A Assistência Social foi definida pela Constituição Federal de 1988
Por: chatinha123 • 22/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.883 Palavras (8 Páginas) • 376 Visualizações
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO... 3
2. DESENVOLVIMENTO.................................................................... 4
2.1PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL... 5
2.1.1CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO... 6
2.1.1.1 ENTREVISTA COM A ASSISTENTE SOCIAL DO PAEFI... 8
3. CONCLUSÃO .................................................................................9
4. REFERENCIA...................................................................................10
5. ANEXO............................................................................................11
1. INTRODUÇÃO
A Assistência Social foi definida pela Constituição Federal de 1988
como política pública de direitos e não contributiva, passando a compor o Sistema de Seguridade Social, ao lado das políticas da Saúde e da Previdência Social, constituindo-se em “Política de Proteção Social” articulada a outras políticas sociais destinadas à promoção e garantia da cidadania, configurando assim, um sistema de proteção social.
Vale lembrar que a política de Assistência Social estrutura-se em níveis de proteção: a Proteção Social Básica (PSB), com atuação preventiva diante das situações de vulnerabilidade social; e a Proteção Social Especial (PSE), que tem como foco o atendimento especializado às famílias e indivíduos em situações risco pessoal e social, por violação de direitos.
A implementação desses níveis de proteção é direcionada pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), que organiza e padroniza os serviços socioassistenciais e os vincula às unidades de referência das proteções do SUAS.
2. DESENVOLVIMENTO
Código de ética profissional de 1986 foi um divisor de aguas para a profissão de assistente social, marcando o rompimento com as correntes conservadoras e direcionando o compromisso ético-político do Serviço Social com as classes trabalhadoras.
Com a revisão do código de ética profissional de 1986 temos o código de ética de 1993, tem o proposito de garantir a ampliação das conquistas profissionais, proporcionando a flexibilização ética quando elegem os valores dos princípios profissionais, os quais norteiam a conduta do profissional traz o compromisso como o exercício profissional com sua base central na liberdade, democracia, cidadania, igualdade social.
A regulamentação da profissão do serviço social definida com a lei nº 8.6662/93, de 07 de junho 1993, estabelece o exercício profissional, suas competências, atribuições privativas.
A profissão enfrenta desafios com as logicas do capital e as mudanças no perfil no mundo do trabalho, sua atuação profissional enfrenta as desigualdade sociais vigente, com as politicas sociais e o sistema de proteção social fragilizados, entende-se reflexo do neoliberalismo que tem foco em programas seletivos, e prioriza programa de combate a pobreza.
Segundo Yazbek (2009, p.155, grifo do autor)
[...] O desemprego, trabalho precário, o sem-terra, o trabalho infantil. A moradia nas ruas ou em condições de insalubridade, a violência domestica, as discriminações por questões de gênero e etnia, as
drogas, a expansão da AIDS, as crianças e adolescentes sem recursos, e outras tantas questões e temáticas relacionadas a pobreza, a subalternidade e à exclusão com suas múltiplas faces.
Uns dos deveres éticos que o profissional de serviço social tem que estar constantemente atento refere-se compromisso ao sigilo, que se restringe as informações coletadas dos usuários numa relação de confiabilidade no exercício profissional.
De acordo com Simões, o sigilo consiste na obrigação profissional de não divulgar fatos, relatados pelo usuário ou beneficiário ou constante de documentos relativos á sua privacidade ou de terceiros e que somente são por ele conhecidos em consequência do exercício profissional. Algumas vezes o profissional precisa responde que seu compromisso ético não o permite expor o usuário ou seu familiares caso contrario o profissional pode ser configurado como abuso do direito.
Art.18 A quebra do sigilo só é admissível quando se
Tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo Ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a Usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
2.1 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Proteção Social Especial tem como objetivo principal contribuir para prevenir que situações de violações de direitos sejam agravadas e potencializar recursos para reparar situações de risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento dos vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. Citamos como exemplos algumas situações de risco pessoal e social: violência física, psicológica e negligência; abandono; violência sexual; situação de rua; trabalho infantil; desabrigo; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; afastamento do convívio familiar, entre outras.
A Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento, dentro do Sistema Único de Assistência Social (conhecido como SUAS), que oferta serviços, programas e projetos especializados, destinados a famílias e pessoas que estão em risco pessoal e social, ou seja, com seus direitos violados, ameaçados ou sem acesso à eles. Muitas situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social podem afetar as relações familiares e na comunidade, gerando conflitos, desentendimentos, tensões e rupturas, demandando, portanto, um atendimento especializado e maior articulação entre os órgãos de defesa de direitos (Ministério Público, Defensoria Pública, Juizados, Conselhos etc.) e outras políticas públicas setoriais (tais como Saúde, Educação, Habitação, entre outros).
2.1.1 Caracterização do serviço
O CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) configura-se “uma como unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional, referência para oferta de trabalho social a famílias e indivíduos
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