A Deontologia
Por: Guilherme Dias • 8/4/2019 • Resenha • 2.611 Palavras (11 Páginas) • 367 Visualizações
Introdução
Há mais de 10 anos, havia uma preocupação dos médicos veterinários quando realizavam atendimentos clínicos e cirúrgicos em animais selvagens/silvestres não legalizados, frutos do contrabando.
Havia várias perguntas:
Preciso denunciar o proprietário ou o detentor dos animais?
Se atender, estarei sendo cúmplice do crime de contrabando?
O CFMV elaborou na época uma consulta pública solicitando sugestões para disciplinar o atendimento médico veterinário a animais silvestres/selvagens.
Outra questão relacionada ao atendimento cirúrgico, refere-se às práticas que tradicionalmente eram realizadas em animais selvagens/silvestres, de companhia e de produção, mas que caracterizavam situações em que não traziam benefício para os animais. Pelo contrário, impediam que o comportamento normal da espécie ocorresse.
As cirurgias em animais de produção (equídeos, bovinos, caprinos, etc.) feitas a campo também não tinham os mesmos cuidados que eram adotados com cães e gatos. A simples contenção bastava para realizar pequenas cirurgias.
Estas dúvidas foram sanadas e as práticas inadequadas foram disciplinadas com a publicação da resolução Nº 829, que disciplina atendimento médico veterinário a animais silvestres/selvagens e resolução Nº 877, que dispõe sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais selvagens/silvestres; e cirurgias mutilantes em pequenos animais.
Direitos e deveres do profissional quanto ao atendimento clínico e cirúrgico de animais silvestres/selvagens
As pessoas, principalmente crianças, buscam animais de estimação diferentes dos tradicionais animais de companhia (cães e gatos) como, por exemplo, iguanas e serpentes não peçonhentas, que são exóticos.
Existem locais autorizados pelo órgão ambiental (federal, estadual ou municipal) a criar e reproduzir animais selvagens/silvestres, com o objetivo de comercializar os filhotes, que são vendidos a estabelecimentos também autorizados a venderem animais selvagens/silvestres. Atualmente, existem criadores comerciais para quase todos os tipos de animais selvagens/silvestres: papagaios, araras, tucanos e pássaros de canto.
A comercialização ilícita de animais selvagens/silvestres é uma das três maiores atividades clandestinas e perde apenas para o tráfico de drogas e armas. Muitos animais morrem antes de chegar ao seu destino final. É um crime ambiental e está regulado pela Lei federal Nº 9.605/98, no capítulo dos crimes contra o meio ambiente, crimes contra a fauna, o caput do art. 29:
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da faliria silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa”.
Os animais selvagens/silvestres requerem atenção e dedicação mais intensas do que os cães e gatos, pois não está na sua rotina a interação com o homem ou ficarem reclusos em ambientes fechados.
Tem havido um aumento no número de atendimentos clínicos e cirúrgicos em animais selvagens/silvestres, pois o mercado tem crescido muito. Os animais silvestres/selvagens devem receber atendimento de clínica médica e cirúrgica qualquer que seja a sua origem, pois é obrigatória a assistência médica aos animais independentemente da sua posse, origem e espécie. Estes animais não são culpados de terem sido retirados da natureza.
De acordo com o Código de ética, o médico veterinário deve preservar o sigilo profissional. Ele não pode, entre outras coisas, permitir o uso do cadastro de seus clientes sem a respectiva autorização; facilitar o acesso e conhecimento dos prontuários, relatórios e demais documentos sujeitos ao sigilo profissional; e revelar fatos que prejudiquem pessoas ou entidades sempre que o conhecimento advenha do exercício de sua profissão, ressalvados os atos de crueldade e os interessam ao bem comum, à saúde pública, ao meio ambiente ou que decorram de determinação judicial.
Apesar de ser crime ambiental, se não houver maus tratos, o médico veterinário não pode denunciar o proprietário ou tutor dos animais que chegarem ao seu estabelecimento, pois deve guardar sigilo profissional.
Ao realizar atendimento a animais selvagens/silvestres, os médicos veterinários deverão elaborar o prontuário contendo informações indispensáveis à identificação do animal e de seu detentor. Esta exigência também faz parte do Código de ética da profissão.
Quando não houver autorização do órgão competente para a posse do animal, cabe ao médico veterinário informar a necessidade de legalização dos animais e a proibição de manutenção em cativeiro dos animais selvagens/silvestres de determinados animais selvagens/silvestres. Não são todos os animais selvagens/silvestres que podem ser criados em cativeiro. Há regras definidas pelo Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O médico veterinário deve orientar o seu cliente como ele deve proceder para adquirir um animal selvagem/silvestre legalizado. A primeira coisa que ele deve se informar é se o Estabelecimento possui autorização. O comerciante precisa apresentar a “Autorização de Uso e Manejo”, que deve conter o nome da espécie que cliente deseja comprar.
Outro quesito importante é se certificar se o animal está devidamente marcado com anilha (anel geralmente utilizado em aves, que se localiza em uma das patas do animal) ou microchip (dispositivo do tamanho de um grão de arroz, implantado sob a pele do animal). No caso de microchip, deve comprovar a presença do dispositivo com o uso de leitores específicos.
O terceiro item obrigatório é a Nota Fiscal de venda do animal, contendo todos os dados que permitem identificar o animal que está sendo comercializado.
Qualquer cidadão tem o dever de proteger a fauna. Para o médico veterinário, zootecnista e biólogo esta responsabilidade é maior, pois faz parte da sua formação acadêmica. Inclusive, faz parte do juramento da profissão. Portanto, mesmo não podendo denunciar, devem orientar o detentor sobre a questão do contrabando de animais.
Mesmo para aqueles que podem ser criados em cativeiro, é preciso seguir uma série de regras para que tudo ocorra bem, pois, em alguns casos, os prejuízos da criação de animais selvagens/silvestres de maneira inadequada acarretarão doenças (zoonoses) até para o detentor e sua família.
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