O CONTRATO PARTICULAR DE MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA
Por: Karine_alberti • 14/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.170 Palavras (5 Páginas) • 96 Visualizações
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CONTRATO PARTICULAR DE MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA
CONTRATANTE: LIVE INCORPORADORA LTDA, com sede social na Rua Cremona, nº 378 apto 72- Bairro São Pelegrino, inscrita no CNPJ 24.248.105/0001-22, nesta cidade de Caxias do Sul/RS
CONTRATADA: VIGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.870.330/0001-91, com sede na Rua José Tovasi, 1498, sala B, Bairro Cruzeiro, CEP: 95.072-300, em Caxias do Sul/RS, aqui representada por seu administrador, JUARÊS VIGANÓ, brasileiro, casado, empresário, CPF sob o nº 564.767.010-53, residente e domiciliado na rua Simão Cembrani, nº 177, apartamento 902, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Caxias do Sul, CEP: 95.072-390.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes supracitadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado este contrato particular de aluguel, montagem e manutenção de plataforma de elevação bi coluna.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
A contratada compromete-se a prestar os serviços abaixo descritos no empreendimento denominado LIVE RESIDENCE, que se encontra em fase de construção na Rua Bortolo Zani, nº 124, Bairro Bela Vista, nesta cidade.
A presente locação abrange o aluguel, montagem e manutenção preventiva de equipamento de movimentação vertical de material e pessoas, do tipo plataforma de trabalho motorizada e tracionada.
Equipamento: Plataforma bi coluna.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O preço da contratação no presente contrato segue conforme as disposições a baixo:
Montagem de plataforma e ART R$ 3.000,00 (três mil reais)
Manutenção a cada 3 meses R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Aluguel mensal R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais)
Desmontagem R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Guincho de transporte entrega R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
- Chumbador para montagem;
- Arrumação da base de apoio das plataformas e uso de madeira em baixo da base;
- Unidade 2 de Quadro elétrico com uma tomada de 32 ampere e 5 pinos perto da plataforma;
- Assistência na movimentação;
- Guincho onde necessário a partir da segunda montagem .
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para a desmontagem será de acordo com o cronograma da obra fornecido pela CONTRATANTE, e suas manutenções serão trimestrais.
CLÁUSULA SEXTA
- O CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA para entrar no canteiro de obras onde está instalado a máquina ou equipamento (o imóvel em que a máquina ou equipamento estará trabalhando), de modo a certificar-se que o mesmo está em boas condições de utilização.
- É proibido (e a CONTRATANTE assume toda a responsabilidade resultante da inobservância desta norma) o uso da máquina para operação imprópria (consulte o manual do uso manutenção de do fabricante).
- A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade por danos que possam ser causados às obras subterrâneas de qualquer espécie para pisos, jardins, pátios, e em qualquer caso, o terreno em que está a operar o equipamento.
- Para a resolução de todos os litígios relacionados a esta proposta, bem como da montagem e manutenção objeto desse contrato ou quaisquer outras divergências, fica acordado e aceite a Comarca de Caxias do Sul.
Caxias do Sul, 28 de março de 2019.
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