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O Marco Civil da Internet

Por:   •  7/6/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  167 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Não raramente são divulgados na mídia inconvenientes episódios decorrentes da divulgação – não autorizada – de dados pessoais ou de uso indevido de informações disponibilizadas pelos cidadãos brasileiros. Quem nunca preencheu um formulário para efetuar uma compra ou realizou um cadastro para ter acesso a um site na internet sem saber o destino de tais informações?

Em virtude dos frequentes eventos de exposição irregular de dados pessoais e desvio de finalidade das informações disponibilizadas por clientes e usuários, fez-se necessária, no mundo inteiro, a elaboração de um dispositivo normativo que regulamentasse a forma com que as empresas devem utilizar, armazenar e prover os dados dos clientes, funcionários e usuários. Nesse cenário, foi instituída, no Brasil, a lei geral de proteção de dados pessoais.

A nova lei brasileira alterou o marco civil da Internet (lei 12.965/14) e dita a forma como se deve dar o tratamento de dados pessoais disponibilizados por clientes e usuários, inclusive nos meios digitais, impondo um padrão mais elevado de proteção e estabelecendo penalidades diante do seu não cumprimento.

As empresas devem se adaptar até o segundo semestre de 2020 e o descumprimento das exigências legais poderá ensejar a aplicação de penalidades e multas ao agente infrator. O valor da multa pode atingir até 2% do faturamento da empresa, a depender do grau e da modalidade da violação, sendo a quantia máxima da sanção R$ 50 milhões.

2. OBJETIVO DA LEI

No sentido relativo ao direito da privacidade, o Marco Civil da Internet surge da necessidade de proteger os dados pessoais indevidamente usados por terceiros, uma vez que o simples fato de um dado ser exibido publicamente no meio digital ou encaminhado para terceiros não garante àquele a sua utilização ou exibição de forma não autorizada. Então, a Lei, tem como objetivo estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso dos dados dos nossos clientes para que não tenhamos sanções e prejuízos ao patrimônio.

3. FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO DE DADOS

A proteção de dados deve estar embasada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do respeito à vida privada, à privacidade e à liberdade da pessoa, porque são informações que dizem respeito à sua intimidade. O valor supremo da dignidade da pessoa humana limita o alcance de qualquer regramento jurídico e justifica a existência e a proteção dos direitos da personalidade. É importante saber dos direitos e garantias da intimidade e da vida privada de cada cliente.

4. VIGÊNCIA DA LEI

A Lei Geral de Proteção de Dados passa a ter vigência em agosto de 2020 e a empresa terá que se comprometer e se adequar as normas aprovadas.

5. A QUEM A LEI SE APLICA

A Lei se aplica à todas as empresas que venham possuir dados de terceiros, como: nome, CPF, RG, telefone, etc. Então, como o atigo 10 da Lei 12.965 diz: “A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”, com isso a empresa terá que se enquadrar já que para concessão dos empréstimos temos que adiquirir dados dos nossos cliente.

6. O QUE SÃO DADOS PESSOAIS

Dados pessoais são aqueles dados relacionados à uma pessoa identificada ou identificável, então, uma pessoa identificada é muito claro, por exemplo, falarmos o nome, o RG, o CPF, pois são todos claramente dados pessoais. A pessoa identificável já é um pouco mais difícil, por exemplo, se quisermos selecionar uma pessoa cujo se identifica por João em uma sala que existem cem pessoas com o nome João, seria difícil né. Mas se associarmos a data de aniversário junto ao nome João, seria mais fácil e essa forma passaria ser um dado identificável que vai viabilizar a pessoa chegar até a nossa seleção. Essa maneira constitui no efeito “mosaico” que é a combinação de vários dados pessoais que em conjunto permitem a identificação da pessoa natural. Essa pessoa natural é o que Lei chama de “titular”. Titular é a pessoa natural a quem os dados se referem. É importante ter fixado se a pessoa é o titular de um dado pessoal isso significa que a pessoa possui o controle a respeito de como os seus dados será utilizado.

Existem, também, os dados pessoais sensíveis que são aqueles ligados à: origem étnica, raça, opção religiosa, orientação sexual, dados de saúde e outros. Esses dados possuem mais rigorosidade quanto ao uso, por muitas das vezes a informação a respeito de uma doença ou de uma condição do titular pode levar a sua discriminação, por exemplo, num processo de concessão de empréstimos como no caso da empresa. Então, esses dados podem ser coletados, porém, o uso e o tratamento destes dados são mais rigorosos.

7. TRATAMENTO DOS DADOS

Tratamento dos dados são todas as ações que serão feitas com o dado pessoal, desde o momento da coleta, o seu armazenamento, a sua utilização, o seu compartilhamento, até o momento que ele for eliminado. Portanto, qualquer coisa que alguém faça com os dados pessoais dos clientes está dentro do

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