Segurança no trabalho obrigações do empregador
Por: ffmadruga • 18/6/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 464 Palavras (2 Páginas) • 112 Visualizações
Um funcionário da empresa ``FAZ TUDO REFORMAS E REPAROS´´ , trabalhando como eletricista, caiu de uma altura de 5 metros, ele não estava usando os cintos, por sorte não morreu, mas, fraturou o fêmur na altura da bacia.
Os primeiros socorros foram dados, sendo levado ao hospital publico de emergência, e foi constatado a fratura, o medico disse que teria que operar, e no momento o hospital estava sem condições e teria que transferir o paciente para outro hospital, e isso duraria um tempo pois tinha muita gente mais graves na frente, mas a cirurgia dele teria quer ser feita logo pois ele tinha mais de 40 anos e não poderia esperar muito...
O trabalhador nervoso exigiu da empresa os custos de uma cirurgia particular, porque era mais rápido e o acidente foi no trabalho. Com muita luta conseguimos a cirurgia dele demos toda a assistência e ele foi operado e medicado por conta da empresa nos 15 dias. Depois ele foi encaminhado para o INSS.
Obs: Segundo disse o designado da empresa o funcionário estava irregular no momento em que sofreu o acidente, foi ato inseguro, pois constava na ficha de EPI o recebimento dos equipamentos, o funcionário dias anteriores do acidente recebeu advertência verbal, e havia fotos dele cometendo atos imprudentes, ou seja ele já estava procurando um acidente...
Diante do exposto e com base nos fundamentos de segurança e saúde ocupacional, segundo a legislação nacional vigente responda.
- Nesse caso a empresa é obrigada a ter gastos particulares com cirurgia, medicamentos, exames com um funcionário acidentado nessas condições?
R: A empresa não tem obrigação de custear atendimento e nem medicamento, a empresa paga o Seguro de acidente de trabalho. No caso, a empresa paga o SAT e o funcionário se trata pelo SUS.
- Como sabemos que não querem ter gastos, se a empresa não pagasse nada e deixasse que tudo fosse pelo SUS a empresa seria punida? Mesmo dando os primeiros socorros?
R: Na visão da legislação, o SUS que é um orgão público, tem condições de fornecer o tratamento médico e uma parte dos medicamentos necessários para o tratamento. É por isso, que a empresa não precisa pagar o tratamento médico do funcionário.
No entanto a legislação também tem itens que justificam o pagamento de tratamento e até o indenizatório:
O pagamento, pela previdência social, das prestações (benefícios) por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem ( outras pessoas). Lei 8213/91 Artigo. 121.
Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002- Novo código civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigada a reparar o dano.
- Quais os direitos o funcionário tem nesse momento?
R: Nesse caso o acidentado tem as despesas pagas pela empresa e tem estabilidade de um ano após voltar do afastamento.
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