Penal I
Tese: Penal I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bira7 • 3/9/2013 • Tese • 392 Palavras (2 Páginas) • 307 Visualizações
Penal 1 – Semana 1
Respostas:
1 ) O Direito Penal é, por excelência, um meio de controle social (dentre os vários meios que existem) do qual se vale o Estado para efetivar a função constitucional de garantir a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à dignidade, à intimidade, etc. Neste sentido, a criminalização de uma conduta que coloca em risco o bem jurídico vida não visa outra coisa senão a proteção subsidiária da inviolabilidade deste direito fundamental, estabelecido no Art. 5º da Constituição Federal. Jonas por sua vez deixa de cumprir a lei, colocando assim em risco a sua própria vida e de outros.Na lei de introdução ao Código Civil ( LICC ), no seu Artigo 3º versa sobre o princípio da publicidade: "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Muito pelo contrário, neste caso Jonas teve a orientação da parte de seu amigo para não beber e o próprio não dera atenção. Embora num Estado Democrático de Direito ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, a norma penal, portanto, no Estado Democrático de Direito não é somente aquela que formalmente descreve um fato como infração penal, pouco importando se ele ofende ou não o sentimento social de justiça; ao contrário, sob pena de colidir com a Constituição, o tipo incriminador deverá obrigatoriamente selecionar, dentre todos os comportamentos humanos, somente aqueles que realmente possuem real lesividade social. Finalizando o crime previsto no artigo 306 do CTB, é de perigo abstrato e o legislador tornou apto para coibir a embriaguez no volante.
Cabe abaixo uma pesquisa sobre acidentes de trânsito:
No Brasil os acidentes de trânsito matam cerca de 40 mil pessoas por ano e deixam hospitalizadas em torno de outras 130 mil [04], perfazendo um total anual de mais de 170 mil vítimas. É muita gente morrendo ou ficando sequelada/traumatizada. Uma parcela dessa cifra envolve motoristas que dirigiam sob efeito de álcool e/ou substâncias análogas. Esses acidentes causam anualmente à sociedade brasileira um custo de mais de 37 bilhões de reais [05].
A lei 11.705/2008 alterou o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, passando a exigir a comprovação de limite mínimo de concentração de álcool no sangue do motorista (6 decigramas por litro de sangue) para que a conduta de dirigir embriagado seja considerada crime.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17941/alcool-e-direcao-a-aplicabilidade-da-legislacao-penal-e-a-diminuicao-dos-acidentes-de-transito#ixzz2c9tolw4Z
2 ) D
3 ) B
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