ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por: mariana1205 • 9/9/2021 • Dissertação • 508 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
GRUPO SER EDUCACIONAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINASSAU
CURSO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO
ADALGISA LEAO FERREIRA
BRUNO AROUCHA REGIS
MARIANA ANDRADE BARROS
A lei 8069, de 1990 (ECA), já sofreu diversas modificações e atualizações, porém seu conteúdo principal permanece intacto em relação ao objetivo de assegurar o direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para um bom desenvolvimento em sociedade de crianças (até os 12 anos) e adolescentes (até os 18 anos) e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, os mesmos direitos são aplicáveis até os 21 anos de idade (artigos 121 e 142).
“Se educarmos as crianças não precisaremos punir os homens”.
(Abraham Lincoln, advogado criminalista, ex-presidente dos Estados Unidos).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8069/90), são medidas aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal). A medida somente é aplicada após o devido processo legal.
Essas medidas estão estabelecidas no artigo 112 do ECA e são:
I - advertência; (uma “bronca” judicial, com reflexão sobre o ato praticado)
II - obrigação de reparar o dano; (ressarcimento do prejuízo econômico à vítima pelo adolescente).
III - prestação de serviços à comunidade; (realização de tarefas gratuitas por parte do adolescente, em entidades públicas ou privadas, por período não excedente a seis meses).
IV - liberdade assistida; (acompanhamento do adolescente nos âmbitos familiar, escolar e comunitário por período mínimo de seis meses).
V - inserção em regime de semi-liberdade; (privação parcial de liberdade durante a qual o adolescente tem direito de se ausentar da unidade para estudar e trabalhar, devendo retornar no período noturno, além de passar os fins de semana com a família).
VI - internação em estabelecimento educacional; (privação de liberdade durante a qual o adolescente se encontra segregado do convívio familiar e social por até três anos).
As medidas não privativas de liberdade (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) são executadas no município, enquanto as medidas privativas (semiliberdade e internação) são executadas pelo Estado.
DIREITOS E DEVERES:
- absoluta prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
- Por “absoluta prioridade” significa que a criança e o adolescente terá preferência para receber proteção e socorro, assim como a precedência de atendimento nos serviços públicos.
- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Igualmente, os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
- O dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
...