Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Por: Tatasilvavs • 26/11/2018 • Dissertação • 464 Palavras (2 Páginas) • 317 Visualizações
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Serviço Social no Campo Sociojurídico
Disciplina: Criança e Adolescente
Profa. Alice Abi-Eçab
Aluno (a): Tamara Valéria Inácio Da Silva
DISSERTAÇÃO: DESAFIOS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO EM RELAÇÃO ÀCRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Brasília
2018
É sabido que a criança e o adolescente são os pilares de qualquer país bem sucedido. E, se bem encaminhadas, poderão obter êxito em tudo aquilo que almejarem para suas vidas. Expandindo esse pensamento, Heckmann (2013) apresenta a seguinte estimativa: para cada dólar investido na primeira infância (0 a 6 anos), nove voltarão para a sociedade.
Assim, à luz dessa reflexão inicial, é possível traçar algumas ponderações acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o qual, por sua vez, foi criado em 1990, em decorrência da própria Constituição promulgada em 1988, sob a lei 8.069.
Sob uma perspectiva sociojurídica – a qual abrange o âmbito do Serviço Social, analisa as práticas profissionais de natureza jurídica, e discute a aplicação de medidas judiciais, pautadas na garantia de direitos humanos sociais – é possível avaliar a eficácia do ECA.
Conforme ressalta Martins (1999), esse novo estatuto em nada se assemelha com as legislações anteriores assistencialistas e de cunho filantrópico, mas sim, propõe uma linha de trabalhos socioeducativos, voltados à cidadania, à promoção dos direitos da criança e do jovem, e com um estímulo à participação popular efetiva.
Contudo, essa política de atendimento ainda enfrenta alguns problemas. Na esfera social, Martins (1999) lembra que a permanência das crianças fora das escolas se deve ao fato delas precisarem ajudar em casa. Ou seja, a importância de projetos que ofereçam profissionalização se faz indispensável. Mesmo havendo instituições que forneçam tal profissionalização, não conseguem atender à demanda. Outra barreira identificada pela estudiosa, na comunidade pesquisada por ela, é a baixa participação voluntária da comunidade. Na esfera jurídica, no que tange às entidades responsáveis pela fiscalização (Conselho Tutelar, Ministério Público e Justiça da Infância e Adolescência) há algumas falhas. A autora destaca que os Conselhos carecem de pessoal especializado no trato da criança e do adolescente. Nas Varas de Infância, os promotores acumulam funções das Varas Cíveis e Criminais. E há um distanciamento entre os Magistrados e as crianças/adolescentes julgados pelo sistema.
Assim, para Martins (1999), a partir do momento em que houver maior investimento em programas voltados às famílias; mudança da mentalidade conservadora dos agentes judiciários; criação de Varas da Infância especializadas; e maior participação de entidades privadas e da comunidade em geral; certamente o ECA atingirá uma maior eficácia social.
REFERÊNCIAS
HECKMAN, James. Giving Kids a Fair Chance. Boston: Review Books, 2013.
MARTINS. Daniele Comin. O estatuto da criança e do adolescente e a política de atendimento a partir de uma perspectiva sociojurídica. Monografia (apresentado na 51ª Reunião Anual da SBPC; na VI Jornada de Iniciação Científica da UNESP, Campus de Marília-SP) - Faculdade de Ciências Sociais, Universidade Estadual Paulista, São Paulo.
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