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MODO DE REGULAÇÃO LIBERALISMO WELFARE STATE

Por:   •  30/8/2016  •  Resenha  •  2.213 Palavras (9 Páginas)  •  368 Visualizações

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MODOS DE REGULAÇÃO

        Os estudiosos ao formularem o processo de reprodução da sociedade capitalista, aparentemente, tratando do que o marxismo chamou de “regulação social”, na trajetória das economias modernas e contemporâneas, abordaram um tema que reside no surgimento de fenômenos intrínsecos/inerentes e temporais deste mesmo capitalismo, e passaram a analisar duas proposições em conjunto: os modos de acumulação capitalistas e suas crises, em suas dinâmicas e transformações, segundo a abordagem da Escola Francesa de Regulação, criando algo novo no pensamento da área da teoria econômica: a teoria da regulação.

         “O marco do pensamento da teoria da regulação surgiu com a consideração da “acumulação de capital”, e foi desenvolvida por Boyer, Lipietz e Aglietta, na seguinte definição:” A regulação de uma relação social é a maneira pela qual essa relação se reproduz, apesar de seu caráter conflitual, contraditório, instável, sujeito a crises cíclicas” (Lipietz, 1984).  

        O modo de regulação é um conceito da teoria da regulação, compreendido como uma esfera cultural, que realiza a intermediação com o regime de acumulação de capital, conservando a coesão social e as instituições que atuam para corrigir/superar os problemas do capitalismo em suas crises, tendo o Estado, como um dos seus principais protagonistas na imposição destes modelos.  

       Os regimes de acumulação e os seus respectivos modos de regulamentação são mutáveis e variam no espaço-tempo, se materializando, como ensina a lição de Lipietz, (1984, p.70):  

                    “sob a forma de normas, de costumes, leis, redes reguladoras, que a asseguram, através da rotina de comportamento dos agentes em luta uns contra os outros (na luta entre capitalistas e força de trabalho, na concorrência entre capitais), a unidade do processo, a obediência ao esquema de reprodução. Este conjunto de regras interiorizadas e de procedimentos sociais que incorporam o social nos comportamentos individuais é o que se chama de modo de regulação”.

       Para melhor entendermos os novos mecanismos de regulação, trazemos um ensinamento de Aglietta (1979, p.43):

               “(...) A acumulação capitalista é necessariamente acidentada. Adquire seu impulso no desenvolvimento desigual do setor Y, porém esse desenvolvimento desigual ergue uma barreira à acumulação. Dita barreira, sempre latente, só pode ser eliminada se a produção capitalista transformar as condições de existência do trabalho assalariado. Somente mediante transformação terá a produção de mercadorias um ritmo de expansão que permitirá alcançar tendencialmente o desenvolvimento harmônico dos setores, condição necessária para que a acumulação apresente um ritmo regular”.  

Assim podemos afirmar que um determinado regime de acumulação (RA) só pode funcionar e se reproduzir se a ele estiver perfeitamente adaptado um correspondente modo de regulação (MR). A falta de harmonia (desarticulação) entre MA e MR expõe as crises cíclicas da sociedade capitalista.

Boyer (1990) traz um conceito de modo de regulação (MR): “um conjunto de procedimentos (mecanismos) capaz de sustentar e dirigir o regime de acumulação (RA) em vigor, reproduzir as relações fundamentais, através de formas institucionais historicamente determinadas e garantir a compatibilidade de decisões descentralizadas, sem que seja necessária a interiorização dos princípios de ajustamento do sistema por parte dos atores econômicos, ou seja, esse conjunto de procedimentos indica a incorporação do social nos comportamentos individuais". Neste sentido, o modo de regulação articulada entre o RA e o MR representa a materialização do regime de acumulação vigente, constituindo-se e se garantindo institucionalmente em um binômio, que determina a forma específica que assume a acumulação de capital em determinado momento histórico. Segundo ainda, Lipietz, o regime de acumulação e o modo de regulamentação são “o produto involuntário de conflitos ideológicos e sociais”, (1988. 13).

Segundo o artigo de Leda Maria Paulani, disponível na internet, o regime de acumulação (RA) envolve as seguintes regularidades sociais e econômicas: 1. A forma de organização da produção e as relações dos trabalhadores com os meios de produção. 2. o horizonte temporal da valorização do capital a partir da qual são definidos os princípios de gestão; 3. A composição da demanda social; 4. O padrão distributivo relacionado à reprodução dinâmica das diversas classes e grupos sociais e 5. A articulação com as formas não capitalistas (quando elas ocupam um lugar determinante na formação econômica em questão).

Os modos de regulação (MR) constituem-se em um conjunto de cinco formas institucionais: 1. A relação de trabalho (a forma da divisão técnica do trabalho, o tipo de vinculo dos trabalhadores às empresas, os determinantes de renda dos trabalhadores); 2. A relação concorrencial intercapitalista (qual é a lógica que preside a concorrência entre os capitais, que tipo de concorrência predomina). 3. O regime monetário e financeiro (que tipo de moeda predomina, como se estruturam os pagamentos internacionais, qual é o papel das finanças); 4. A forma de organização do Estado (quais são os objetivos que presidem sua organização e forma de intervenção) e 5. O regime internacional (que tipo de postura predomina nas relações econômicas entre as diversas economias nacionais).

A teoria da regulação, em síntese, se preocupa com a s instituições, normas, os modos de cálculos e procedimentos que asseguram a reprodução do capital como relação social, sendo que segundo os mesmos estudiosos, as crises existem porque o processo de reprodução capitalista, mesmo regulados, por seu caráter contraditório, sofre de rupturas e descontinuidades, muitas vezes ligadas à luta de classes existentes nas estruturas sociais como, por exemplo: a atual crise do capitalismo Neoliberal norte americano (2008), provocada pela bolha no sistema imobiliário, não sustentada pelo “mercado”, exigindo a intervenção do Estado, para garantir o equilíbrio da economia, trazendo efeitos em todo o capitalismo mundial.    

LIBERALISMO

O liberalismo é uma doutrina político-econômica e um sistema doutrinário, que tem como característica por suas atitudes de abertura e tolerância em vários níveis. Segundo essa doutrina, de modo geral, o interesse coletivo deve respeitar a liberdade cívica, econômica e de consciência individual dos cidadãos.

O liberalismo nasceu do momento histórico de que o Iluminismo encontrava- em luta aberta contra os Estados Nacionais Absolutistas e pregava que, a razão humana é um direito inalienável à ação do próprio homem, livre e sem limites, sendo a liberdade o melhor caminho para a satisfação de seus desejos e necessidades. Em sua origem, esta corrente de pensamento também defendia dos povos, colaborando com os movimentos de libertação nacionais tanto na Europa e também na América Latina.

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