Penal
Dissertações: Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/3/2015 • 4.573 Palavras (19 Páginas) • 752 Visualizações
APLICAÇÃO: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA
CASO CONCRETO
Justiça manda a júri desempregada que fez autoaborto.
Fonte: OABRJ DIGITAL. NOTÍCIAS.
Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/72175-justica-manda-a-juri-desempregada-que-fez-autoaborto, 04/06/2012 – 11h42
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular. Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da promotoria. Keila Rodrigues mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito, comprados clandestinamente. No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente. Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e Keila entrou em trabalho de parto antecipado. O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade extrema. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma queixa contra Keila numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética de Profissionais da Enfermagem. O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que entrou com uma denúncia formal contra Keila na Justiça. Sem dinheiro para contratar advogado, Keila recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados. A advogada Maria do Carmo Rocha Chareti foi então nomeada para defender Keila no processo. E ela mesma teve dificuldade para localizar a acusada. "Keila mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas. Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta. Na audiência, Keila compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse estar "profundamente arrependida". Diante da situação, Keila foi absolvida sumariamente pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por Keila, a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de prática de aborto. Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação, Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a benevolência do magistrado". Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a denúncia contra Keila porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições subhumanas e seus dois filhos estavam sob a guarda da avó. "Além disso, ela confessou ter cometido o aborto. Essa ação vai servir de exemplo para a juventude da cidade prevenir a gravidez", afirmou o promotor. "No júri vou pedir a condenação de Keila como forma de prevenção geral. É uma punição moral para que as pessoas entendam que o aborto é criminoso", diz Moreira, admitindo que é raro que casos de aborto sejam denunciados e terminem em júri. A advogada Maria do Carmo diz que ficou surpresa com a decisão do TJ de mandá-la para júri popular. "Keila está arrependida. Tenho certeza de que os jurados vão absolvê-la."
A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre os crimes contra a vida, identifique.
a) As figuras típicas do delito de aborto.
b) O momento consumativo do delito de aborto. Responda de forma objetiva e fundamentada.
c) O fato da criança ter nascido e vindo a falecer após 20 dias de seu nascimento descaracteriza o delito de aborto? Responda de forma objetiva e fundamentada.
QUESTÃO OBJETIVA
1) Marcos e Rodrigo instigaram Juarez, que sofria de depressão, a cometer suicídio, pois, na condição de herdeiros do último, pretendiam a morte do mesmo por interesses econômicos. Ainda que Juarez tenha admitido firmemente a possibilidade de eliminar a própria vida, não praticou qualquer atoAPLICAÇÃO: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA
CASO CONCRETO
Justiça manda a júri desempregada que fez autoaborto.
Fonte: OABRJ DIGITAL. NOTÍCIAS.
Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/72175-justica-manda-a-juri-desempregada-que-fez-autoaborto, 04/06/2012 – 11h42
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular. Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da promotoria. Keila Rodrigues mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito, comprados clandestinamente. No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente. Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e Keila entrou em trabalho de parto antecipado. O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade extrema. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma queixa contra Keila numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética de Profissionais da Enfermagem. O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que entrou com uma denúncia formal contra Keila na Justiça. Sem dinheiro para contratar advogado, Keila recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados. A advogada Maria do Carmo Rocha Chareti foi então nomeada para defender Keila no processo. E ela mesma teve dificuldade para localizar a acusada. "Keila mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas. Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta. Na audiência, Keila compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse estar "profundamente arrependida". Diante da situação, Keila foi absolvida sumariamente pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por Keila, a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de prática de aborto. Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação, Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a benevolência do magistrado". Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a denúncia contra Keila porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições subhumanas e seus dois filhos estavam sob a guarda da avó. "Além disso, ela confessou ter cometido o aborto. Essa ação vai servir de exemplo para a juventude da cidade prevenir a gravidez", afirmou o promotor. "No júri vou pedir a condenação de Keila como forma de prevenção geral. É uma punição moral para que as pessoas entendam que o aborto é criminoso", diz Moreira, admitindo que é raro que casos de aborto sejam denunciados e terminem em júri. A advogada Maria do Carmo diz que ficou surpresa com a decisão do TJ de mandá-la para júri popular. "Keila está arrependida. Tenho certeza de que os jurados vão absolvê-la."
A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre os crimes contra a vida, identifique.
a) As figuras típicas do delito de aborto.
b) O momento consumativo do delito de aborto. Responda de forma objetiva e fundamentada.
c) O fato da criança ter nascido e vindo a falecer após 20 dias de seu nascimento descaracteriza o delito de aborto? Responda de forma objetiva e fundamentada.
QUESTÃO OBJETIVA
1) Marcos e Rodrigo instigaram Juarez, que sofria de depressão, a cometer suicídio, pois, na condição de herdeiros do último, pretendiam a morte do mesmo por interesses econômicos. Ainda que Juarez tenha admitido firmemente a possibilidade de eliminar a própria vida, não praticou qualquer atoAPLICAÇÃO: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA
CASO CONCRETO
Justiça manda a júri desempregada que fez autoaborto.
