Disciplina: Farmácia e Profissão
Por: janainavalentina • 19/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 366 Visualizações
PARCIAL 2- FARMÁCIA POPULAR
Disciplina: Farmácia e Profissão
Professora: Débora Pacheco
Semestre:
Alunos(as): Rosangela Moura da Luz
2017
RESUMO
No Brasil, o direito de acesso à saúde é um preceito constitucional garantido enquanto dever do Estado, o Governo Federal junto com o ministério da saúde buscam promover ações para melhorar o acesso do povo as farmácias. Buscando assegurar o melhor para cada cidadão, e trazer ao alcance de todos medicamentos pra cada tratamento,visando o bolso das famílias brasileiras.Afinal medicamento é caro,ou era até chegar as Farmácias Populares.
A assistência farmacêutica, prevista enquanto campo de atuação do SUS, está organizada com base em uma Política Nacional aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Saúde. As diversas ações que garantam o acesso aos medicamentos essenciais, de forma qualificada e racional, devem ser vistas enquanto parte integrante da Política Nacional de Saúde. Nesta lógica, em 2004, foi criado o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB.
Em caráter complementar às demais ações executadas no campo da assistência farmacêutica, o Programa foi concebido enquanto uma alternativa de acesso aos medicamentos, buscando atender àqueles que pudessem despender de um pequeno valor pelo seu medicamento, permitindo desta forma que os usuários de medicamentos não tivessem interrompido seu tratamento em virtude de dificuldades de acesso. Em 2006, além das parcerias com Estados e Municípios, o Programa foi ampliado através de parcerias com farmácias e drogarias, chamado de “Aqui Tem Farmácia Popular”.
INTRODUÇÃO
O Programa Farmácia Popular do Brasil vem a ser uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
A lógica do Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. O objetivo do Programa é ampliar o acesso da população a medicamentos considerados essenciais, garantindo a universalidade do acesso, com foco nos usuários do sistema privado de saúde que porventura não conseguissem adquirir seus medicamentos. Objetiva também diminuir o impacto causado pelos gastos com medicamentos no 2 orçamento familiar, os quais apareciam em quarto lugar (BRASIL, 2004d e BRASIL, 2005c).
QUESTÕES
- As receitas sem carimbo, apenas com o nome do médico timbrado na lateral juntamente com outros que realizam o atendimento no mesmo local podem ser aceitas?
Resposta: O artigo. 35 da Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, diz que somente será aceita a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
- A farmácia pode inserir o endereço do paciente na receita, ou ainda, solicitar ao mesmo que faça o preenchimento?
Resposta: Não. O artigo 43 da lei Lei nº 5.991/73,fala claramente que,”O registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação da sua autenticidade.”
- Quais as regras para intercambialidade entre genéricos / similares / referência no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”?
Resposta: A intercambialidade declarada pela ANVISA é entre o medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência, o qual consta na lista publicada no site da ANVISA. Da mesma forma, a intercambialidade para o medicamento genérico é com o seu respectivo medicamento de referência. A prescrição continua a critério do médico ou de outro profissional legalmente habilitado.
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