DIREITOS SÓCIOASSISTENCIAIS E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
Por: Patrícia Oliveira • 3/6/2020 • Resenha • 831 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
DIREITOS SÓCIOASSISTENCIAIS E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL – ESTUDO DE CASO-8
O caso não dar maiores detalhes acerca da ofensa sofrida por Augusto impetrado pelo patrão Sr.Hedonis, entretanto Augusto, mesmo saindo do serviço o que faz concluir que pediu demissão, mesmo assim sofreu prejuízos de natureza moral, pois, teve que conviver diariamente com as lembranças dos abusos efetuados pelo patrão sofrendo abalo psíquico.
A conduta lesiva do patrão em ofender Augusto em ambiente de trabalho é o suficiente para gerar o dano moral que se refere ao abalo dos sentimentos do empregado, pois as ofensas provocam dor, tristeza, desgosto, depressão, perda da alegria de viver e o sofrimento pelos quais passa. Assim deverá Augusto ajuizar reclamação trabalhista cumulada com pedido de indenização por dano moral que tem o caráter pedagógico, devendo ser aplicado com o objetivo de punir e ensinar o patrão que sua postura não deve ser repetida. O ato do patrão em ofender Augusto caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana e com a valorização do trabalho, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art.5º, XIII, art. 170, caput e III). Importante lembrar que o patrão de Augusto responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele (inciso III do artigo 932 do Código Civil), sendo essa responsabilidade objetiva (artigo 933 – Código Civil), basta a existência do elo de causalidade entre o dano moral e o ato do agente, para que surja o dever de indenizar. Sendo certo e comprovado que o patrão submetia Augusto a ofensas, resta configurado grave atentado à dignidade do trabalhador, ensejador da indenização por dano moral (art. 5º V e X, CF; arts. 186 e 927 do Código Civil).
“Situação: Augusto e Cesar são casados e querem adotar uma criança”
De acordo com a situação apresentada temos um casal homoafetivo, que despertou o interesse de adotar uma criança.
O casal está em situação legal de união estável [...] No dia 5 de maio o Supremo Tribunal Federal brasileiro reconheceu, por unamidade, a possibilidade do estabelecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, sendo concedidos todos os direitos (Wikipédia, 2014).
Sendo assim nesta situação o casal após manifesto de interesse a adoção deverá inscrever –se, e em seguida passar por um preparo psicossocial e jurídico da infância e juventude, o procedimento é acompanhado pela equipe técnica que tem por obrigação garantir o direito à convivência familiar, após o esgotamento deste processo a adoção poderá ser concedida ou não ao casal, obedecendo as regras expostas na lei nº 12.010, de 2009.
Quanto a situação de César de realizar visitas a casa abrigo e realizar trabalhos voluntários não se fundamenta porque só poderá realizar trabalhos nesse abrigo a pessoa que passar por uma avaliação pelo psicólogo do judiciário, por determinação do ministério público, sendo assim Cesar não pode realizar tais trabalhos voluntários nesse abrigo.
A assistente social do abrigo tem que fazer um acompanhamento sistemático com o adolescente Edgar, devido ao fato do mesmo estar fugindo do abrigo diariamente e trabalhando nas ruas como engraxate o que não é permitido por Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.
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