Beneficio de Prestação Continuada
Por: l_fernando • 3/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.658 Palavras (7 Páginas) • 346 Visualizações
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LUIZ FERNANDO DA SILVA E SILVA
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Trabalho de produção textual individual apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média semestral nas disciplinas de Serviço Social na Área de Saúde, Previdência Social e Assistência Social; Serviço Social e Processo de Trabalho; Direito e Legislação; Seminários da Prática VI e Estágio em Serviço Social II.
Orientadores:
Maria Lucimar Pereira
Amanda Boza
Vanessa Vilela Berbel
Valquíria Caprioli
Juiz de Fora - MG
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.........................................................................................................03
2 O QUE É O BPC ?.................................................................................................04
3 CRITERIOS PARA O OBTENÇÃO DO BPC..........................................................04
4 DEFICIENCIA E IDOSO..........................................................................................05
5 O QUE CARACTERIZA A MISERABILIDADE?.....................................................06
6 O BPC PODE SER ACUMULADO COM OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS OU PREVIDENCIARIOS ?............................................................06
7 RECORRÊNCIA AO PODER JUDICIARIO: A INTERPRETAÇÃO DOS JUIZES FEDERAIS..................................................................................................................07
8 CONCLUSÃO..........................................................................................................08
9 REFERÊNCIAS.......................................................................................................09
1 INTRODUÇÃO
O Beneficio de Prestação Continuada (BPC) é um direito muito importante que faz parte das vidas dos brasileiros, direito esse que como a grande maioria dos direitos conquistados pelo povo, foi conseguido com grande esforço por parte da população brasileira.
Este beneficio vem colaborar para que a população idosa e a pessoa com deficiência que não tenha condições de prover a própria manutenção e nem tenha alguém que o faça. Pois estudos apontam que a expectativa de vida dos idosos crescem a cada ano e como responsável por atender essa parcela da população o BPC é de suma importância na vida dessas pessoas.
Através do texto apresentado venho expressar o que vem a ser esse beneficio, os critérios para sua obtenção , a diferença fundamental entre deficiente e idoso , o que se entende por miserabilidade, sua soma a outros benefícios e qual esta sendo a visão dos juízes a quem tem esse importante direito negado.
2 O QUE É O BPC ?
Sendo este um beneficio criado através da Lei Orgânica da Assistência Social ( LOAS) que é uma lei federal de numero 8.742 criada em 07 de Dezembro de 1993, o BPC é um beneficio com três importantes características a primeira é não ser contributiva, não é preciso ter contribuído com a previdência para ter direito a este recurso. A segunda questão envolve o fato de não ser esse um beneficio vitalício pois de acordo com o LOAS se o idoso ou a pessoa com deficiência em algum momento tiver como se sustentar ou tiver alguém que o faça o beneficio deixará de ser oferecido. O terceiro ponto a ser destacado é que esse beneficio é individual e intransferível o que fica claro que em hipótese alguma outra pessoa pode tomar posse do beneficio concedido a alguém mesmo em caso de morte do beneficiário.
3. CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DO BPC
Para que possamos usufruir de qualquer beneficio as vezes precisamos seguir algumas regras, com o BPC também não é diferente, para que um idoso ou pessoa com deficiência possa gozar desse direito é preciso que a renda per capta familiar do beneficiário seja inferior a ¼ do salário mínimo, sendo comprovada com um documento sobre composição e renda familiar que posteriormente será analisada mediante avaliação socioeconômica do assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS).
Já em um caso mais especifico que se trata das pessoas com deficiência é exigido que ela comprove por meio de laudos expedidos pela pericia medica e social do INSS, que sua deficiência a impede de ter uma vida independente e de trabalhar temporária ou permanentemente.
Os menores de 16 anos ficam dispensados de fazerem a avaliação de capacidade laboral. Tendo em vista que a situação de internado não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência em relação ao BPC.
4. DEFICIÊNCIA E IDOSO
O conceito de deficiência é diversificado e relacionado a múltiplos fatores. Durante todos esses anos, houve uma supervalorização da incapacidade das pessoas, chegando a considera-las idiotas ou retardadas. Nos últimos tempos, o Estado brasileiro tenta minimizar esse preconceito por meio de diferentes expressões como excepcionais, portadores de deficiência, portadores de necessidades especiais e mais recentemente pessoas com deficiência. Mas ainda sim essa conceituação continua marcada por praticas do passado que enfatizam a incapacidade e a anormalidade.
O termo ‘idoso’ pode ser entendido por todo e qualquer individuo acima de 60 anos de idade. Este conceito foi criado na França em 1962 e veio substituir termos como ‘velho’ e ‘velhote’ e foi adotado no Brasil em documentos oficiais logo depois.
Em nossa sociedade atual, o que observamos é a substituição do ‘velho’ pelo ‘novo’ este imposto pela mídia e pela própria sociedade que enaltece aquele que é jovem.
É de absoluta importância entender que essa fase da vida é única e importante, e que traz modificações biopsicossociais que devem ser respeitadas. Que esta etapa da vida não pode ser vista como negativa. Pois os idosos ainda tem muito a nos ensinar sobre a vida. Por isso respeitar os idosos é respeitar nosso próprio futuro.
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