CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Por: mfl.admobras • 15/2/2016 • Abstract • 902 Palavras (4 Páginas) • 336 Visualizações
CONTRATO ___/2015 – IBATIBA – SEAG CAPARAÓ
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de um lado PHD Construções e Pavimentações Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 01.727.683/0001-46, com sede na Av. Fernando Ferrari, 1080 /Sala 501 – Torre Norte, Ed. América Centro Empresarial – Vitória/ES, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Elielson Gomes Ferri, doravante denominada LOCATÁRIA e, de outro lado Sra. DENAIR SILVESTRE DE SOUZA, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 290.995.606 – 72, residente na Rua Idelfonso Rodrigues de Paula, 1, Boa Esperança, no município de Ibatiba – ES, CEP 29.395-000, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O LOCADOR é pessoa física, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a locar o imóvel (Casa) situada na Rua Idelfonso Rodrigues de Paula, S/N, Boa Esperança, no município de Ibatiba – ES, com 01 Sala, 01 Cozinha, 01 Varanda, 02 quartos, e um banheiro e uma garagem e um quintal para a LOCATÁRIA, conforme estabelecido na cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de duração é de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento.
2.2 O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes desde que
previamente avisado, nos termos da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR pela locação do imóvel o valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
3.2 O repasse dos valores devidos a LOCADORA será efetuado até o 20° dia útil de cada mês, sendo o primeiro pagamento adiantado no dia 24/08/2015.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
4.1 O LOCADOR se obriga a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, para o uso durante todos os meses, estipulados na CLÁUSULA PRIMEIRA, inclusive finais de semana.
4.2 O LOCADOR se obriga a pagar pontualmente todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel às concessionárias dos serviços públicos, como por exemplo, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a exceção da conta de energia elétrica e água que correrá por conta da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
5.1 Não é permitido, a qualquer título, a sublocação ou empréstimo do imóvel, no todo ou em parte, sem prévio consentimento, por escrito, do LOCADOR, que se reserva ao direito de negá-la sem declarar razões.
5.2 A LOCATÁRIA se obriga a entregar o imóvel no estado que se encontra.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
6.1 Todos os serviços de benfeitorias necessárias e úteis, realizados no imóvel pela LOCATÁRIA, serão descontados do pagamento do mês de execução, os valores correspondentes. Desde que as benfeitorias úteis tenham sido consentidas e autorizadas pelo LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PREJUÍZOS
7.1 O presente Contrato poderá ser rescindindo de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, em caso de descumprimento total ou parcial, por parte do LOCADOR, das cláusulas, condições ou disposições do presente Contrato;
7.2 O presente Contrato pode ser rescindido, independente de motivo, por qualquer das partes, desde que previamente avisado com 2 (dois) dias de antecedência.
7.3 Se a renúncia não for motivada pelo descumprimento de alguma das obrigações da LOCATÁRIA, descritas na CLÁUSULA QUINTA, o LOCADOR deverá pagar uma multa compensatória equivalente a 10% da última medição realizada.
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