BREVE REFLEXÃO ACERCA DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO E SEUS IMPACTOS NA FORMAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR
Por: Emma.Martins • 5/6/2018 • Artigo • 4.254 Palavras (18 Páginas) • 336 Visualizações
BREVE REFLEXÃO ACERCA DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO E SEUS IMPACTOS NA FORMAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR
BRIEF REFLECTION ON THE REFORM OF MIDDLE SCHOOL AND ITS IMPACTS ON HIGHER LEVEL TRAINING
Helton Bernardino Lima [1]
Francisca Emmanuella Saraiva Martins[2]
Marcela Barroso Maciel[3]
RESUMO: O presente estudo visa suscitar uma reflexão sobre a reforma do ensino médio, sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, em fevereiro de 2017 e fruto de controvérsias na sociedade civil. Criada no ano anterior por meio de uma Medida Provisória, grande parte das controvérsias surgidas com o texto vieram à tona em virtude da escassez dos debates junto à sociedade a respeito das mudanças que referida reformar buscou implementar, entre as principais, a flexibilização do currículo, que permite ao discente direcionar seus estudos de acordo com a área de maior interesse, e a possível aproximação com o mercado de trabalho. A aplicabilidade prática da reforma deve iniciar em 2018 pelos Estados da Federação, que são os responsáveis por essa etapa de ensino, mas tais mudanças ainda geram debates, motivo pelo qual justifica-se este estudo, cujo objetivo geral é provocar uma reflexão sobre a reforma do ensino médio e seus impactos na formação de nível superior. Para tanto, tem-se como objetivos específicos analisar como a nova formulação de ensino médio voltada para o tecnicista, refletirá no acesso ao nível superior e investigar que tipo de alunos o ensino superior irá receber, sobretudo no que diz respeito ao ensino superior privado.
Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Medida Provisória. Educação. Brasil. Ensino Superior.
ABSTRACT: This study aims to stimulate a reflection on the reform of secondary education, sanctioned by the President of the Republic, Michel Temer, in February 2017 and the result of controversies in civil society. Created in the previous year by means of a Provisional Measure, most of the controversies that arose with the text came to light due to the lack of discussions with society about the changes that the referred reform sought to implement, among the main ones, the flexibility of the curriculum, which allows the student to direct their studies according to the area of greatest interest, and the possible approximation with the job market. The practical applicability of the reform must begin in 2018 by the states of the Federation, which are responsible for this stage of education, but such changes still generate debate, which is why this study is justified, whose general objective is to provoke a reflection on the reform and its impact on higher education. In order to do so, we have as specific objectives to analyze how the new formulation of secondary education focused on the technician, will reflect in the access to the higher level and investigate what type of students the higher education will receive, especially with respect to private higher education.
Key words: Labor Reform. Provisional Measure. Education. Brazil. Higher education
INTRODUÇÃO
Antes de tratar propriamente do tema em referência, se inicia este trabalho com uma frase de Daniel Cara (Coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em entrevista à Revista Cartacapital publicado 09/02/2017): “Não se faz reforma educacional por Medida Provisória.” Necessita-se compreender o porquê dessa alteração tão acelerada, que aparece sem debates prévios, indispensáveis para o raciocínio prático e debates admissíveis que dirigem tais modificações. Sendo a compreensão dessa reforma o baixo desempenho dos concludentes em avaliações nacionais padronizadas.
O filósofo e professor da Universidade de São Paulo (USP), Renato Janine Ribeiro, último Ministro da Educação no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, mencionou críticas sobre a MP e sua aplicação, pois essa apresentando como tramitação de 120 dias, não dilata para o debate preciso para referida reforma. Em entrevista para a revista Correio Brasiliense, alude que o governo, modernizou, pelo fato de se tratar de uma MP. É insólito o Congresso realizar um trabalho tão consagrado, tão adequado, quanto o que realizou com a comissão do Ensino Médio. Desta forma, se tratava de um ponto de partida já contestado na Câmara, e quando partisse para votação em Plenário, ampliaria um espaço de debate para a sociedade, que poderia aprimorar o projeto. Ainda põe a maneira como foi abordado um contexto que se vem questionando há inúmeros mandatos em 2012 e 2013.
Essa MP se tornou um pleito abstruso de se entender, pois demuda inúmeras leis voltadas à educação. De acordo com o professor Renato, não se trata de um texto orgânico, pois amplia prioridade para uma gama de espaços na oferta dos denominados “eixos formativos”, incumbindo não ao jovem a opção das áreas por suas afinidades, mas à escola, pois esta é que irá recomendar quais eixos irão oferecer, fundamentados nas suas situações econômicas e estruturais.
A discussão fundamental que se emprega é não o “se” a reforma e sim como a reforma, pelo fato das inúmeras improbabilidades e questionamentos inseridos por pais, alunos, docentes e círculos especializados, sendo a reforma aprovada e efetivamente concretizada.
Materializada por meio da Lei nº 13.415/2017, a reforma no ensino médio encabeçada pelo atual governo, dispõe de medidas muito distantes da propaganda, que veicula nas redes de comunicação, voltada especificamente para o público jovem de que esse agora poderá escolher sua formação. A suposta flexibilidade desconsidera e desarticula todo o processo organizacional e de diretrizes da educação brasileira, sendo a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) seu principal eixo.
A constitutiva alteração perpetrada na LDB, por intermédio da Lei nº 13.415, refere-se ao caput do seu art. 36, que rege: “O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular[4] e por trajetórias formativas, que necessitarão ser estabelecidos por intermédio da oferta de distintas disposições curriculares, de acordo com a proeminência para o contexto local e a probabilidade dos sistemas de ensino, a saber: I - linguagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias; III - ciências da natureza e suas tecnologias; IV - ciências humanas e sociais aplicadas; V - formação técnica e profissional”.
Além do lapso epistemológico, praticado nessa categorização, de designar área de conhecimento as “ciências da natureza” e as “ciências humanas”, adicionou-se a elas, como ainda às linguagens e à matemática, “e suas tecnologias” e, ao mesmo tempo, “aplicadas”, o que acentua o aspecto técnico em perda de distintas observações, até mesmo da interdisciplinaridade, por exemplo, com a justaposição entre física ou química de filosofia ou história. Permanecendo evidente que referidas conformações acolhe as demandas econômicas e de mercado, criando indivíduos sociais voltados para o trabalho, consumo, cidadãos afeiçoados ao recente estilo de organização produtiva do capital.
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