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O SISTEMA DESPORTIVO BRASILEIRO E SUAS ENTIDADES

Por:   •  21/2/2021  •  Seminário  •  3.274 Palavras (14 Páginas)  •  170 Visualizações

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RESUMO DE GESTÃO E MKT ESPORTIVO – UNIDADE 1

O SISTEMA DESPORTIVO BRASILEIRO E SUAS ENTIDADES – AULA 1

Importante ressaltar que apesar da não existência de um organismo internacional formal

especializado em matéria desportiva, a UNESCO e seus países membros, aprovaram em 1978, a

“Carta Internacional da Educação Física e do Desporto”., a fim de garantir o exercício efetivo dos

Direitos Humanos. Isso significa que há de se desenvolver e preservar livremente as faculdades

físicas, intelectuais e morais, consequentemente deve-se oferecer e garantir a todos a possibilidade de

acesso à educação física e ao esporte à todos, o que veio a ser corroborada pela Resolução nº 58|5,

de 2003, da ONU intitulada “Esporte como meio para promover a educação, a saúde, o

desenvolvimento e a paz”.

Entretanto, com relação específica aos esportes olímpicos existem os comitês Internacionais e

nacionais que vinculam Diretrizes e Normas definindo direitos, deveres e obrigações dos atletas e

todas as equipes que atuam no esporte e desta forma, a maior autoridade internacional olímpico é p

COI (Comitê Olímpico Internacional) e congênere a este, o CPI (Comitê Paralímpico Internacional).

Como este modelo é repetido em todo o mundo, no Brasil, temos O COB (Comitê Olímpico

Brasileiro) e o CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) .

Internamente temos as Entidades Nacionais de Administração do Desporto também replicam a

fórmula, reconhecendo como obrigatórias tanto as normas do COB, como de sua respectiva EIAD

(Entidade Internacional de Administração do Desporto); a exemplo temos as confederações dos

Esportes (Futebol; Basquete; Voleibol etc...)

Algumas entidades Internacionais importantes a saber:

 Comitê Olímpico Internacional (COI): Órgão supremo do Movimento Olímpico mundial.

Organiza os Jogos Olímpicos e outros eventos esportivos.

 Comitê Paralímpico Internacional (CPI): Órgão supremo do Movimento Paralímpico mundial.

Organiza os Jogos Paralímpicos e outros eventos esportivos.

 Corte Arbitral do Esporte (CAS): Tribunal internacional responsável por julgar as disputas

referentes ao esporte.

 Agência Mundial Antidoping (WADA): Promove, coordena e monitora a luta contra o doping no

esporte.

 Organizações Desportivas Continentais (ODC): Auxiliam o COI na organização do desporto em

seus respectivos continentes. Ex: ODEPA (Jogos Panamericanos).

 Entidades Internacionais de Administração do Desporto (EIAD): Organizadoras e

normatizadoras das modalidades esportivas em âmbito internacional. Ex: FIFA.

No Brasil temos:

 Comitê Olímpico Brasileiro (COB)

 Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)

 Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs)

 Entidades Regionais de Administração do Desporto (ERADs): Organizam as diferentes

modalidades em âmbito regional (estadual, no Distrito Federal, ou, até mesmo, em um coletivo

de estados). São filiadas às respectivas ENADs.

 Ligas: Formas alternativas de organização de entidades de prática desportiva e podem ser

constituídas em âmbito nacional ou regional. Não são obrigadas a se vincularem às ENADs.

 Entidades de Prática Desportiva: Pode-se referir a elas como unidades mais simples de

organização do esporte e de seus atletas. Constituem-se como clubes sociais, mas podem ser

inclusas dentre elas as organizações não governamentais que atuam no esporte, assim como

os componentes do chamado Sistema “S”. Podem filiar-se às Ligas, às ERADs, ou até mesmo

às ENADs.

 A Justiça Desportiva

O desporto no Brasil é organizado a partir de Leis e diretrizes dentre elas encontra-se as mais

importantes do ponto de vista normativo:

 A Constituição Federal de 1988

 Lei Geral do Desporto ou Lei Pelé (Lei nº 9.615 de 1998)

A primeira é a nossa lei Magna que regula todo o ordenamento jurídico nacional, ou seja, é a

partir de suas determinações que todas as outras leis podem ser desenvolvidas, sem que fira qualquer

um de seus dispositivos. Com relação ao desporto, a CRFB/88 trás o artigo Art. 217 que diz: “É dever

do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”. Ao

responder qualquer pergunta a respeito da constituição é só lembrar que o Estado é o responsável por

fomentar as práticas desportivas, seja no âmbito esportivo ou escolar; um sem o prejuízo do outro.

Além das diretrizes legais e formais, existe o Conselho Nacional do Esporte (CNE) que

juntamente com o Ministério do Esporte promovem as Conferências Nacionais do Esporte, ainda que

não constante textualmente da Lei Pelé e que são espaços de debate, para formulação e deliberação

das políticas

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