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Processo Penal

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Por:   •  9/6/2013  •  2.024 Palavras (9 Páginas)  •  372 Visualizações

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INTRODUÇÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO.

Analisaremos a importância desses princípios no ordenamento jurídico brasileiro, pois a Constituição Federal deve ser o ponto de partida para as demandas civis, penais e processuais. Apresentando posteriormente, o conflito do jus puniendi imposto pelo Estado.

Devemos fazer uma análise sobre os princípios constitucionais inerentes ao processo penal, verificando como estes limitam o poder punitivo do Estado, dentro da perspectiva da Constituição Federal.

Eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço

Existem alguns importantes princípios inerentes ao processo penal, os quais limitam o poder punitivo do Estado, para que arbitrariedades não sejam cometidas quando .

a) Verdade Real – O Processo Penal deve buscar, através das provas, a verdade material. O juiz deixa de ser um mero expectador dos fatos e provas apresentados, dotado de poderes específicos, o qual deve alcançar a verdade pura processual.

b) Legalidade –O Estado só deve atuar processualmente quando cumprir com as condições exigidas para isso. Ou seja, só deve agir em virtude de lei. É um importante princípio visto que protege os indivíduos de possíveis poderes arbitrários cometidos pelo Estado.

C) Indisponibilidade – Tal princípio diz respeito ao fato de que a ação penal, e nem mesmo o inquérito policial, depois de instaurados, podem parar. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode até deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez realizado, não se pode mais desistir.

e) Publicidade – Determina que os atos processuais devem ser públicos. No Estado brasileiro, vigora a publicidade absoluta, pois as audiências, sessões e atos processuais devem ser totalmente públicos, salvo exceções em que se deve resguardar a intimidade dos interessados do processo, além dos crimes contra a dignidade sexual em que correrão sob segredo de justiça.

f) Contraditório – Não se admite que o réu possa ser condenado sem ter a chance de ser ouvido. Busca-se, através deste princípio, valorar a igualdade processual, por meio da apresentação da de provas, argumentações, e todas as oportunidades de defesa cabíveis. para que se possa apresentar elementos para a formação de uma lide. Se os elementos forem convincentes, será dado início à ação penal, onde o então, acusado, terá direito ao contraditório.

g) Iniciativa das Partes - O juiz não pode dar início ao processo sem a provocação das partes legítimas para tanto. No caso da ação penal pública é o Ministério Público quem deve promover.

h) Identidade física do juiz – É o princípio segundo o qual o juiz que realizou a instrução do processo, deve julgá-lo. Ou seja, o juiz fica vinculado ao processo cuja instrução acompanhou.

i) Devido processo legal – É o direito de não ser privado de seus bens ou da liberdade sem a garantia de um processo desenvolvido conforme estabelecido em lei. No âmbito processual significa a garantia concedida à parte processual para utilizar-se da totalidade dos instrumentos jurídicos existentes, tendo como decorrência a paridade de armas, como o contraditório, ampla defesa, dentre outras garantias.

k) Princípio da inocência – Segundo o art. 5º, LVII, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Se evita, assim, qualquer consequência que a lei prevê como sanção punitiva.

n) Princípio do juiz natural – A imparcialidade do juiz é uma das garantias fundamentais às partes processuais. Dessa forma, não só se proíbe a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também se exige respeito absoluto às normas objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgado

2. EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO:

Segundo o art. 2º do Código de Processo Civil, “a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a urgência da lei anterior”. Quer dizer assim que a lei processual penal tem aplicação imediata. Percebe-se que o legislador adotou o princípio da aplicação imediata das normas processuais penais, não havendo efeito retroativo, visto que, se tivesse, a retroatividade anularia os atos anteriores, o que não ocorre, pois os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior também se consideram válidos.

Então, as normas processuais têm imediata aplicação, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

O fundamento desse princípio é o de que a nova lei é presumidamente mais ágil, eficiente, mais adequada aos fins do processo e também mais técnica.

Sem esquecer que a lei só retroagirá para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88). Isto porque a lei processual não está regulando propriamente o fato criminoso, esse sim anterior a ela, mas em geral o processo a partir do momento em que ela passa a viger.

3. Aplicação da lei penal no espaço

Aplica-se a lei processual penal a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.Considera-se praticado no território brasileiro o crime cuja ação ou omissão, ou resultado, no todo ou em parte, ocorreu em território nacional (art. 6°, do CP).

Em segundo lugar, aplica-se também a lei processual brasileira aos crimes praticados fora do território nacional que estejam sujeitos à lei penal nacional, conforme o disposto no artigo 7° do CP.

Entretanto, a lei processual penal não ultrapassa os limites do território já que exprime um dos aspectos da soberania nacional, que não pode ser exercida senão dentro das fronteiras do Estado. Como afirma Fenech, a lei processual penal, como emanação da soberania do Estado, só pode ser aplicada nos limites do território em que este pode fazer valer sua vontade. Vige, portanto, nessa matéria o princípio da territorialidade da lei processual penal: o processo é regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve.

A doutrina, porém, registra exceções aos princípios acima mencionados, referindo a possibilidade de casos de extraterritorialidade, ou seja, de aplicação da lei processual penal brasileira fora do território nacional. São as hipóteses de aplicação: a) em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); b) em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado; c) em território ocupado, em caso de guerra.

4. INQUÉRITO POLICIAL

A investigação preliminar será necessária sempre que o autor da ação penal

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