Fonte: OABRJ DIGITAL. NOTÍCIAS.
Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/72175-justica-manda-a-juri-desempregada-que-fez-autoaborto, 04/06/2012 – 11h42
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular. Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da promotoria. Keila Rodrigues mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito, comprados clandestinamente. No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente. Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e Keila entrou em trabalho de parto antecipado. O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade extrema. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma queixa contra Keila numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética de Profissionais da Enfermagem. O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que entrou com uma denúncia formal contra Keila na Justiça. Sem dinheiro para contratar advogado, Keila recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados. A advogada Maria do Carmo Rocha Chareti foi então nomeada para defender Keila no processo. E ela mesma teve dificuldade para localizar a acusada. "Keila mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas. Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta. Na audiência, Keila compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse estar "profundamente arrependida". Diante da situação, Keila foi absolvida sumariamente pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por Keila, a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de prática de aborto. Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação, Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a benevolência do magistrado". Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a denúncia contra Keila porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições subhumanas e seus dois filhos estavam sob a guarda da avó. "Além disso, ela confessou ter cometido o aborto. Essa ação vai servir de exemplo para a juventude da cidade prevenir a gravidez", afirmou o promotor. "No júri vou pedir a condenação de Keila como forma de prevenção geral. É uma punição moral para que as pessoas entendam que o aborto é criminoso", diz Moreira, admitindo que é raro que casos de aborto sejam denunciados e terminem em júri. A advogada Maria do Carmo diz que ficou surpresa com a decisão do TJ de mandá-la para júri popular. "Keila está arrependida. Tenho certeza de que os jurados vão absolvê-la."
A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre os crimes contra a vida, identifique.
a) As figuras típicas do delito de aborto.
b) O momento consumativo do delito de aborto. Responda de forma objetiva e fundamentada.
c) O fato da criança ter nascido e vindo a falecer após 20 dias de seu nascimento descaracteriza o delito de aborto? Responda de forma objetiva e fundamentada.
QUESTÃO OBJETIVA
1) Marcos e Rodrigo instigaram Juarez, que sofria de depressão, a cometer suicídio, pois, na condição de herdeiros do último, pretendiam a morte do mesmo por interesses econômicos. Ainda que Juarez tenha admitido firmemente a possibilidade de eliminar a própria vida, não praticou qualquer atoAPLICAÇÃO: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA
CASO CONCRETO
Justiça manda a júri desempregada que fez autoaborto.
Fonte: OABRJ DIGITAL. NOTÍCIAS.
Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/72175-justica-manda-a-juri-desempregada-que-fez-autoaborto, 04/06/2012 – 11h42
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular. Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da promotoria. Keila Rodrigues mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito, comprados clandestinamente. No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente. Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e Keila entrou em trabalho de parto antecipado. O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade extrema. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma queixa contra Keila numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética de Profissionais da Enfermagem. O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que entrou com uma denúncia formal contra Keila na Justiça. Sem dinheiro para contratar advogado, Keila recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados. A advogada Maria do Carmo Rocha Chareti foi então nomeada para defender Keila no processo. E ela mesma teve dificuldade para localizar a acusada. "Keila mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas. Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta. Na audiência, Keila compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse estar "profundamente arrependida". Diante da situação, Keila foi absolvida sumariamente pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por Keila, a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de prática de aborto. Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação, Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a benevolência do magistrado". Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a denúncia contra Keila porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições subhumanas e seus dois filhos estavam sob a guarda da avó. "Além disso, ela confessou ter cometido o aborto. Essa ação vai servir de exemplo para a juventude da cidade prevenir a gravidez", afirmou o promotor. "No júri vou pedir a condenação de Keila como forma de prevenção geral. É uma punição moral para que as pessoas entendam que o aborto é criminoso", diz Moreira, admitindo que é raro que casos de aborto sejam denunciados e terminem em júri. A advogada Maria do Carmo diz que ficou surpresa com a decisão do TJ de mandá-la para júri popular. "Keila está arrependida. Tenho certeza de que os jurados vão absolvê-la."
A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre os crimes contra a vida, identifique.
a) As figuras típicas do delito de aborto.
b) O momento consumativo do delito de aborto. Responda de forma objetiva e fundamentada.
c) O fato da criança ter nascido e vindo a falecer após 20 dias de seu nascimento descaracteriza o delito de aborto? Responda de forma objetiva e fundamentada.
QUESTÃO OBJETIVA
1) Marcos e Rodrigo instigaram Juarez, que sofria de depressão, a cometer suicídio, pois, na condição de herdeiros do último, pretendiam a morte do mesmo por interesses econômicos. Ainda que Juarez tenha admitido firmemente a possibilidade de eliminar a própria vida, não praticou qualquer atoAPLICAÇÃO: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA
CASO CONCRETO
Justiça manda a júri desempregada que fez autoaborto.
