Resumo de Direito Usual para Engenharia
Por: Gabriela Morais • 26/4/2023 • Resenha • 3.335 Palavras (14 Páginas) • 76 Visualizações
Resumos Acadêmicos – Gabriela Morais
DIREITO USUAL PARA ENGENHEIROS
ied
Conjunto de normas e princípios que rege uma determinada sociedade em um determinado período de tempo
- Muda de acordo com a mudança da sociedade → Não muda com a mesma velocidade que a sociedade (demora e as vezes não adianta mais)
NORMAS
Técnicas → Boas práticas profissionais
Jurídicas → Impõem comportamentos
Morais → Usos e costumes
- As normas podem ser de mais de um tipo
- Uma norma técnica não tem punição → Quando atrelada a uma norma jurídica pode ter um punição
- A norma tem que estar associada ao poder legislativo, executivo ou judiciário
PENA INFAMANTE → Permite que seja retirado algum membro ou até mesmo a vida do criminoso
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Forma que a norma é criada → Espera o problema acontecer, normalmente mais de uma vez, para que a lei comece a ser discutida
- A criação da lei não é de forma preventiva → A sociedade é regida pela economia
[pic 1]
FONTES DO DIREITO
LEI → Diplomas legais ou Requisitos legais
ANALOGIA → Baseia em outros casos semelhantes (pode ser de qualquer lugar); Usada quando não tem legislação
COSTUMES
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
JURISPRUDÊNCIA → Coletivo de decisões judiciais
DOUTRINA → Estudioso da matéria que escreveu sobre o assunto
- Disciplinas do Direito = REGRAS e PRINCÍPIOS próprios
- Divisão do Direito = Quando um tema ganha suas regras (criação de uma disciplina)
PÚBLICO | PRIVADO |
Regularizações do Estado | Regula Relação entre Particulares |
Constitucional | Civil |
Internacional | Internacional |
Administrativo | Comercial (Empresarial) |
Processual | Consumidor |
Penal | Trabalho |
Previdenciário | |
Militar | |
Ambiental |
ESPÉCIES NORMATIVAS
Art. 59 CF/88
EMENDA → Altera a constituição
LEI ORDINÁRIA → Cotidiano (quórum simples = metade +1 dos presentes)
LEI COMPLEMENTAR → Muito relevante (quórum absoluto = metade +1 dos inscritos)
DECRETO LEGISLATIVO → Acordo internacional (aprovação pelo congresso)
LEI DELEGADA → Assunto relevante para o executivo
MEDIDA PROVISÓRIA → Usada no lugar da lei delgada (instrumento do executivo para criar direitos e obrigações)
- Precisa ser convertida em lei para ser definitiva → Legislativo: 60 dias e prorrogada por mais 60 dias
- Instrumento da manobra do executivo para obrigar o legislativo a fazer o que ele quer
DECRETO-LEI → Igual medida provisória, alguns ainda estão em vigor (antes de 88)
DECRETO → Regulamenta os outros instrumentos (diz como fazer/detalha)
RESOLUÇÃO[pic 2]
INSTRUÇÃO NORMATIVA
PORTARIA[pic 3]
DECISÃO DE DIRETORIA
NORMAS REGULAMENTADORAS
REGIME INTERNO
CIRCULAR
Legislativo = Emenda, Lei Ordinária, Lei Complementar, Decreto Legislativo
Executivo = Lei Delgada, Medida Provisória, Decreto-Lei, Decreto, Resolução, Instrução Normativa, Portaria, Decisão de Diretoria, Normas Regulamentadoras, Regime Interno, Circular
HIERARQUIA DA LEGISLAÇÃO
[pic 4]
EXECUTIVO = Presidente, Ministros, Governadores, Secretários, Prefeitos, Secretários
LEGISLATIVO = Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Vereadores
JUDICIÁRIO = Justiça Federal (interesse da União), Justiça Estadual (interesse dos estados e municípios)
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da..”[pic 5]
Se não tiver lei, você não é obrigado a fazer nada
- O legislativo é o único que pode criar direitos e obrigações (normalmente diz o que fazer e não como)
- O executivo regulamenta as leis criadas (normas regulamentadoras)
JUS SOLIS → Vale a regra do solo/território para todos que estão no território (inclui aeronaves e navios – Céu e Mar)
JUS SANGUINIS → Nasceu brasileiro, as regras brasileiras te seguem em todo lugar
- Conflito entre países (regras diplomáticas – depende do país)
ACORDOS INTERNACIONAIS → Abaixo da constituição
- Precisa ser aprovado pelo congresso nacional e virar decreto
*DIREITO HUMANOS = MESMO NÍVEL DA CONSTITUIÇÃO
DIREITO INTERNO | DIREITO INTERNACIONAL |
Centralizada | Descentralizada |
Verticalizada | Horizontalizada |
UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIO | PODER DECISÓRIO VONTADE COMUM DOS ESTADOS CONSENTIMENTO |
As leis do município devem respeitar as leis dos estados e as dos estados devem respeitas as leis da união | Soberania dos países (não faz nada que não quer) |
ISONOMIA → Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades
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