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REDUÇÃO MAIORIDADE PENAL

Por:   •  17/5/2015  •  Resenha  •  1.250 Palavras (5 Páginas)  •  676 Visualizações

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RESUMO/ ABSTRACT

1 INTRODUÇÃO

2 BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

Diante da temática apresentada, consideramos necessário apresentar um breve histórico sobre as legislações de direitos da criança e do adolescente no Brasil.

A primeira legislação visando os direitos da criança e do adolescente foi a chamada Roda dos Expostos, criada ainda na época do Brasil-Colônia. Foi criada com o intuito de dar assistência às crianças que eram rejeitadas, após a Lei do Ventre Livre. As escravas alimentavam muito as rodas de expostos com seus filhos, visto que os escravos ali deixados tornavam-se livres. A roda de expostos era um cilindro oco, localizado na Santa Casa, onde a criança era colocada e os pais não precisavam se expor.

Em 1830 surgiu o Código Penal, o qual adotou a teoria do discernimento. Esse código dava pleno direito aos menores de 9 anos e aos maiores de 9 e menores de 14 anos, o juiz determinava o tempo pelo qual a criança ou o adolescente seria recolhido em um estabelecimento disciplinar.

Em 1927 foi criado o Código de Menores (chamado originalmente de Código Mello Mattos devido ao magistrado José Cândido Mello Mattos, responsável pelo desenvolvimento do Juizado de Menores), o qual abrangia crianças e adolescentes de 0 a 18 anos e tratava tanto da situação infracional como da situação de abandono ou falecimento dos pais. O Código de Menores foi reformulado em 1979, embora não tenha mudanças relevantes.

Em 1941 foi criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), um órgão que funcionava como uma espécie de penitenciária para menores de 18 anos, apesar de atender também as situações de menores carentes e abandonados. O SAM acreditava que a internação era a melhor alternativa, inclusive como forma de prevenção, para que o menor não viesse a cometer infrações.

Em 1964 foi criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que substituiu o SAM. A FUNABEM visava proteção, ideais familiares, e ainda havia uma preocupação com as especificidades de cada região do país. Porém, com a reformulação do Código de Menores, em 1979, a FUNABEM foi descartada.

Posteriormente, com as reivindicações populares, foi incorporado na Constituição Federal de 1988 dois artigos (204 e 207) baseados nos Princípios Fundamentais da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Enfim, em 1990 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8069/90 – o qual possui caráter universal e não é restritivo como os anteriores. Iremos nos aprofundar nessa legislação a seguir. Em 2012 foi criado o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE -, uma resolução que orienta e regulamenta a execução das medidas socioeducativas previstas no ECA.

3 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: PROTEÇÃO INTEGRAL

O ECA foi criado em 1990, abrange crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos. Conforme o ECA, é considerada criança toda pessoa de 0 até 12 anos incompletos, e adolescente, toda pessoa de 12 a 18 anos incompletos, podendo, em alguns casos, estender seu atendimento até os 21 anos de idade.

 Essa legislação prevê proteção integral à criança e ao adolescente, desde o seu nascimento, garantindo o direito à vida, à saúde, à moradia, à educação, à crença, dentre outros direitos fundamentais.

Conforme o art. 4º do ECA, é dever da sociedade em geral e do Poder Público, que a criança e o adolescente tenha esses direitos garantidos e não sofra nenhuma negligência ou violação.

Essa lei prevê medidas protetivas (no caso de violação dos direitos da criança ou adolescente) e medidas socioeducativas (quando a criança ou adolescente entra em conflito com a lei), as quais destacaremos nesse artigo.

Conforme o art. 103, “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.” Quando a criança comete um ato infracional, aplicam-se medidas protetivas e os pais são responsabilizados. Quando o adolescente comete ato infracional, aplicam-se medidas socioeducativas. As medidas socioeducativas previstas na lei são, conforme Art. 112:

- Advertência

- Obrigação de reparar o dano

- Prestação de serviços à comunidade

- Liberdade assistida

- Inserção em regime de semiliberdade

- Internação em estabelecimento educacional

Essas medidas são aplicadas conforme o ato cometido, o discernimento do adolescente, sua condição de cumpri-las e reincidência.  

Chamamos a atenção aqui para as medidas de liberdade assistida e internação, que são fundamentais no que diz respeito à questão da redução da maioridade penal. A liberdade assistida tem prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, conforme avaliação da equipe técnica; é uma medida que pode ser aplicada antes ou após a internação. A internação não possui prazo mínimo, mas pode ser prorrogada, também conforme avaliação técnica realizada de seis em seis meses, até três anos. Ou seja, mesmo que o adolescente seja privado de sua liberdade pouco tempo antes de completar os 18 anos, ele terá acompanhamento enquanto a equipe técnica julgar necessário, até os 21 anos.

4 ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NO BRASIL, A PROPOSTA DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E O SERVIÇO SOCIAL

A realidade que encontramos no Brasil sobre jovens em conflito com a lei causa diversas opiniões quanto à redução da maioridade penal, mas é uma realidade muito mais ampla do que os meios de comunicação mostram.

O que podemos observar, após os estudos, é que os próprios adolescentes tem dificuldade de discernir a gravidade de um crime para outro, suas representações de justiça não são maduras, tem pouco conhecimento de leis e as respeitam mais pelo medo de punição do que por considerarem necessárias para o bem comum. Além de serem vítimas de um contexto social fragilizado (que passa desde os estereótipos de serem, geralmente, pobres e negros) e de um mundo do trabalho que não garante todas as necessidades e vontades que um adolescente possui e que são bem alimentadas pelas mídias, são negligenciados pela execução das medidas socioeducativas (que acabam sendo punitivas), são considerados ameaça para a sociedade, ao invés de parte dela.

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