Beneficios da prestação continuada BPC
Por: normaeandre • 3/1/2018 • Artigo • 4.653 Palavras (19 Páginas) • 160 Visualizações
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BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:
UM DIREITO SUBJETIVO DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Parambu/CE
2017
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BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:
UM DIREITO SUBJETIVO DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Artigo apresentado á Coordenação do CURSO DE Pós-Graduação Latu Sensu em Direito do Trabalho e Previdenciário do Instituto de Ensino Superior Múltiplo como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
Prof. Orientador:
termo de aprovação
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:
UM DIREITO SUBJETIVO DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Artigo apresentado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito do Trabalho e Previdenciário do Instituto de Ensino Superior Múltiplo, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Artigo aprovado com Nota:_____
AUTORES
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BANCA EXAMINADORA
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Parambu, ______ de _____________de 2017.
RESUMO:
O referido artigo é oriundo do trabalho de conclusão de curso de pôs graduação, que teve por objetivo discutir a cerca de um direito subjetivo da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, o Benefício de Prestação Continuada - BPC à medida que esta vinculada a Assistência Social. Podemos dizer que tal conquista se deu ao fato da consolidação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a Constituição Federal de 1988, vindo este processo acontecer somente no ano de 1993. Esta vinculação oportunizou ao BPC/LOAS ir além de uma transferência de renda, pois, a assistência social abarca como prestação de serviço neste segmento. No que consiste o atual cenário brasileiro, este direito constitucional se encontra em debate no congresso em força de possível mudança de critério de idade para a pessoa idosa, como se já não fosse subjetivo a questão de relativização de miserabilidade para concessão do BPC, a pec. de nº187/2016 vem tratar dessa “possível“ alteração, onde coloca um direito garantido instável e inseguro ao sujeito neste viés.
PALAVRAS-CHAVE: BPC. Benefício. Direito. Deficiente. Idoso.
ABSTRACT: The aforementioned article comes from the work of completing a course of post graduation, which had as objective to discuss about a subjective right of the elderly person and the person with disability, the Continuous Benefit Benefit - BPC as it is linked to Social Assistance . We can say that this achievement was due to the consolidation of the Organic Law of Social Assistance (LOAS), the Federal Constitution of 1988, and this process happened only in 1993. This linkage made it possible for the BPC / LOAS to go beyond a transfer of income , since social assistance encompasses the provision of services in this segment. In what is the current Brazilian scenario, this constitutional right is being debated at the congress force of a possible change of age criterion for the elderly person, as if the question of relativization of miserability for the granting of BPC was no longer subjective. . of nº187 / 2016 deals with this "possible" change, where it places an unstable and unsecured guaranteed right to the subject in this bias.
KEY-WORDS: BPC.Benefit. Right. Deficient. Old man.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 SURGIMENTO DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 7
2.1 OS REQUISITOS CONCESSÃO DO PARA BPC 8
2.2 AS CONTRADIÇÕES ADVINDAS DO DIREITO SUBJETIVO DO BPC 11
3 CONCEITO DE PESSOA IDOSA E PESSOA DEFICIENTE 12
3.1CASSAÇÃO DO BPC 13
3.2 CONCEITOS DE MISERABILIDADE 15
3.3 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº287/2016 15
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
REFERÊNCIAS 18
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa a cerca dos serviços sócio assistências, o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), tal benefício como garantia de direito é ao mesmo tempo um confronto com a realidade da sociedade brasileira num contexto que aponta diversas exigências para concessão e reafirmação da assistência social.
A discursão em questão é a busca do entendimento do direito subjetivo do BPC, pois em suma o beneficio assistencial requer critérios a serem seguidos, contudo, o critério de renda que é exigível de ¼ do salario mínimo tem sido muito debatido, pois existem decisões diversas a cerca do que é miserabilidade, ou seja, há discordância neste segmento na atualidade a ser revistos.
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