Introdução ao Estudo do Direito
Por: Carlos Vitor Lopes • 5/4/2021 • Tese • 875 Palavras (4 Páginas) • 131 Visualizações
Introdução ao Estudo do Direito
1 – Introdução ao Direito
O direito como um sistema. O estudo da dogmática jurídica vem em um segundo momento, quando as bases do direito são demostradas pelas disciplinas propedêuticas. “Quem só sabe Direito, não sabe Direito.” (Sana Domingues). Traz a importância de saber as do saber filosófico para trazer profundidade aos temas abordados, não restritos meramente à letra da lei.
Objetivos básicos da disciplina
- Apresentar a linguagem e a técnica jurídica;
- Dar uma visão geral do direito, como o sistema; e
- Tratar dos conceitos jurídicos basilares fundamentais para entender o sistema como um todo.
Traz a importância da abordagem científica na ciência do direito. Superar o senso comum.
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O que é direito?
O Estudo sistematizado da ciência política.
Etimologia e acepções da palavra direito
Direito se relaciona a organização da sociedade
A etimologia da palavra direito, ou seja, as origens desse vocábulo nos apontam sua definição nominal. Embora exista discursões, são três as origens mais comentadas da palavra “Direito”:
- Directum (latim): direto, reto;
- Diké (grego): indicação {apontar para onde se deve ir};
- Jus (latim clássico): mandamento, ordem.
Todas essas definições nominais apontam para o fato de que o direito tem a ver com o ordenamento social. Contudo, a definição real da palavra direito possui mais de uma acepção. Segundo André Franco Montoro a palavra direito possui 5 acepções:
- Direito como direito objetivo
O direito objetivo se refere ao conjunto de normas abstratas que estão em vigor em uma sociedade, ou seja, ele é a norma de comportamento que é exigida do indivíduo. A expressão latina Norma Agendi (norma de ação ou norma de conduta) se refere a essa acepção. “O direito penal pune estupro”. O direito como direito objetivo
Se refere ao conjunto de normas abstratas que regulamentam a nossa vida. O direito que objetivamente está posto que nos diz o que podemos ou não fazer. É imperativo. As normas de comportamento destinadas ao indivíduo. Normas abstratas determinam que o comportamento. “O direito civil é muito extenso”, se conseguimos trocar por normas, trata-se de direito objetivo. Norma Agendi que é norma de ação.
- Direito Subjetivo
O direito subjetivo é a possibilidade de agir ou de exigir um comportamento que decorre do direito objetivo. Dessa maneira, o direito subjetivo é um poder, ou uma faculdade, dos sujeitos que tem como base uma previsão abstrata. “O direito objetivo é a regra. O direito subjetivo é a transfusão da regra abstrata no direito concreto de cada pessoa” (Paulo Hamilton Siqueira Jr.)
Também há uma expressão em latim para se referir ao direito subjetivo, que é a expressão Facultas Agendi (Faculdade de ação ou Faculdade de Conduta).
Ex.: A saúde é um direito de todos os brasileiros.
(O verbo ser ajuda a identificar)
Decorre do direito objetivo. Relacionado ao sujeito. O direito subjetivo e objetivo. “eu tenho direito a alguma coisa” é direito subjetivo. Relaciona-se intimamente com o direito objetivo. Facultas agendi (Faculdade de ação).
- Direito como ciência
Existe divergência se o direito é uma ciência mas que ele deve ser estudado como tal, é consenso. Com isso, a metodologia cientifica deve ser empregada. O estudo metódico do sistema jurídico.
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