço familiar seja preservado, sempre prevalecendo os interesses das crianças, para minimizar os traumas vividos pela situação.
As crianças serem mantidas em abrigo público do Estado seria uma grande perda para ambas, pois ficariam isoladas dos familiares prejudicando o estreitamento dos laços, além de não haver o vinculo familiar nesse ambiente, os mesmos sentiriam com mais intensidade o abandono, sentimento que poderia influenciar no seu desenvolvimento emocional e intelectual.
ECA - Lei 12.010/2009 no artigo 28 - § 4º
“Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.”
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