A Política Nacional de Assistência Social e o SUAS
Por: jacomini • 12/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.984 Palavras (8 Páginas) • 189 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo apresentar uma análise da implantação do SUAS em Indianápolis/MT e o trabalho do Serviço Social nesse processo. Entre os avanços na política de assistência social, no campo legal, estão a aprovação da Política Nacional de Assistência Social de 2004 (PNAS) e do SUAS/2005, ainda que suscitem análises mais pormenorizadas e de cunho crítico.
O Serviço Social, como profissão historicamente associada ao campo das políticas sociais, contribuiu para a garantia da assistência social e, em Indianápolis/MT, isso não foi diferente, haja vista que a implantação e a implementação dessa política teve e tem a contribuição dos/as assistentes sociais. Constata-se que, apesar dos limites postos pela ideologia neoliberal, a política de assistência social tem obtido resultados e se configura, cada vez mais, como um espaço privilegiado de atuação para o/a assistente social.
Sabe-se que a política de assistência social, no Brasil, passou por um processo histórico e, em seus primórdios, consolidou-se como campo de caridade e de filantropia. Por meio de ações denominadas assistenciais, buscou-se amenizar a pobreza, ou melhor, a contenção das refrações da questão social.
DESENVOLVIMENTO
A Constituição Federal de 1988, mais conhecida como “Constituição Cidadã”, trouxe várias medidas inovadoras para o país visando assegurar direitos sociais, liberdade, segurança e a igualdade, para que todos os cidadãos tivessem acesso aos bens públicos. Desde a Constituição de 1988, a Assistência Social foi reconhecida formalmente como direito e inserida no campo da Política Social para que o Estado exerça sua função de proteção social pública.
O artigo 203 da Carta Magna define que a “Assistência Social será prestada a quem dela necessitar” e o artigo 204 dispõem que: “as ações governamentais na área da Assistência Social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social” (BRASIL, 1988).
Esses artigos foram a base da criação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS- Lei nº 8.742/93). A LOAS delimita os princípios e os objetivos da Assistência Social no país e também trata da organização e gestão dos serviços sociais. Na IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), juntamente com o Conselho Nacional de Assistências Social (CNAS), instituiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para concretizar os objetivos previstos na LOAS.
O SUAS é responsável pela coordenação dos sistemas de gestão da política de assistência social no país. A organização do SUAS é feita por meio de uma divisão dos tipos de proteção social, que são: proteção social básica e proteção social especial. Para que o funcionamento deste sistema fosse desempenhado foram estabelecidas duas unidades sociais para desenvolver o que é determinado para cada tipologia, que são: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pela proteção social básica e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela proteção especial. (BRASIL, 2005).
Apesar dos avanços, ao menos no campo legal, experimentados pela política de assistência social, ainda é preciso superar a cultura da ajuda e da filantropia, o que constitui um desafio para a consolidação dessa política no terreno um tanto árido dos direitos sociais e para a efetivação dos princípios constitucionais da democracia participativa e da descentralização. Destaca-se a aprovação da PNAS, em 2004, do SUAS, em 2005, e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RH), em 2006. Esta última descreve como devem ser compostas as diversas equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios sociais de proteção social; o/a assistente social integra todas as equipes.
O município de Indianápolis/MT, locus da investigação que se apresenta neste estudo, está localizado na região centro-oeste do Estado de Mato Grosso e tem uma população de 20.000 habitantes. Em 1989, por meio da Lei Municipal n° 2.949, foi regulamentada a criação do órgão gestor da política de assistência social. O município em questão tem, em pleno funcionamento, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
O município é de grande porte, desenvolve uma gestão plena da assistência social, que é a gestão em que se tem a total responsabilidade das ações, e realiza atendimentos na rede de proteção social básica e especial. Elegeu-se essa unidade territorial para a pesquisa pelo fato de o município estar, desde o momento inicial do SUAS, buscando adequar-se aos princípios e diretrizes preconizados na PNAS/04 e na NOB/SUAS, com o objetivo de efetivar uma política na esfera municipal que alcance e atenda as demandas dos/as usuários/as a quem se destina. Todos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município têm assistentes sociais, e são esses/as profissionais que fazem à coordenação desses Centros, constituindo-se um importante espaço de atuação. Há também outros espaços, dentre os quais: a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), o Centro de Formação Profissional e o Centro Social Urbano (CSU), que presta atendimento a pessoas idosas.
Passo 2
Nas reuniões, as profissionais citaram a importância do trabalho com famílias e as mudanças na realização do mesmo após a implantação dos CRAS nos territórios. No cotidiano, há trabalhos de orientação, palestras e atividades para as famílias, contudo, é preciso atenção para que haja problematização crítica das condições e situações em que vive a população atendida.
O trabalho do/a assistente social não pode ter a orientação de sobrecarregar a família e de atuar na perspectiva de que ela deve entender, por si mesma, as mudanças que vêm ocorrendo nessa política, tampouco, de culpabilizá-la ou esperar que, num passe de mágica, suas condições sejam alteradas. Em Ourinhos, prevalece o trabalho em grupos e o atendimento de orientação e acompanhamento, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O trabalho
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