O SISTEMA DESPORTIVO BRASILEIRO E SUAS ENTIDADES
Por: ArianeBaltar • 21/2/2021 • Seminário • 3.274 Palavras (14 Páginas) • 171 Visualizações
RESUMO DE GESTÃO E MKT ESPORTIVO – UNIDADE 1
O SISTEMA DESPORTIVO BRASILEIRO E SUAS ENTIDADES – AULA 1
Importante ressaltar que apesar da não existência de um organismo internacional formal
especializado em matéria desportiva, a UNESCO e seus países membros, aprovaram em 1978, a
“Carta Internacional da Educação Física e do Desporto”., a fim de garantir o exercício efetivo dos
Direitos Humanos. Isso significa que há de se desenvolver e preservar livremente as faculdades
físicas, intelectuais e morais, consequentemente deve-se oferecer e garantir a todos a possibilidade de
acesso à educação física e ao esporte à todos, o que veio a ser corroborada pela Resolução nº 58|5,
de 2003, da ONU intitulada “Esporte como meio para promover a educação, a saúde, o
desenvolvimento e a paz”.
Entretanto, com relação específica aos esportes olímpicos existem os comitês Internacionais e
nacionais que vinculam Diretrizes e Normas definindo direitos, deveres e obrigações dos atletas e
todas as equipes que atuam no esporte e desta forma, a maior autoridade internacional olímpico é p
COI (Comitê Olímpico Internacional) e congênere a este, o CPI (Comitê Paralímpico Internacional).
Como este modelo é repetido em todo o mundo, no Brasil, temos O COB (Comitê Olímpico
Brasileiro) e o CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) .
Internamente temos as Entidades Nacionais de Administração do Desporto também replicam a
fórmula, reconhecendo como obrigatórias tanto as normas do COB, como de sua respectiva EIAD
(Entidade Internacional de Administração do Desporto); a exemplo temos as confederações dos
Esportes (Futebol; Basquete; Voleibol etc...)
Algumas entidades Internacionais importantes a saber:
Comitê Olímpico Internacional (COI): Órgão supremo do Movimento Olímpico mundial.
Organiza os Jogos Olímpicos e outros eventos esportivos.
Comitê Paralímpico Internacional (CPI): Órgão supremo do Movimento Paralímpico mundial.
Organiza os Jogos Paralímpicos e outros eventos esportivos.
Corte Arbitral do Esporte (CAS): Tribunal internacional responsável por julgar as disputas
referentes ao esporte.
Agência Mundial Antidoping (WADA): Promove, coordena e monitora a luta contra o doping no
esporte.
Organizações Desportivas Continentais (ODC): Auxiliam o COI na organização do desporto em
seus respectivos continentes. Ex: ODEPA (Jogos Panamericanos).
Entidades Internacionais de Administração do Desporto (EIAD): Organizadoras e
normatizadoras das modalidades esportivas em âmbito internacional. Ex: FIFA.
No Brasil temos:
Comitê Olímpico Brasileiro (COB)
Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)
Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs)
Entidades Regionais de Administração do Desporto (ERADs): Organizam as diferentes
modalidades em âmbito regional (estadual, no Distrito Federal, ou, até mesmo, em um coletivo
de estados). São filiadas às respectivas ENADs.
Ligas: Formas alternativas de organização de entidades de prática desportiva e podem ser
constituídas em âmbito nacional ou regional. Não são obrigadas a se vincularem às ENADs.
Entidades de Prática Desportiva: Pode-se referir a elas como unidades mais simples de
organização do esporte e de seus atletas. Constituem-se como clubes sociais, mas podem ser
inclusas dentre elas as organizações não governamentais que atuam no esporte, assim como
os componentes do chamado Sistema “S”. Podem filiar-se às Ligas, às ERADs, ou até mesmo
às ENADs.
A Justiça Desportiva
O desporto no Brasil é organizado a partir de Leis e diretrizes dentre elas encontra-se as mais
importantes do ponto de vista normativo:
A Constituição Federal de 1988
Lei Geral do Desporto ou Lei Pelé (Lei nº 9.615 de 1998)
A primeira é a nossa lei Magna que regula todo o ordenamento jurídico nacional, ou seja, é a
partir de suas determinações que todas as outras leis podem ser desenvolvidas, sem que fira qualquer
um de seus dispositivos. Com relação ao desporto, a CRFB/88 trás o artigo Art. 217 que diz: “É dever
do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”. Ao
responder qualquer pergunta a respeito da constituição é só lembrar que o Estado é o responsável por
fomentar as práticas desportivas, seja no âmbito esportivo ou escolar; um sem o prejuízo do outro.
Além das diretrizes legais e formais, existe o Conselho Nacional do Esporte (CNE) que
juntamente com o Ministério do Esporte promovem as Conferências Nacionais do Esporte, ainda que
não constante textualmente da Lei Pelé e que são espaços de debate, para formulação e deliberação
das políticas
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