Formação de Preços e Contratos
Por: vitorghanem • 20/9/2019 • Trabalho acadêmico • 3.537 Palavras (15 Páginas) • 117 Visualizações
Memorando nº. 001/2019
Palhoça, 22 de abril de 2019.
Ao Senhor
Antônio Victorino Ávila
Diretor
Assunto: Opção Tributária
Senhor Diretor
Foi analisado, conforme solicitado, qual a melhor opção de enquadramento fiscal junto à Receita Federal de uma empresa que atua no ramo da construção civil.
Foram consideradas 3 possibilidades de enquadramento: Lucro Real; Lucro Presumido; Simples Nacional.
Foi escolhido o Simples Nacional como a melhor opção tributária obteve Lucro Líquido de R$ 1.699.825,89, ou seja, 42,17% do faturamento.
Atenciosamente,
Fernando Philippi Filho
Guilherme Santana
Renato Ramos
Vitor Ghanem
- Introdução
O lucro pode ser entendido como todo o rendimento com valor positivo, ou seja, é tudo o que foi adquirido. Ele é dividido em lucro real, lucro presumido ou simples nacional.
O lucro Real exige maior tarifa e também maiores informações à serem fornecidas ao fisco, mas apesar disso, é a opção mais vantajosa para empresas com faturamento reduzido, visto que recebem crédito do PIS e COFINS. Empresas com faturamento a cima de R$ 78 milhões ficam obrigadas a calcular os tributos pelo Lucro Real. O lucro presumido possui uma margem de lucro pré-fixada. Esse método é mais indicado para empresas que possuem baixos custos de operação, a também com faturamento até 78 milhões.
O Simples Nacional foi criado em 2006, com o intuito de simplificar os pagamentos de tributos de micro e pequenas empresas, ou seja, ela reúne todos os tributos em um. É indicado para empresas com faturamento de até 4,8 milhões.
Este trabalho irá abordar a análise dos lucros de uma empresa fictícia.
Os cálculos aqui apresentados foram desenvolvidos com a utilização do software Microsoft Excel, e estão disponíveis no anexo deste relatório. Para o desenvolvimento dos cálculos, foram adotados os parâmetros que seguem abaixo:
- Faturamento Anual (R$): 4.031.032,00;
- Lucratividade (%): 20;
- Custo do Faturamento (%): 25;
- Serviço: empreitada de lavor;
- Despesas de vendas (R$): 1.007.758,00;
- Despesas gerais e administrativas (R$): 1.223.000,00
- Amortização (R$): 0,00
- Depreciação (R$): 40.310,32
- Juros Pagos (R$) 0,00
- Juros recebidos: R$ 0,00
- Lucro real
Quando houver a opção pelo regime do lucro real, os tributos federais a incidir sobre o faturamento são o PIS-PASEP e o COFINS. Sobre o lucro incidirão o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No tributo do faturamento, teremos o ISS, PIS, COFINS, ICMS e os descontos. O ISS corresponde a 5% da mão de obra. Se tratando de uma empreitada de lavor, o . O PIS refere-se a 1,65% do faturamento. O COFINS representa 7,6% da receita bruta. O ICMS é nulo, pois referem-se ao imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços e transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Não há nenhum valor de desconto, e desta forma, também é nulo.As despesas operacionais representa a soma das despesas de vendas, despesas gerais e administrativas. O lucro operacional líquido (EBITIDA) é a subtração do lucro operacional bruto com as despesas operacionais. Pode-se calcular o LAIR através da seguinte fórmula:[pic 2][pic 3]
[pic 4]
[pic 5]
[pic 6]
O IR é calculado com base no LAIR, sendo o . O CSLL é 9% do LAIR, portanto, . O resultado é o Lucro Líquido de 20% do faturamento, no valor de R$ 806291,76.[pic 7][pic 8]
Esse método foi aplicado para o valor previsto, e também para valores de -10%, -5%, 5% e 10% desse valor. Os resultados encontram-se nos anexos.
- Lucro Presumido
O Lucro Presumido é a forma de tributação com base no IRPJ (imposto de renda de pessoa jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro). Pode ser utilizado quando a receita total bruta da pessoa jurídica nos últimos 12 meses for até 78 milhões de reais.
No tributo do faturamento, teremos o ISS, PIS, COFINS, IR, CSLL e ICMS. O ISS corresponde a 5% da mão de obra. Se tratando de uma empreitada de lavor, o . Já o PIS refere-se a 6,5% do faturamento, sendo assim, O COFINS representa 3% da receita bruta, portando, . O ICMS é nulo, pois refere-se ao imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços e transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Não tem nenhum valor de desconto, portanto, também é nulo.[pic 9][pic 10][pic 11]
Por ser uma construção por administração ou empreitada unicamente de mão de obra o IR corresponde a 32% do faturamento, desde resultado, é multiplicado pela alíquota de 15% por ser uma sociedade civil. Como o faturamento é maior que R$240 000,00 anuais, deve ser adicionado 10% sobre o excesso. O CSLL é 12% de 9% da receita bruta. O custo de produtos vendidos é o faturamento multiplicado pelo custo do faturamento. As despesas operacionais são a soma das despesas de vendas, despesas gerais e administrativas e despesa do combustível. O lucro operacional líquido (EBITIDA) é a subtração do lucro operacional bruto com as despesas operacionais. O lucro antes do imposto de renda (LAIR) é o EBITIDA menos resultado financeiro, resultando em um faturamento de 28,89%, com um valor total de R$ 1.164.544,11.
Esse método foi aplicado para o valor previsto, e também para valores de -10%, -5%, 5% e 10% desse valor. Os resultados encontram-se nos anexos.
- Lucro Simples Nacional
O Simples Nacional é uma forma especial de tributação, instituída para simplificar o recolhimento de tributos e beneficiar micro e pequenas empresas quanto o sistema de escrituração contábil, conforme estabelecido pela respectiva legislação. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 e pela Lei Complementar nº 155 de 2016 com vigência em 2018.
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