As Crianças e Adolescentes
Por: Della Pasquinigfsfgwcgssgs • 17/9/2018 • Projeto de pesquisa • 956 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
Regimento Interno da IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município da Ilha de Itamaracá-PE.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º: A IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE, convocado através da resolução nº ____ do pleno deste Conselho. Terá por finalidade Mobilizar os integrantes do sistema de Garantia de Direitos SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do principio da proteção integral de crianças e adolescentes nas politicas públicas, fortalecendo as estratégias/ ações de enfrentamento ás violências e considerando a diversidade, além de eleger os delegados para a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº /2018
Artigo 2º: A IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e do Adolescente do Município da Ilha de Itamaracá-PE será realizada no dia 19 de Setembro de 2018, no Serviço de Convivência de Fortalecimento e Vínculos – SCFV, situado na Rua Santino de Barros, nº 246, Jaguaribe, nesta cidade, no Horário das 08h00 h ás 17h h.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Artigo 3º: A IX Conferência de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE terá como tema central:
“PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS.”
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 4º: A Comissão organizadora é formada por membros indicados pelo pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS
Artigo 5º: São membros da IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE.
- Delegados (as) com direito a voz e voto;
- Convidados (as) com direito a voz;
- Observadores (as) sem direito a voz e nem a voto.
Artigo 6º: Poderão ser indicados para delegados:
- Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE;
- Os indicados pelas entidades não governamentais devidamente registradas no COMDICA da Ilha de Itamaracá-PE.
- Adolescentes indicados por entidades e órgãos municipais;
- Membros do Conselho Tutelar da Ilha de Itamaracá-PE.
- Representantes (parlamentar/Prefeitura/profissional)
Artigo 7º: São considerados convidados, os participantes que foram oficialmente chamados para participarem do evento em tela para a discussão do temário.
Artigo 8º: O Município da Ilha de Itamaracá realizará a sua IX Conferência e nela indicará 08 delegados para a Conferência Estadual, assim descriminado:
- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itamaracá, garantindo a paridade;
- 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
- 01 (um) representante de Órgão Governamental de atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- 01 (um) representante de Entidade de atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- 02 (dois) representantes de adolescentes (12 á 18 anos) respeitando a questão de gênero;
- 01 (um) representante da Prefeitura;
- 01 (um) representante de ONG/Fórum;
- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal (vereador)
- 01 (um) representante profissional das Políticas Setoriais Básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego).
Artigo 9º: O credenciamento será feito dia 19 de setembro de 2018, das 08:00 h às 08h30h, no endereço acima mencionado.
Parágrafo Único: No caso de Substituição de algum delegado, esta só poderá acontecer mediante apresentação de documento comprobatório.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 10º: A IX Conferência de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ilha de Itamaracá-PE terá a seguinte programação:
08:00 h – CREDECIAMENTO
08:30 h – COFFE BREAK
09:00 h – ABERTURA DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS D CRIANÇA E DO ADOLESCENTES DA ILHA DE ITAMARACÁ E COMPOSIÇÃO DA MESA.
10:00 h – LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
10:30h – PALESTRA – TEMA: “ PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS.”
PALESTRANTE:
11:30h – FORMAÇÃO DOS GRUPOS
12:00 h – ALMOÇO.
13:30 h – TRABALHOS EM GRUPO (COORDENADORES INDICADOS PELO COMDICA).
14:30 h – APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS.
15:30 h – ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA CONFERENCIA ESTADUAL.
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