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Os Protelatórios Do Processo Penal

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Por:   •  4/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.785 Palavras (20 Páginas)  •  193 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

ALUNO – CARLOS ALBERTO DE MENEZES

OS PROTELATÓRIOS E O PROCESSO PENAL BRASILEIRO

FORTALEZA

2013

NOME DO ALUNO – CARLOS ALBERTO DE MENEZES

OS PROTELATÓRIOS E O PROCESSO PENAL BRASILEIRO.

Artigo apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Estácio do Ceará como requisito para obtenção do grau de bacharel.

Orientadora: Professora Solange Ricarte.

FORTALEZA - 2013

TERMO DE APROVAÇÃO

ALUNO CARLOS ALBERTO DE MENEZES

ARTIGO CIENTÍFICO

Este artigo foi apresentado no dia do mês de novembro de 2013, como requisito para a obtenção do grau de bacharel em Direito da Faculdade Integrada do Ceará, tendo sido aprovado pela Banca Examinadora composta pelos professores:

___________________________________

Professora. Esp. Solange Ricarte

Orientadora – FIC

____________________________________

Professora. Mas Examinador – FIC

OS PROTELATÓRIOS E O PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Resumo: O objetivo do presente artigo cientifico nasceu de observações apuradas a partir da evidência, de como o processo penal brasileiro, contraria a Constituição Federal, principalmente, na previsão disposta no seu artigo 5º de que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, através de procedimentos vários como agravos, embargos, recursos, que encontram fundamentos na legisla-ção e jurisprudência, como importantes e basilares pilares do estado democrático de direito.

Palavras-chave: Processo Penal. Celeridade. Recursos.

Abstract: the aim of this article was born of scientific observations cleared from the evidence, as the Brazilian penal process, contrary to the Federal Constitution, main-ly, in the forecast prepared in its article 5 that "everyone, under the administrative and judicial, are ensured the reasonable duration of the process and the means to ensure the speed of proceedings", through various procedures like aggravations, embargoes, appeals, which are foundations on legislation and jurisprudence, as a basic and important pillars of the democratic

State of law. Keywords: criminal proceedings. Celerity. Resources.

INTRODUÇÃO

Em princípio, uma abordagem sobre processo penal, necessariamente implica em falar em direitos fundamentais, concentrando a atenção no disposto do artigo 5º, da Constituição Federal, para nos debruçarmos em vários incisos que tratam dos preceitos pertinentes ao processo penal.

A Carta Política de 1988, especificamente no seu artigo 5º e sobre o assunto processo penal, traz nada mais, nada menos do que vinte e sete incisos relaciona-dos com o sistema jurídico processual, senão vejamos:

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, salvo em caso de flagrante delito...; XII – é inviolável o sigilo da correspondência, salvo, no último caso, por ordem judicial...; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação...; XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri...

E continua a citação dos incisos:

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina...; XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado...; XLVI – a lei regulará a individualização da pena...; LIII - ninguém será processado...; LIV - ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal; LV – aos litigantes e aos acusados serão assegurados o contraditório e ampla defesa...; LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

Ainda mais incisos:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado...; LVIII – o civil-mente identificado não será submetido...; LX – a lei só poderá restringir a publicida-de...; LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita...; LXII – a prisão de qualquer pessoa...; LXIII – o preso será informado de seus direito...; LXIV – o preso tem direito a identificação..; LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada...; LXVI – ninguém será levado à prisão...; LXVIII – conceder-se-á habeas corpus...; LXIX – conceder-se-á mandado de segurança...: LXXIV – O Estado prestará assistência gratuita...; LXXV – O Estado indenizará...; LXXVII – Gratuidade de habeas corpus e habeas data...; LXXVIII – duração razoável do processo.

Muito embora a oportunidade da citação aos dispositivos constitucionais, so-bretudo pela importância e significado dos mesmos na contextualização do assunto, também revela ressaltar ser preciso enfocar a inclusão sobre o processo e aplicação da lei penal de situações até comuns no Direito brasileiro, sem que se rebusque obrigatoriamente suas origens remotas desde a época do Brasil Império, quando vi-goraram as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, antes do Código Criminal do Império de 1830 e o Código Penal Republicano de 1890, redundando na Consolidação das Leis Penais de 1932.

Interessante citar que o estatuto em vigor, o Código Penal de 1.940, portanto com sete lustros de vigência, divulgado através do Decreto-Lei 2,.848, de 07.12.1940, com alterações importantes através da Lei 6.416, de 24.05.1977, teve uma reformulação de sua Parte Geral, por meio da Lei 7.209, de 11.07.1984.

Nada obstante, em 1.969, elaborou-se um novo Código Penal, motivo do De-creto-Lei 1.004, de 21.10.1969, que, porém, não chegou a entrar em

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