Fonte: OABRJ DIGITAL. NOTÍCIAS.
Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/72175-justica-manda-a-juri-desempregada-que-fez-autoaborto, 04/06/2012 – 11h42
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular. Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da promotoria. Keila Rodrigues mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito, comprados clandestinamente. No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente. Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e Keila entrou em trabalho de parto antecipado. O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade extrema. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma queixa contra Keila numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética de Profissionais da Enfermagem. O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que entrou com uma denúncia formal contra Keila na Justiça. Sem dinheiro para contratar advogado, Keila recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados. A advogada Maria do Carmo Rocha Chareti foi então nomeada para defender Keila no processo. E ela mesma teve dificuldade para localizar a acusada. "Keila mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas. Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta. Na audiência, Keila compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse estar "profundamente arrependida". Diante da situação, Keila foi absolvida sumariamente pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por Keila, a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de prática de aborto. Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação, Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a benevolência do magistrado". Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a denúncia contra Keila porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições subhumanas e seus dois filhos estavam sob a guarda da avó. "Além disso, ela confessou ter cometido o aborto. Essa ação vai servir de exemplo para a juventude da cidade prevenir a gravidez", afirmou o promotor. "No júri vou pedir a condenação de Keila como forma de prevenção geral. É uma punição moral para que as pessoas entendam que o aborto é criminoso", diz Moreira, admitindo que é raro que casos de aborto sejam denunciados e terminem em júri. A advogada Maria do Carmo diz que ficou surpresa com a decisão do TJ de mandá-la para júri popular. "Keila está arrependida. Tenho certeza de que os jurados vão absolvê-la."
A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre os crimes contra a vida, identifique.
a) As figuras típicas do delito de aborto.
b) O momento consumativo do delito de aborto. Responda de forma objetiva e fundamentada.
c) O fato da criança ter nascido e vindo a falecer após 20 dias de seu nascimento descaracteriza o delito de aborto? Responda de forma objetiva e fundamentada.
QUESTÃO OBJETIVA
1) Marcos e Rodrigo instigaram Juarez, que sofria de depressão, a cometer suicídio, pois, na condição de herdeiros do último, pretendiam a morte do mesmo por interesses econômicos. Ainda que Juarez tenha admitido firmemente a possibilidade de eliminar a própria vida, não praticou qualquer atoAPLICAÇÃO: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA
CASO CONCRETO
Justiça manda a júri desempregada que fez autoaborto.
Fonte: OABRJ DIGITAL. NOTÍCIAS.
Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/72175-justica-manda-a-juri-desempregada-que-fez-autoaborto, 04/06/2012 – 11h42
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular. Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da promotoria. Keila Rodrigues mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito, comprados clandestinamente. No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente. Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e Keila entrou em trabalho de parto antecipado. O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade extrema. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma queixa contra Keila numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética de Profissionais da Enfermagem. O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que entrou com uma denúncia formal contra Keila na Justiça. Sem dinheiro para contratar advogado, Keila recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados. A advogada Maria do Carmo Rocha Chareti foi então nomeada para defender Keila no processo. E ela mesma teve dificuldade para localizar a acusada. "Keila mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas. Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta. Na audiência, Keila compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse estar "profundamente arrependida". Diante da situação, Keila foi absolvida sumariamente pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por Keila, a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de prática de aborto. Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação, Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a benevolência do magistrado". Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a denúncia contra Keila porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições subhumanas e seus dois filhos estavam sob a guarda da avó. "Além disso, ela confessou ter cometido o aborto. Essa ação vai servir de exemplo para a juventude da cidade prevenir a gravidez", afirmou o promotor. "No júri vou pedir a condenação de Keila como forma de prevenção geral. É uma punição moral para que as pessoas entendam que o aborto é criminoso", diz Moreira, admitindo que é raro que casos de aborto sejam denunciados e terminem em júri. A advogada Maria do Carmo diz que ficou surpresa com a decisão do TJ de mandá-la para júri popular. "Keila está arrependida. Tenho certeza de que os jurados vão absolvê-la."
A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre os crimes contra a vida, identifique.
a) As figuras típicas do delito de aborto.
b) O momento consumativo do delito de aborto. Responda de forma objetiva e fundamentada.
c) O fato da criança ter nascido e vindo a falecer após 20 dias de seu nascimento descaracteriza o delito de aborto? Responda de forma objetiva e fundamentada.
QUESTÃO OBJETIVA
1) Marcos e Rodrigo instigaram Juarez, que sofria de depressão, a cometer suicídio, pois, na condição de herdeiros do último, pretendiam a morte do mesmo por interesses econômicos. Ainda que Juarez tenha admitido firmemente a possibilidade de eliminar a própria vida, não praticou qualquer ato
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