Formas de extinção do contrato de concessão
Por: Priscila Mendes • 11/9/2019 • Exam • 352 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
Aula 3
Formas de extinção do contrato de concessão
Reversão dos bens – em qualquer forma de extinção do contrato de concessão ocorrerá a reversão dos bens (bens vinculados ao exercício da atividade), com fundamento princípio da continuidade dos serviços.
1ª. Advento do termo contratual: ocorre no prazo final do contrato (termo final) não há descumprimento de cláusulas contratuais. Ao final do contrato a concessionária tem direito de indenização pelos investimentos realizados não amortizado, para fins de garantir o princípio da atualidade (o poder público pode exigir alterações qualitativas e quantitativas – melhorias). No final do contrato do serviço a assunção do serviço é imediata, podendo ser aplicada o atributo da auto executoriedade.
2ª. Encampação: Art 37. Ocorre a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público (n houve inexecução contratual). A encampação depende de lei autorizativa de iniciativa privativa de ente titular de acordo com a teoria dos freios e contrapesos.
A concessionária tem direito a indenização pelos investimentos realizado até a data da encampação deduzidos as amortizações das tarifas e subsídios governamentais.
3ª. Caducidade: Na inexecução total ou parcial do contrato a critério do poder concedente poderá ser decretado a caducidade da concessão. Contudo, a empresa deve ser notificada detalhadamente em razão das suas falhas e transgressões contratuais, dando lhe um prazo p corrigi lá. Deve ser instaurado processo administrativo assegurado amplo defesa comprovado o inadimplemento contratual será decretado a extinção do contrato. Existem efeitos após a caducidade: extinção do contrato, sanções administrativas (advertência, multa, ausência, declaração de idoneidade), não resultará ao poder público qualquer espécie de responsabilidade seja em relação aos exs empregados da concessionária, débitos fiscais e comerciais.
4ª. Rescisão contratual: se o poder público descumprir obrigações contratuais assumidas no contrato inviabilizando a prestação do serviço adequada e o equilíbrio financeiro, a concessionária poderá requerer a revisão contratual por meio de ação judicial especialmente p esse fim. A concessionária não poderá interromper a prestação até a ação transitar em julgado. Não é admitido a utilização da cláusula excepto o non adimplet contractus. Não se aplica o art 78, VX da lei 8.666/93.
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