Administrativo - Resumos
Por: hopeliepoulain • 24/10/2017 • Monografia • 876 Palavras (4 Páginas) • 209 Visualizações
ADMINISTRATIVO
Agentes públicos – toda pessoa que a qualquer titulo exerce função pública, que pode ser gratuita ou onerosa
Requisito subjetivo: necessidade
Objetivo: necessidade da administrada pública
1.eleiçao
2.nomeaçao
3.designaçao
4.contrataçao
5.convolaçao
6.delegaçao
Agente público – gênero
Servidor publico – espécie
a)agentes políticos
b)servidores públicos civis – regime estatutário
c)servidores públicos militares
d)servidores públicos temporários-art. 37, IX – interesse público
e)ocupantes de cargos em comisssao
f)agentes delegados
g)particulares em regime de delegação e cooperação
-empregados públicos-recebem salario CLT- empresas publicas, sociedade economia mista estão sujeitos a lei 8429 – improbidade administrativa
Quem são os agentes políticos? Exercem as funções primarias e relevantes do Estado
Características: sua forma de responsabilidade, recebem subsídios, suas prerrogativas
AGENTES PÚBLICOS
-honorificos-mesario, jurado. 443 434 cpp
-delegados-particulares que recebem incumbência para realização de determinado serviço ou obra. Ex: concessionários e permissionários de serviço públicos
Cargo – relação jurídica – é atribuído em lei – é a atribuição dada a mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem desenvolvidos pelos agentes.
Função – é o conjunto de atribuições as quais não correspondem a um cargo ou emprego. O cargo e o emprego possui individualidade própria, definidos em lei, porem ao lado destes existem atribuições também exercidas pelos servidores, mas sem que lhes corresponda ao cargo e ao emprego propriamente dito. Ex: a função exercida pelos servidores públicos temporários (37, ix, cf) as funções correspondentes a chefia, direção e assessoramento
Emprego – recebe tratamento idêntico ao de cargo, porem seus ocupantes são chamados de empregados públicos, sujeitando-se as regras da CLT, mantem relação de trabalho de natureza contratual.
Regime jurídico – conjunto de princípios e regras jurídicas dispostas a regulação das relações de natureza funcional estabelecidas pela administração para com os seus agentes.
Acesso ao cargo emprego e função publica
Sumula 13 stf
Restrição a nomeação em cargo em comissão
Funções de confiança – art 37 V, exclusivamente servidores de cargo efetivo
Concurso público – respeitar o prazo de validade
Verificar os requisitos objetivos e subjetivos do concurso
SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Remuneração/vencimento é fixado em lei, e pode ser variável.
Subsídio é pago em uma parcela única indicados por lei ou pela cf
Limitaçoes remuneratórias – art 37 XI CF. vencimento/remuneração
1ª parte fixa – estabelecida por lei/padrão, fixada na lei
2ª parte vantagens pessoais – subsídios art 39 §8 cf – tempo de serviço, adicionais, gratificações
Estado e df – dependerá do poder que estiver vinculado.
Poder executivo estadual:governador
Poder legislativo estadual: deputados
Em síntese o limite remuneratório aplicado a todos é o subsidio mensal em espécie dos ministros do STF, excluídas as parcelas de caráter indenizatório
Uniao:
- Poder executivo: subsidio mensal dos ministros do STF
- Legislativo: subsidio mensal dos ministros do STF
Estados e DF
- Poder executivo: subsidio mensal do governador
- Poder legislativo: subsidio mensal dos deputados
- Poder judiciário: subsidio mensal dos desembargadores dos tribunal de justiça, limitado a 90,25% dos subsídios mensal dos ministros do STF
Municipios
- Poder executivo: subsidio do prefeito
- Poder legislativo: subsidio do prefeito
INVESTIDURA OU PROVIMENTO
- Politico: decorrente de eleição
- Originaria: corresponde a 1ª vinculação com a administração publica.
Concurso público – ato da nomeação
- Derivada: promoção
- Vitalícia
- Em comissão
A originaria corresponde a primeira forma de vinculação do agente com a administração publica –
Derivada pressupõe vinculo anterior – promoção, remoção, permuta – lei 8.112/90
Nomeaçao, readaptação, aproveitamento
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