Estatuto da criança e adolescente
Por: sonis • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.715 Palavras (7 Páginas) • 165 Visualizações
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UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS
BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
LUCIMAR BORGES NASCIMENTO
SONIS DA SILVA DUARTE
RESENHA TEMÁTICA
POLITICA SETORIAL I
Camaçari
2015.1
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UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS
BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
LUCIMAR BORGES NASCIMENTO
SONIS DA SILVA DUARTE
RESENHA TEMÁTICA
POLITICA SETORIAL I
Atividade apresentada como requisito parcial para aprovação na disciplina de Politicas Setoriais I do Curso de Serviço Social da UNIFACS sob o acompanhamento da Prof.ª Ana Elisa e da tutora Profª. Monica de Araujo.
Camaçari
2015.1
INTRODUÇÃO
O atual trabalho, aborda uma breve fundamentação teórica, relativo aos direitos da infância e da adolescência no País, e as evoluções históricas, ao longo de uma trajetórias contraditória, há uma nova forma de reconhecimento social na fase peculiar da vida. No Brasil, em meados do séculos, XX que a infância passou a ser reconhecida pois surgem três leis essenciais em se tratando de um período da vida, onde o individuo possuem necessidades especificas,juntos a consolidação surgem o juizado de menores em 1923,para atender: bem como O Código de menores de 1927,o Código de menores de 1979, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990.
No Brasil, as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, são marcadas pelo preconceito histórico e legislativo que iguala criança e adolescente em situação de vulnerabilidade a criança/adolescente em conflito com a lei. Apenas na década de 90 com a promulgação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), sustentado pela constituição de 1988 é que essa diferenciação a nível legislativo é feita. Foi a partir desta conjuntura doutrinaria na sociedade ECA, tornou-se referencial nos avanços das políticas em atenção à criança e adolescentes, momento qual a teoria de proteção integral, tornou-se referencial, consolidando, a proteção integral em totalidade, como objetivo proteger menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em consideradas como fator de risco ou vulnerabilidade sociedade. Segundo o autor Benito (2008).
O ECA caracteriza a condição de criança àquele de idade até doze anos incompleto, e adolescente àquele que estiver entre doze e dezoito anos de idade, e determina que ambos devem usufruir de todos direitos fundamentais, essenciais à pessoa humana, sem dano a proteção integral (BRASIL. 1990). Em conformidade nos artigos 227 da nova constituição serviu, Em meio às conquistas no campo legal, procede a indagações quanto às exigências das praticas para a consecução de políticas sociais, coerentemente com o esperado processo de democratização, das políticas para a infância e a adolescência. Elencando as várias conquistas neste novo contexto político, como o acesso de programa, como a lei da aprendizagem dentre entre outras já consolidadas assim instituídas, a partir do ECA.
DESENVOLVIMENTO
No final de século XVIII e inicio do século XIX, a percepção e o pensamento que se tinha da Criança foi progressivamente se alterando e a percepção de infância, como uma fase distinta da vida firmando-se na sociedade contemporânea. O entendimento de infância e adolescência é uma concepção própria da sociedade industrial, adjunto ás Leis trabalhistas e ao sistema educacional suplemento o jovem dependente dos pais. E foi no inicio do século XX que a preocupação com a infância ganhou novos paradigmas, novos horizontes, pois a concepção da infância e principalmente dos infantes passou a ser um problema social, trabalhado como projeção do futuro do país (RIZZINI, 2008).
Nesse contexto surgem a s primeiras Leis, que tornaram mecanismos em prol do menor; o Código do menor de 1927 presta assistência a menores em situação de abandono e em acometimento de atos infracional não atendendo a contento , sendo instinto com a ditadura militar. Em 1979, surgiu um novo Código de menores,mas manteve a mesma política filantrópica e assistencialista das legislações anteriores, com quase nenhuma modificação em relação ao código de 1927, o que mostra não ter havido grandes modificações no conceito de infância da época (MARTINS, 2006). A concepção da infância hoje, é resultado de constantes transformações nos contornos socioculturais de um processo transitório , no qual se mudaram valores, representações e papéis da criança e do adolescente dentro da sociedade contemporânea.
A promulgação do ECA consolidou-se como uma grande conquista da sociedade brasileira, este novo documento alcança significa mente a capacidade de uma intervenção arbitraria por parte do estado, na vida de crianças e adolescentes. Segundo (Áries, 1986), a especificidade da adolescência foi reconhecida e emergiu com escolarização, que supõem a separação entre seres adultos e seres em formação, com a família burguesa que separa o espaço familiar do exterior e com a progressiva exclusão da criança do mundo do trabalho. Nesse sentido o Brasil, nos últimos anos, tem dado alguns passos com a criação de políticas de acessibilidade à formação profissional de nível técnico e superior à população de baixa renda, oriunda do ensino público e afrodescendente. A promulgação do ECA suscitou também diversas discussões na sociedade acerca do trabalho infantil, contrapondo o potencial educador e organizador que há no aprendizado de um labor, com as situações de exploração e risco às quais crianças e adolescentes são frequentemente expostas, sendo tolhidas, inclusive, do ensino formal, por razão de algum trabalho. Logo, desde 1990 têm sido feitos vários ajustes na legislação pertinente a este tema, permanecendo um campo em processo de discussão e aprimoramento.Já o ECA se referencia a regulação do trabalho de adolescentes na condição de aprendiz, desde que assegurada bolsa de aprendizagem ; ou no caso de adolescentes a partir de 14 anos, acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários (BRASIL, 1990, Art.64),desde que respeitando a fase de desenvolvimento do adolescente e fazendo garantir a frequência obrigatória ao ensino regular.
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