IMPLICAÇÕES JURIDÍCAS,POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA
Por: afssales • 20/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.683 Palavras (11 Páginas) • 163 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP
Unidade Porto Alegre - RS
SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
IMPLICAÇÕES JURIDÍCAS,POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA.
Nome do tutor presencial: Claudia C. Coelho
Anelise Fátima Silva Sales RA 391715
Janaína dos Santos Corêa RA 401601
José Antonio Flores Minetti RA 390334
Moises Oliveira da Silva RA 380327
Stives Albert do Amaral Silveira RA 392801
Porto Alegre, 06 de Abril de 2014.
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
IMPLICAÇÕES JURIDÍCAS,POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA
Capitulo 1: CONCEITOS DE TRIBUTOS
Capitulo 2: EMENDAS 20/98 E 27/2000
2.1 EMENDA 20/98
2.2 EMENDA 27/2000
Capitulo 3: CONCEITOS DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL
Capitulo 4: ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................................04
CAPITULO 1: CONCEITO DE TRIBUTOS......................................................................05
CAPITULO 2: EMENDAS 20/98 E 27/2000........................................................................07
2.1 EMENDA 20/98.................................................................................................................07
2.2 EMENDA 27/2000.............................................................................................................08
CAPITULO 3: CONCEITOS DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL.................10
CAPITULO 4: ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL......11
CONCLUSÃO.........................................................................................................................13
BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................................13
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado trata de um tema muito importante para o Serviço Social que é a Seguridade social. Constituída pela Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social é uma rede de proteção social que iniciou com a constituição de 1946 e evoluiu com a sistematização e no conceito de Seguridade Social na Constituição de 1988. Abordaremos a forma de divisão em dois sistemas: o contributivo e o não contributivo. Definiremos o conceito de tributo.
Trataremos sobre as Emendas Constitucionais, o seu poder de alterar ou modificar um projeto de lei ao todo ou em partes.
Aprofundando na questão da Seguridade Social, veremos o quanto foi decisiva para a ampliação da profissão do Serviço Social especificando as tarefas do Assistente Social, ampliando o campo dos direitos humanos, exigindo assistência social como política pública, fazendo valer os direitos do cidadão.
A seguridade social é uma conquista do cidadão a fim de mantê-lo e ampará-lo á luz da constituição federal.
Capitulo 1: Conceito de Tributos.
Segundo o código tributário nacional Art.3, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Portanto, o tributo inicialmente deverá decorrer de uma situação descrita em lei que acarretará no fato gerador que trará uma relação jurídica onde o estado será o sujeito ativo e o contribuinte o sujeito passivo dessa prestação, que será pecuniária compulsória, ou seja, obrigatória, imposta legalmente sem depender da vontade do sujeito passivo.
O tributo tem que ser oriundo de uma receita derivada, conforme vimos deverá decorrer de uma prestação descrita, ou melhor, imposta em lei; portanto o tributo necessariamente nascerá de uma imposição legal.
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.Eles podem ser diretos ou indiretos.No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda.Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
Ao Ingressarmos na competência tributária podemos defini - lá como poder atribuído pela Constituição Federal de instituir, cobrar e fiscalizar o tributo. Esse poder é repartido entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É o poder de criar o tributo através de leis.
A Saúde, juntamente com a Previdência Social e a Assistência Social constituem o tripé da Seguridade Social. É uma rede de proteção social que iniciou com a constituição de 1946 e evoluiu com sistematização com o conceito de Seguridade Social na Constituição de 1988.
A Seguridade Social está divida em dois sistemas: contributivos e não contributivos. A Previdência Social se encaixa no sistema contributivo, pois o segurado contribui diretamente, para que futuramente possa usufruir do benefício. Já a Saúde e a Assistência social fazem parte do sistema não contributivo, pois são gratuitos e direitos de todos, previstos em Constituição.
A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (1993) vem regulamentar os artigos 204 e 205 da Constituição Federal de 1988, que dispõem sobre a Assistência Social, definindo em seu artigo 1º, assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. Como política de seguridade social não contributiva, a assistência social deve garantir os mínimos sociais e ser realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população.
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