O BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Por: julialongo • 14/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.353 Palavras (14 Páginas) • 95 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO.........................................................................................4
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................12
- INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo principal responder algumas questões de forma dissertativa sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC, bem como falar sobre sua importância social, os requisitos para sua concessão, as pessoas de direito. Como também, defini-las, entre outras questões.
Esta produção textual será realizada através de um levantamento bibliográfico sobre o tema, utilizando o referencial bibliográfico disponibilizado, os conteúdos vistos nas tele aulas e aula atividade e outras produções sobre o tema proposto.
Também será feito uma pesquisa sobre as decisões judiciais sobre esse benefício. Assim como o arcabouço legal que assegura o direito a este benefício, que como veremos ao longo dessa produção passou a ser universal apartir da atual Constituição Federal de 1988, que foi um grande marco das políticas sociais, que veio assegurar direitos e igualdade entre todos que dela necessitar, sem distinção.
Visto isso, é de fundamental importância para a nossa formação conhecer os direitos da população e o longo processo histórico que veio garantir esses direitos, para que não sejamos profissionais mediano e mero executores de políticas sociais. Mas sim formuladores dessas políticas, profissionais propositivos, críticos, que buscam dentro do seu campo de trabalho e sempre de posse dos princípios éticos e morais que regem a profissão fazer a diferença.
Assim, de posse desses princípios poderemos atuar no cerne da questão social e sempre buscando a justiça social, conhecendo o verdadeiro sentido desta nobre profissão.
2 DESENVOLVIMENTO
A princípio, se faz necessário fazermos uma breve introdução sobre Seguridade Social, para que possamos compreender, com mais clareza, quais são os benefícios a que temos direito, como, e a quem requerer.
A seguridade social, no que abrange a gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é organizada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social.
Sobre a Seguridade Social, determinou a CF/88, art. 195, que será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e através de contribuições sociais listadas pela Emenda Constitucional (EC) nº 20/98 e EC nº 42/2003.
O Decreto 3.048 de 1999 e nossa atual Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu Título VIII (da Ordem Social), artigos 194 a 204, traz a base da regulamentação da Seguridade Social no Brasil.
De acordo com esta são três as espécies de Seguridade Social, são elas: Previdência Social – um mecanismo público de proteção social e subsistência. E somente os segurados que são aqueles que contribuem mensalmente, ano a ano e seus dependentes terão direito aos benefícios. Tem por finalidade garantir aos seus segurados e aos dependentes desses segurados, meios indispensáveis a sua subsistência em decorrência de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente (artigos 201 e 202 da Constituição Federal/88).
Assistência social, que é uma Política social de proteção gratuita aos necessitados, ou seja, não é necessário período de contribuição como na previdência. (artigos 203 e 204 da Constituição Federal/88). E por fim a Saúde destinada a promover redução de risco de doenças e acesso à serviços básicos de saúde e saneamento. Temos o Sistema Único de Saúde (SUS). (artigos 196 à 200 da Constituição Federal/88). Aqui será dado destaque ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 de 1993.
O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1 salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Este é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É um direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Para ter acesso a ele, não é necessário que o beneficiário já tenha contribuído para a Previdência Social.
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