A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO CONSUMIDORA: APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM SUAS RELAÇÕES FIRMADAS POR MEIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Por: EMERSON RODRIGUES VIEIRA DE ARAÚJO • 18/11/2022 • Trabalho acadêmico • 2.849 Palavras (12 Páginas) • 191 Visualizações
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO CONSUMIDORA: APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM SUAS RELAÇÕES FIRMADAS POR MEIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Emerson Rodrigues Vieira de Araújo
Estudante do curso de Bacharelado em Administração - IFPI Campus Angical do Piauí
Cibelle Miranda Santos
Professora Orientadora vinculada ao Curso de Bacharelado em Administração - IFPI
RESUMO
O presente trabalho abordará uma outra face dentro das relações de consumo, a relação de consumo está apoiada sob o tripé consumidor, fornecedor, produto/serviço. O consumidor é a parte frágil contratual e economicamente, na relação com os fornecedores e os titulares dos bens de produção. Quando constatada a relação, as normas aplicadas são as do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por este conceito, buscará expor ou apresentar o setor da administração pública enquanto consumida, deste modo irá se mostrar as situações em que pode haver a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à citada instituição, quando a mesma se encontra na condição de consumidora de serviço ou de produto. Para tanto, será necessário um estudo prévio acerca das principais teorias que buscam firmar o conceito de consumidor, bem como a análise do que vem a ser o fornecedor e o objeto da relação contratual de consumo, o produto ou serviço. Também é importante a análise dos contratos administrativos celebrados pela Administração Pública, seu conceito, suas características e seu procedimento de formação.
Palavras-chave: Administração Pública consumidora; Contrato administrativo; Teorias do conceito de consumidor.
ABSTRACT
The present work will approach another face within the consumption relations, the consumption relation is supported under the consumer, supplier, product/service tripod. The consumer is the contractually and economically fragile party in the relationship with suppliers and owners of production goods. When the relationship is found, the rules applied are those of the Consumer Defense Code (CDC). For this concept, it will seek to expose or present the public administration sector while consumed, in this way it will show the situations in which the Consumer Protection Code may be applied to the aforementioned institution, when it is in the condition of a consumer of service. or product. In order to do so, it will be necessary to carry out a previous study on the main theories that seek to establish the concept of consumer, as well as the analysis of what the supplier is and the object of the contractual relationship of consumption, the product or service. It is also important to analyze the administrative contracts entered into by the Public Administration, their concept, their characteristics and their formation procedure..
Keywords: Consumer Public Administration; Administrative contract; Theories of the consumer concept.
- INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 previu, dentre as suas garantias e direitos fundamentais, a proteção do consumidor e exigiu a regulamentação desse direito por meio de um Código, conforme se depreende do art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Portanto, em obediência ao dispositivo constitucional, foi promulgado em 11 de Setembro de 1990 o atual Código de Defesa do Consumidor, consubstanciado na Lei nº 8.078/90. A importância da proteção consumerista pode ser aferida no art. 170, inciso V, da CF/88, quando se estabelece que a defesa do consumidor é um dos princípios que regem a ordem econômica nacional.
Surge, dessa forma, um pluralismo que se caracteriza pela valorização dos direitos humanos e das liberdades, preocupando-se com a tutela dos vulneráveis: consumidores, trabalhadores, indígenas, idosos, negros etc. A Constituição Federal brasileira de 1988 traz essa preocupação em seu art. 1º, III, que determina que a dignidade da pessoa humana é um bem intangível.
Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor é tido como uma norma principiológica das demais normas consumeristas, pois nasce da proteção constitucional dos consumidores prevista no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal, dispositivo que regulamenta direitos que buscam assegurar a dignidade da pessoa humana. (NEVES, 2014)
De acordo com Neves 2014, as primeiras ideias de proteção legal ao consumidor surgiram durante a Revolução Industrial. Esse acontecimento histórico teve grande repercussão nas formas de produção de bens de consumo dentro da sociedade. A partir desse momento, a produção passou a ser de forma massificada, uma vez que surgiram as máquinas capazes de produzir em larga escala, substituindo o trabalho manual de muitos trabalhadores.
Consequentemente, os fornecedores, donos das fábricas, começaram a lançar produtos no mercado, deixando o consumidor à mercê de suas ofertas. Vivia-se, nessa época, o Estado Liberal capitalista, em que o mercado era regido pelas leis da oferta e da procura, e pela obtenção ilimitada do lucro.
A respeito da Administração Púbica, esta diariamente celebra contrato com particulares, onde em regra, tais contratos são formalizados conforme o artigo 37, XXI, CF/88, portanto, por meio de licitação. Os contratos administrativos possuem características peculiares sendo uma delas a posição de superioridade ocupada pela Administração Pública frente ao particular contrato, justificada pelas normas e princípios de Direito Público que sustentam sua função.
Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, este foi criado com a finalidade de se proteger o consumidor presumidamente vulnerável.
Portanto, muito é discutido sobre a possibilidade de se considerar a Administração Pública como consumidora em suas relações firmadas por meio de contratos administrativos e, consequentemente, aplicar o disposto no CDC a seu favor.
Diante desse contexto que o presente trabalho pretenderá verificar a possibilidade de se enquadrar a Administração Pública como consumidora e ser favorecida pela proteção do CDC.
Sendo assim, o trabalho será desenvolvido visando, como objetivo principal, responder a seguinte problemática: pode a Administração Pública ser considerada consumidora quando da celebração de um contrato administrativo, podendo, portanto, ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor a seu favor?
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