As Crianças e Adolescentes: ECA - Doutrina de Proteção Integral
Por: Margareteberga • 23/2/2018 • Monografia • 3.094 Palavras (13 Páginas) • 541 Visualizações
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Margarete Fátima Bergamaschi
RESUMO
A ideia central desse trabalho é abordar no que consiste a Doutrina de Proteção Integral preconizada no Estatuto da Criança e Adolescente. Para tanto faremos um estudo sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), ele trouxe a garantia de direitos a essa população e tem galgado sua efetivação, apesar de tantos entraves sociais presentes no Brasil. Analisaremos no decorrer do estudo aspectos relevantes da necessidade e da importância da Doutrina da Proteção Integral, abordando os elementos que a compõem; os quais são vitais para crianças e adolescentes. Uma nova visão histórica, presente no ECA, propõe que crianças e adolescentes sejam tratados como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, pois os mesmos, num futuro próximo conduzirão a sociedade, daí a importância de uma adequada educação e orientação. Cremos que este estudo, apresenta grande valor por sua clareza nas colocações, sem desconsiderar a riqueza de informação para qualquer leitor que deseje ampliar saberes sobre o tema em pauta.
Palavras chaves: Crianças e Adolescentes. ECA. Doutrina de Proteção Integral.
Introdução
Sendo visível a existência de varias situações no trato de crianças e adolescentes brasileiros, torna-se de grande valor o conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), nele, fatores sociais, emocionais, cognitivos e físicos são considerados; resta-nos estudá-lo com consciência, visando equilibrar a dimensão dos direitos, com a dimensão dos deveres e do valor à vida.
As mudanças sociais são muito rápidas. Só é possível acompanhar estas “ágeis” mudanças, fazendo uso de estudos científicos que complementados com sensibilidade e humanização encaminharão os cidadãos a uma prática justa e coerente.
Os novos rumos dos direitos da criança e do adolescente foram traçados pela Constituição Federal de 1988, que em substituição ao Código de Menores editou a Lei nº 8.069 de 13 de julho 1990, dispondo sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), apresentando uma nova visão sobre os direitos e o tratamento dispensado a essa população.
Esse trabalho busca conhecer a nova visão em torno da Lei n° 8.069; Para tanto vamos elencar os principais elementos que constituem a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária; todos, extremamente necessários para o desenvolvimento dos mesmos.
A metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica, realizada por meio de livros e artigos; muito estudo, análise e dedicação, sendo que o principal autor que deu norte a esse estudo foi José de Farias Tavares.
As referências vêm para conferir a veracidade dos fatos e ilustram com maestria, que é possível, para nós seres humanos, em constante evolução, construir um mundo melhor e mais digno.
Desenvolvimento
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi inovadora ao adotar a Doutrina da Proteção Integral na questão da infância e adolescência no Brasil. A referida doutrina teve seu crescimento primeiramente em âmbito internacional, em convenções e documentos na área da criança, dentre os quais se destaca a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Conforme Liberati (2003, p.20), a Convenção “representou até agora, dentro do panorama legal internacional, o resumo e a conclusão de toda a legislação garantista de proteção à infância".
A proteção integral à crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). A promulgação destes direitos fundamentais tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas humanas em desenvolvimento.
Conforme descrito:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988, Art. 227)
Um novo caminho foi lançado, não será fácil, pois implica em uma verdadeira transformação cultural, além da lei, ha de se ter mudanças de comportamento. Para tanto é necessário que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja divulgado, estudado e os direitos ali estabelecidos, exigidos por todos aqueles que estão sob sua proteção.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5° e o ECA expressa o direito à vida, mas há inúmeras formas de desrespeito a essa garantia. No Brasil o número da mortalidade infantil ainda é muito grande.
Como podemos observar nos dados obtidos com IBGE:
A chance de um recém‐nascido morrer nos primeiros cinco anos de vida pode ser decomposta como a chance dele morrer no primeiro ano de vida ou se esse recém‐nascido alcançasse o primeiro ano de vida viria a falecer no intervalo de 1 a 4 anos de idade [...]. IBGE (Tábua completa da mortalidade para o Brasil 2013, p. 1, acessado 21 de março de 2017).
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