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O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Por:   •  24/2/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  269 Visualizações

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Apresentação

O projeto de intervenção apresenta como objetivo norteador o acesso à informação acerca do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, e aproximar crianças e adolescentes do âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cabo Frio ao conhecimento e a conscientização da temática supracitada, proporcionando assim, a reflexão sobre riscos do trabalho infantil e acesso ao funcionamento do programa.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é composto por ações intersetoriais que têm como principal objetivo a erradicação do trabalho precoce, insalubre e irregular com crianças e adolescentes menores de 16 anos (exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos de idade). O programa, além de viabilizar a transferência de renda às famílias no perfil, oferece a inclusão de crianças e adolescentes em serviços de orientação e acompanhamento social sistemático.

O projeto será executado através da unidade pública CREAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Alemanha nº 31, bairro Jardim Caiçara- Centro. Cabo Frio – RJ.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS “BONA BELINHA” foi criado em 16 de agosto de 2009. Sendo esse um equipamento ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).

Dentre os serviços oferecidos pelo CREAS estão, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Justificativa

Durante o período de estágio foi observado na demanda relacionada à situação de trabalho infantil/irregular uma proximidade constante entre o âmbito escolar e o trabalho, Através dessa análise desenvolvida surgiu à necessidade da construção de um projeto de intervenção que fortaleça a rede de garantias de direitos e que venha fortalecer ações intersetoriais, destacando nesse contexto a educação juntamente com a assistência social.

A utilização do trabalho infantil sempre esteve presente no desenvolvimento econômico do nosso país. Nos últimos anos, a inserção cada vez mais precoce das crianças em atividades diversas tem se tornado, para as camadas de poder aquisitivo menor, uma garantia de sobrevivência.

O desemprego que invade os lares destas crianças vem transformando-as, muitas vezes, no único sustento da família, submetendo-as às condições mais adversas, comprometendo, desde cedo, o nível de escolarização e qualificação profissional, e, principalmente, sua vida em sociedade. Além de suprimir todos os direitos que são dignos da criança ou do adolescente.

Em 2011, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho. Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.

O Estatuto da Criança e do Adolescente vislumbra a educação em seu sentido mais amplo, englobando o ensino regular e atividades educativas, prevendo os direitos da criança e do adolescente, da seguinte forma: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito de organização e participação em entidades estudantis; acesso à escola, pública e gratuita próxima de sua residência. [Trata-se de uma Lei – Artigo 53 do ECA), DESSA FORMA É NECESSÁRIO QUE SE COLOQUE COMO CITAÇÃO]

No Brasil, 2,7 milhões de crianças e adolescentes trabalham é o que apontam os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se todas as crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que exercem alguma atividade no país se reunissem, elas ocupariam uma cidade como Brasília. 30% dessa mão de obra estão na atividade agrícola.

Grande parte das crianças que trabalham estuda e convivem diariamente com educadores que podem ajudar a perceber as marcas do trabalho infantil que podem ser físicas, psicológicas ou ainda se manifestarem por baixo rendimento escolar, tendo em vista que em situação de trabalho reduz a frequência do estudante na escola, gerando evasão, impactando diretamente na aprendizagem. As crianças que repetem o ano escolar ficam atrasadas em relação às outras crianças da mesma idade. Isso pode gerar um círculo vicioso: por ter repetido a série, a criança pode acabar abandonando os estudos para se dedicar de vez ao trabalho por não ter tido um desempenho “adequado”.

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