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Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  5/4/2021  •  Tese  •  875 Palavras (4 Páginas)  •  131 Visualizações

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Introdução ao Estudo do Direito

1 – Introdução ao Direito

O direito como um sistema. O estudo da dogmática jurídica vem em um segundo momento, quando as bases do direito são demostradas pelas disciplinas propedêuticas. “Quem só sabe Direito, não sabe Direito.” (Sana Domingues). Traz a importância de saber as do saber filosófico para trazer profundidade aos temas abordados, não  restritos meramente à letra da lei.

Objetivos básicos da disciplina

  • Apresentar a linguagem e a técnica jurídica;
  • Dar uma visão geral do direito, como o sistema; e
  • Tratar dos conceitos jurídicos basilares fundamentais para entender o sistema como um todo.

Traz a importância da abordagem científica na ciência do direito. Superar o senso comum.

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O que é direito?

O Estudo sistematizado da ciência política.

Etimologia e acepções da palavra direito

Direito se relaciona a organização da sociedade

A etimologia da palavra direito, ou seja, as origens desse vocábulo nos apontam sua definição nominal. Embora exista discursões, são três as origens mais comentadas da palavra “Direito”:

  • Directum (latim): direto, reto;
  • Diké (grego): indicação {apontar para onde se deve ir};
  • Jus (latim clássico): mandamento, ordem.

Todas essas definições nominais apontam para o fato de que o direito tem a ver com o ordenamento social. Contudo, a definição real da palavra direito possui mais de uma acepção. Segundo André Franco Montoro a palavra direito possui 5 acepções:

  1. Direito como direito objetivo

O direito objetivo se refere ao conjunto de normas abstratas que estão em vigor em uma sociedade, ou seja, ele é a norma de comportamento que é exigida do indivíduo. A expressão latina Norma Agendi (norma de ação ou norma de conduta) se refere a essa acepção. “O direito penal pune estupro”. O direito como direito objetivo

Se refere ao conjunto de normas abstratas que regulamentam a nossa vida. O direito que objetivamente está posto que nos diz o que podemos ou não fazer. É imperativo. As normas de comportamento destinadas ao indivíduo. Normas abstratas determinam que o comportamento. “O direito civil é muito extenso”, se conseguimos trocar por normas, trata-se de direito objetivo. Norma Agendi que é norma de ação.

  1. Direito Subjetivo

O direito subjetivo é a possibilidade de agir ou de exigir um comportamento que decorre do direito objetivo. Dessa maneira, o direito subjetivo é um poder, ou uma faculdade, dos sujeitos que tem como base uma previsão abstrata. “O direito objetivo é a regra. O direito subjetivo é a transfusão da regra abstrata no direito concreto de cada pessoa” (Paulo Hamilton Siqueira Jr.)

Também há uma expressão em latim para se referir ao direito subjetivo, que é a expressão Facultas Agendi (Faculdade de ação ou Faculdade de Conduta).

Ex.: A saúde é um direito de todos os brasileiros.

(O verbo ser ajuda a identificar)

Decorre do direito objetivo. Relacionado ao sujeito. O direito subjetivo e objetivo. “eu tenho direito a alguma coisa” é direito subjetivo. Relaciona-se intimamente com o direito objetivo. Facultas agendi (Faculdade de ação).

  1. Direito como ciência

Existe divergência se o direito é uma ciência mas que ele deve ser estudado como tal, é consenso. Com isso, a metodologia cientifica deve ser empregada. O estudo metódico do sistema jurídico.

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