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A Teoria do Direito Constitucional

Por:   •  4/4/2017  •  Relatório de pesquisa  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  315 Visualizações

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AULA 1 – Teoria do Direito Constitucional

Constituição → Limites (poder legislativo, executivo e judiciário), não mais o rei fazia tudo.

                        → Direitos (para população)

Neoconstitucionalismo          → ideia nova, constitucionalismo novo

+ constituição do que lei

+ mais juízes que legisladores

+ mais princípios do que regras

+ mais ponderação que subjunção

+ concretização do que interpretação   

Constituição cria o estado, limita o poder e enumera alguns direitos e garantias.

Concepções:

Sentido SocioLógico (Ferdinand Lassalle) → soma dos fatores reais do poder

Sentido PolíTico (Carl Shmitt) → Decisão política fundamental, decide se vai virar ou não lei. Constituição foi a maior aprovação

Sentido Jurídico ( Harns Kelsen) → Norma hipotética fundamental , Constituição esta acima

Poder constituinte é a força que elabora e modifica a constituição, dono é o povo (terceiro estado). O que é o terceiro estado de Emmanuel Joseph Sieyes

Originário → Histórico e revolucionário, poder de fazer uma nova constituição.

Derivado → Reformador, Revisor e Decorrente. Emenda poder derivado

Clausulas pétreas →  voto direto, secreto, universal e periódico. Direitos e garantias individuais. Forma federativa de estado. Separação dos poderes.

Só pode mudar clausulas pétreas por uma nova constituição.

Quem pode apresentar uma ementa: 1/3 do camara, 1/3 do senado, presidente ou mais da metade da assembleias.

2x no senado por 3/5. 2x na camara por 3/5. Após isso tem promulgação e acabou. Presidente não sanciona e nem promulga ementa.

Poder revisor está exaurido, não existe mais

Decorrente → Constituições estaduais

Classificação da Constituições:

Origem:

  •  Promulgadas (pelo povo) 1988, através de representantes;
  • Outorgadas (que não é pelo povo), já tivemos;
  • Pactuada (governante e governado se combinam e fazem a constituição)
  • Cesarista (governante faz a constituição e submetida a referendo popular)

Forma → Escrita e não escrita

Constituição Eclética, várias ideologias, extensão analítica (trata de diversos temas, muito detalhado)

Quanto a

Mutabilidade → Imutável (não temos exemplo)

Rígida (nossa constituição), procedimento especial, mais difícil ( tem que votar duas vezes em cada casa por 3/5). Alguns atores super rígida.

Estamos mais preocupados com a forma que com a matéria (nossa constituição é formal)

Constituição dogmática, rígida, analítica e codificada

Cláusulas pétreas,  tem que vir como super rigidas

Constituição Promulgada sinônimo de democrática, popular  (povo sempre é promulgada)

Outorgada → Poucas pessoas

AULA 2 – Princípios Fundamentais

Diretrizes imprescindíveis a configuração do Estado, são o norte, consigam interpretar a constituição, determinam-lhe o modo e a forma de ser.

Fundamentos da constituição (estado): Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político

*SOCIDIVAPLU

Republica Federativa

Forma de governo → Republica

Forma de estado → Federação

Montesquie → Tripartição (Poder executivo, Legislativo e judiciário), um controla o outro e evita o abuso. Sistema de freio e contrapesos

Objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil

*Pé Conga

P romover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

E rradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

CON struir uma sociedade livre, justa e solidária;

GA rantir o desenvolvimento nacional.

Principio das Relações Internacionais:

*SIND NIC PRAC

-Solução pacifica dos conflitos

-Independência nacional

-Defesa da paz

-Não intervenção

-Igualdade entre os estados

-Cooperação entre os povos para o avanço da humanidade

-Prevalência aos direitos humanos

-Repudio ao terrorismo e racismo

-Auto determinação dos povos

- Concessão de asilo político

Aproximação América Latina

Força constituição tem que votar duas vezes em cada casa por 3/5

Direitos e Garantias

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

...

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