Estatuto da Criança e do Adolescente
Por: 0417201975 • 29/4/2017 • Trabalho acadêmico • 3.583 Palavras (15 Páginas) • 210 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Partindo do pressuposto da Lei Mello Mattos, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA foi concebido para criar, executar e garantir direitos dos mesmos, classe essa que por muitos anos encontrava-se desamparada de leis que lhe asseguravam o pleno direito de viver com dignidade e bem-estar. O presente artigo vem no intuito de evidenciar (entre uma de suas propostas) as consequências dos atos infracionais praticados por jovens e adolescentes onde é possível observar que é inadmissível a “culpabilização” desse individuo autor de tal ato infracional, mas também não o isenta de penalizações de acordo com seus atos e de acordo com a lei. Salientando também a importância do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE que tem como uma de suas principais atribuições reintegrar e penalizar com medidas socioeducativas esses adolescentes autores de atos infracionais. E por fim faz um breve relato da Política de Assistência Social mostrando seus níveis de proteção, também apresentando a atuação do Assistente Social no CREAS e em meio as medidas socioeducativa. Por fim, aponta como a categoria profissional se posiciona, em sua forma crítica, frente a um dos assuntos mais polêmicos da atualidade que é a redução da maioridade penal.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 DO CÓDIGO DE MENORES DE MELLO MATTOS AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: DEFINIÇÃO E PRINCIPAIS MUDANÇAS
As crianças e os adolescentes são os cidadãos brasileiros mais propensos à violação dos direitos pela família, sociedade e Estado.
No dia 12 de outubro de 1927, foi decretado a lei de número 17.943-A que estabelecia o primeiro código de "menores" do Brasil, conhecido também como código Mello Mattos, em homenagem ao nome do seu autor. O mesmo consolidou as leis de assistência e proteção a esse público, foi reformulado em 1979 e perdurou até a sua revogação do ECA.
O código de menores de 1927 causou polêmicas no tratamento da questão infanto-juvenil no Brasil apesar de se referir ao "menor" abandonado ou delinquente, esse código promoveu discussões em diversos setores da sociedade.
Portanto nesse sentido, relacionar-se o clamor social predominante no final da década de 80, em prol da extensão dos direitos humanos aos infantes, à constitucionalização da proteção a esse grupo, o que acabou por contribuir para a promulgação da lei n° 8069 o ECA estatuto da criança e do adolescente em 1990. Nesse sentido apresentam-se os princípios dispositivos constantes da constituição Federal de 1988 sobre o tempo sobretudo o artigo 227. Em que se concentram muitos desses direitos constitucionais específicos.
Com isso a proteção das crianças e do adolescente, então trata-se de ação que, para ser efetuada, deve contar com a prioridade de assistência, além de integração e união de forças do Estado, por meio da criação de políticas públicas, da família, com a manutenção da integridade física e psíquica do infantil e da sociedade possibilitando a convivência comunitário harmônica.
De acordo com (SOUZA, 2004, p1) o ECA possui caráter universal com relação ao público alvo, uma vez que se destina a todos os menores de idade, ao passo que a lei revogada voltava-se apenas aqueles em "situação irregular".
Por outro lado, percebe-se que o código Mello Mattos tinha por finalidades básicas o assistencialismo, a vigilância e a punição. Ao passo que o ECA representa um avanço em termos de amparo aos direitos fundamentais dos menores de idade, uma vez que dispõe acerca da proteção integral.
Por fim, o estudo em pauta considera que o ECA possibilitou uma mudança de paradigma no que se refere as garantias fundamentais dos menores de idade, especialmente os que envolvem em fatos ilegais, todavia, apesar do avanço no sistema de garantia de direitos infanto-juvenis. E que veio trazer avanços no que diz respeito aos direitos assegurados aos adolescentes autores de ato inflacionário.
No comparativo entre o código Mello e o ECA podemos dizer que houve mudanças sim como por exemplo:
No código de Mello era destinados ao "menor” em situação irregular, ou seja, abandonado ou delinquente enquanto o ECA era destinados a todas as crianças e adolescentes, dentre outros avanços.
2.2 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: MEDIDAS DE PROTEÇÃO E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Medida de proteção: são medidas aplicáveis quando da ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, por ação ou omissão da sociedade ou Estado, ou por abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança ou adolescente.
Medida socioeducativa: são as medidas aplicáveis ao adolescente, que depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional, estas medidas são os dispositivos no artigo 112, incisos I a VI.
Os objetivos das medidas socioeducativas estão pautadas principalmente em uma proposta pedagógica, que visa a reinserção social do jovem, partindo da ressignificação de valores e da reflexão interna.
Os adolescentes autores de ato infracional e responsabilizado por determinação judicial a cumprir medida socioeducativa, que contribuem de maneira pedagógica, para o acesso aos seus direito, e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes.
De acordo com o Estatuto da criança e do adolescente as medidas socioeducativas podem acontecer em liberdade, em meio aberto ou com privação de liberdade sob internação.
O serviço de medidas socioeducativa em meio aberto possuem interface com o sistema Nacional de atendimento socioeducativo SINASE, devendo assim compor o plano municipal de atendimento socioeducativo. O plano tem como objetivo organizar a rede de atendimento socioeducativo, aprimorar e monitorar a atuação dos responsáveis pelo atendimento a adolescentes em conflitos com a lei.
Liberdade assistida, os adolescentes em medida da liberdade assistida são encaminhados ao CREAS, onde será acompanhado e orientado, a liberdade assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático de adolescentes, mas sem impor o mesmo o afastamento de seu convívio familiar comunitário.
Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a justiça determine.
Prestação de serviço à comunidade, de acordo com o ECA a prestação de serviço à comunidade consiste na realização de atividade gratuita de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitalares, escolares e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais.
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