O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por: fernanda1679 • 2/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.614 Palavras (7 Páginas) • 141 Visualizações
FACULDADE ANCHIETA
SERVIÇO SOCIAL
POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
ETAPA 1: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ETAPA 2: ESTATUTO DO IDOSO. LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IDOSO.
BRENA KEZIA FREIRE RODRIGUES RA 1299483815
FERNANDA REGINA DOS SANTOS RA 6814015853
MAGALI FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS RA 6658368627
SANDRA SOUZA CARDOSO RA 7061537620
Prof.ª. ZULEICA
SÃO BERNARDO DO CAMPO
05 DE OUTUBRI DE 2015
SUMÁRIO
1- Introdução............................................................................................................................03
2- Desafio.................................................................................................................................04
3-Estatuto da Criança e do Adolescente..................................................................................05
4-Estatuto do Idoso..................................................................................................................06
5- Referências Bibliográficas...................................................................................................08
INTRODUÇÃO
Conforme a Constituição Federal de 1988 – Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à Criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- lós a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Regulamentado na Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente o (ECA).
Assim a Constituição Federal estipula que um dos objetivos fundamentais da República é de promover o bem estar de todos incluindo o dos idosos.
Na medida em que as pessoas envelhecem temos a impressão de que os idosos voltam a ser criança, o intuito do nosso trabalho é garantir os direitos daqueles que não tem como responder por si só, necessitando da orientação dos Assistentes Sociais juntamente com as redes.
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DESAFIO
Articulando com as redes de serviços compartilhando as responsabilidades e possibilidade de intervenção de cada órgão foi destinada ao encaminhamento conforme as necessidades de cada membro da família.
No caso do pai de Dona Márcia após a visita e avaliação do serviço de saúde é feita a comunicação através de um Relatório de Encaminhamento Social para à Assistente Social que faz a identificação da vulnerabilidade ou violação dos direitos a partir desse ponto se direciona o atendimento para o Departamento de Proteção Social Básica, este enviará para o CRAS de acordo com o território, que realizará os procedimentos necessários.
Se houver e for constatado a violação de direitos o departamento de Proteção Social Especial enviará para o CREAS também de acordo com o território.
O Assistente Social do CREAS solicitam o atendimento ao idoso na Unidade de Saúde, que seguirá o protocolo estabelecido pelo Programa Municipal de Saúde do Idoso.
Referente ao problema de moradia da Dona Márcia, a família será inserida em um programa habitacional como um direito previsto na Constituição.
Os netos e filhos da Dona Márcia crianças e adolescentes, receberão uma visita familiar para verificação das necessidades e condições a que se encontram.
Após a visita o Conselho Tutelar será acionado para fazer as devidas orientações e encaminhamentos, tais como serviços públicos como, saúde, educação, segurança, acompanhamento psicológico e pedagógico.
A preservação dos vínculos familiares é de extrema importância para a família durante todo o processo. O não desmembramento do grupo de irmãos é previsto nos incisos I e V do artigo 92 do ECA.
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ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente vem para regulamentar o Art. 227 da Constituição Federal, que tendo como proteção integral a criança e o adolescente, sendo assim ele veio para intervir positivamente na tragédia que ocorrem diariamente com a juventude.
Ele também é reconhecido como objeto de intervenção da família e do Estado para que passem a ser tratados como sujeitos de direitos. O desenvolvimento de uma nova política pública com princípios constitucionais e da participação da sociedade civil.
Observando o artigo 2º do ECA, que diz, “considera-se criança para todos os efeitos desta lei, a pessoa de zero até doze anos incompletos, e adolescentes, aquela entre doze e dezoito anos de idade”.
Chacrinha dizia que “na TV, nada se cria, tudo se copia” e com as crianças não é diferente, pois somos para elas um espelho, e ela reflete aquilo que vê e esta a sua volta, tendo a tendência de copiar padrões de conduta, retratando as atitudes que vivencia e observa.
A criança é protegida através de procedimentos que a colocam a salvo da discriminação, dos maus tratos e da exploração, não responde por si, e não pode ser punida pelos seus atos.
Em se tratando de adolescentes, temos outra visão, ele não pode ser punido como um adulto, mas sofrem medidas sócio-educativas, ao contrário da criança, eles possuem certo discernimento de seus atos, mas carregam com sigo uma vivencia da infância.
Devemos ter todo um respeito para com a criança e o adolescente como princípio de cidadania, assim, eles aprenderão a respeitar os outros.
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