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As Crianças e Adolescentes

Por:   •  17/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  956 Palavras (4 Páginas)  •  127 Visualizações

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  Regimento Interno da IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município da Ilha de Itamaracá-PE.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º: A IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE, convocado através da resolução nº ____ do pleno deste Conselho. Terá por finalidade Mobilizar os integrantes do sistema de Garantia de Direitos SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do principio da proteção integral de crianças e adolescentes nas politicas públicas, fortalecendo as estratégias/ ações de enfrentamento ás violências e considerando a diversidade, além de eleger os delegados para a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº       /2018

Artigo 2º: A IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e do Adolescente do Município da Ilha de Itamaracá-PE será realizada no dia 19 de Setembro de 2018, no Serviço de Convivência de Fortalecimento e Vínculos – SCFV, situado na Rua Santino de Barros, nº 246, Jaguaribe, nesta cidade, no Horário das 08h00 h ás 17h h.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Artigo 3º: A IX Conferência de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE terá como tema central:

“PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS.”

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4º: A Comissão organizadora é formada por membros indicados pelo pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE.

CAPÍTULO V

DOS MEMBROS

Artigo 5º: São membros da IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE.

  1. Delegados (as) com direito a voz e voto;
  2. Convidados (as) com direito a voz;
  3. Observadores (as) sem direito a voz e nem a voto.

Artigo 6º: Poderão ser indicados para delegados:

  1.  Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE;
  2. Os indicados pelas entidades não governamentais devidamente registradas no COMDICA da Ilha de Itamaracá-PE.
  3. Adolescentes indicados por entidades e órgãos municipais;
  4. Membros do Conselho Tutelar da Ilha de Itamaracá-PE.
  5. Representantes (parlamentar/Prefeitura/profissional)

Artigo 7º: São considerados convidados, os participantes que foram oficialmente chamados para participarem do evento em tela para a discussão do temário.

Artigo 8º: O Município da Ilha de Itamaracá realizará a sua IX Conferência e nela indicará 08 delegados para a Conferência Estadual, assim descriminado:

  1. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itamaracá, garantindo a paridade;
  2. 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
  3. 01 (um) representante de Órgão Governamental de atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  4. 01 (um) representante de Entidade de atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  5. 02 (dois) representantes de adolescentes (12 á 18 anos) respeitando a questão de gênero;
  6. 01 (um) representante da Prefeitura;
  7. 01 (um) representante de ONG/Fórum;
  8.  01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal (vereador)
  9. 01 (um) representante profissional das Políticas Setoriais Básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego).

Artigo 9º: O credenciamento será feito dia 19 de setembro de 2018, das 08:00 h às 08h30h, no endereço acima mencionado.

Parágrafo Único: No caso de Substituição de algum delegado, esta só poderá acontecer mediante apresentação de documento comprobatório.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 10º: A IX Conferência de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE terá a seguinte programação:

08:00 h – CREDECIAMENTO

08:30 h – COFFE BREAK

09:00 h – ABERTURA DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS D CRIANÇA E DO ADOLESCENTES DA ILHA DE ITAMARACÁ E COMPOSIÇÃO DA MESA.

10:00 h – LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.

10:30h  – PALESTRA – TEMA: “ PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS.”

PALESTRANTE:

11:30h  – FORMAÇÃO DOS GRUPOS

12:00 h – ALMOÇO.

13:30 h – TRABALHOS EM GRUPO (COORDENADORES INDICADOS PELO COMDICA).

14:30 h – APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS.

15:30 h – ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA CONFERENCIA ESTADUAL.

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