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RESUMO DO CAPÍTULO 5 POLITICA SOCIAL

Por:   •  9/6/2016  •  Dissertação  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  574 Visualizações

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Reformas (progressivas) pós 88, Política Social e a contra-reforma neoliberal.

Tendo em vista a reforma democrática anunciada na constituição de 88 no Brasil. Segundo o pensamento de Trotsky, que a burguesia se tornou incapaz de realizar tarefas democráticas internas. Essas tarefas e posições só poderiam ser realizadas e assumidas sob hegemonia dos trabalhadores. Mas, para o poder dos trabalhadores seria incompatível com a subsunção ao capital e todas as suas consequências. Trotsky dá a essa reflexão uma dimensão internacional, ou seja, com essa formulação ele recusava duas idéias: a “revolução por etapas” e o “socialismo num só país”.

Empreender reformas democráticas num país como o Brasil, implicaria um processo de radicalização, já que as reformas podem superar a si mesmas, considerando-se a cultura antidemocrática e conservadora da burguesia. Portanto, não houve reformas no sentido social-democrata, mas processos de modernização conservadora ou de revolução passiva. Os processos promoveram mudanças objetivas nas condições de vida e de trabalho, o que incluiu o desenvolvimento de um Estado social. Os avanços constitucionais de 1988 foram possíveis numa conjunção bastante particular de elementos, numa conjuntura de radicalização democrática após uma ditadura de 20 anos.

        E nos anos 90, houve o desmonte e a destruição, numa espécie de reformatação do Estado brasileiro para adaptação passiva à lógica do capital. E foram medidas que em alguns setores, fizeram com que o país evoluísse de forma inercial. Houve também uma abrangente contra-reforma do Estado no país, pois o sentido foi definido dos fatores estruturais e conjunturais externos e internos, e pela disposição política de centro- direita protagonizada por Fernando Henrique Cardoso. Uma contra-reforma que foi possível a partir de algumas condições gerais, que precedem os anos 90: a crise econômica dos anos 80 e as marchas e contramarchas do processo de democratização do país.

        Outro aspecto de destaque na reforma do estado foi o Programa de Publiticização, que se expressou na criação das agências executivas e das organizações sociais, como da regulamentação do terceiro setor para execução de políticas públicas.

Universalidade e hegemonia neoliberal

A tendência na qual tem sido a de restrição e redução de direitos transformando as políticas sociais em compensação em períodos de crises prevalecendo o trinômio articulado do ideal neoliberal para as políticas sociais como a privatização a focalização e a descentralização.

A particularidade do Brasil é bastante complexa, onde a hegemonia e o conservadorismo político se combinam para delinear um antidemocrático e antipopular por partes das classes dominantes, a política e a política social, assim, ocupando um papel secundário.

É evidente que o Brasil passa por um processo de “AMERICANIZAÇÃO PERVERSA” sendo que aqui temos um estado de mal estar. Um exemplo de seguridade social universal é o SUS, porem a mesma sofre pela falta de recursos. A assistência social é a política que mais vem sofrendo para materializar como política pública.

Nesse contexto obtêm-se alguns princípios constitucionais genéricos, que faz parte da estrutura da seguridade social dentre elas a UNIVERSALIDADE da cobertura proposta: não tem a pretensão de garantir direitos iguais a todos os cidadãos, mas assegura a política de saúde como direito universal, estabelece a assistência como direito aos que dela necessitarem (embora o benefício do salário mínimo para idoso e pessoa com deficiência seja associado à incapacidade para o trabalho, mas mate a previdência a lógica do seguro visto que o acesso aos direitos é derivado de uma contribuição direta anterior). A seletividade e a distributividade é uma clara tensão com a universalidade dentre os princípios estruturais.

“Outras contradições entre Princípios da Seguridade e o aceno para o ‘terceiro setor”

Os princípios constitucionais norteadores estruturais da singularidade deveriam ocasionar mudanças na saúde, previdência e assistência social, articulando e formando uma rede de proteção ampliada e consistente, sempre com o objetivo de ações de uma iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, com o compromisso de assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, que se encontra no artigo. 194 da Constituição da República Federativa do Brasil. O conjunto de direitos constitucionais conquistados foi em geral submetido à lógica de um ajuste fiscal, uma forte defasagem entre direito e legitimidade, no entanto houve uma melhoria lenta em relação no sentido dos indicadores sociais.

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