Convencao coletiva jairo
Por: gabi123456654321 • 9/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.161 Palavras (5 Páginas) • 174 Visualizações
Exemplo: PIS e COFINS: Incidência Cumulativa (lucro presumido).
1) Empresa União: Receita Bruta 1.000.000,00, IPI sobre Vendas 100.000,00, Descontos Incondicionais concedidos 100.000,00, Devolução de Clientes 50.000,00. Opção de tributação pelo lucro presumido.
Apuração da Base de Calculo | Calculo e contabilização |
Contabilização: | |
D: | |
C: |
2) Empresa Zé Colméia Ind. Ltda. (trib. lucro presumido – incidência cumulativa).
Faturamento em 10-03-03 de R$5.000.000, para os Estados Unidos, taxa do dólar = 2,00.
Devolução de Vendas Nacionais 50.000, Receitas Financeiras 20.000, Descontos obtidos 15.000. Vendas mercado nacional 100.00
Recebimento em 10-04-03 da venda anterior – taxa do dólar 3,50, portanto, teremos uma variação cambial.
Determinar a Base de calculo, o valor do PIS e COFINS e a contabilização.
Apuração da base de cálculo | Cálculo da variação cambial |
Registro contábil: | |
D: | |
C: | |
Resposta: saldo PIS = 24.797,50 /// saldo COFINS = 114.450,00 |
ALÍQUOTA
Três por cento (3%), a partir de fevereiro de 1999, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, (incidência cumulativa).
Notas:
a) PIS e COFINS incidentes sobre a Receita Financeira é despesa operacional e não redutora da Receita Bruta.
b) Na incidência cumulativa (lucro presumido) as receitas financeiras são tributadas.
c) Na incidência não cumulativa (lucro real) apenas a receita financeira juros sobre o capital próprio.
Exemplo prático:
RECEITAS BRUTAS DA EMPRESA KDILAQ LTDA. EM JANEIRO DE X1 | R$ |
Vendas de mercadorias para o mercado nacional | 1.500.000 |
Vendas de mercadorias para o exterior | 300.000 |
Receitas com prestação de serviços | 700.000 |
Total das receitas brutas | 2.500.000 |
DEDUÇÕES DAS RECEITAS BRUTAS | |
Vendas canceladas e devoluções | 50.000 |
Descontos incondicionais | 30.000 |
Imposto s/ produtos industrializados | 300.000 |
Imposto s/ circulação de mercadorias | 270.000 |
Imposto s/ serviços | 35.000 |
COFINS s/ o faturamento (ainda não calculado) | |
Total das deduções das receitas brutas | 685.000 |
Total das receitas liquida | 1.815.000 |
Receitas financeiras | 100.000 |
Com base nesses valores, o cálculo da COFINS será efetuado da seguinte maneira:
Dados relativos ao mês de junho de 2013:
Faturamento Bruto - Venda de Mercadorias p/ o Exterior | 300.000,00 |
Faturamento Bruto – Venda de Mercadorias c/ IPI incluso | 900.000,00 |
Total do Faturamento Bruto | 1.200.000,00 |
IPI contido no faturamento | 45.000,00 |
Descontos Incondicionais Concedidos | 48.000,00 |
Devolução de vendas dos Clientes | 22.000,00 |
Combustíveis, Lubrificantes e outros Insumos de Produção | 4.000,00 |
Receita de Juros cobrados por atrasos no pagamento de títulos | 2.300,00 |
Resultado Positivo na Equivalência Patrimonial | 28.000,00 |
ICMS contido no faturamento | 144.000,00 |
Ganhos de Capital na venda de bens do Ativo Permanente | 12.000,00 |
Variações Monetárias Ativas | 33.000,00 |
Compra de Mercadorias para Revenda | 480.000,00 |
Energia Elétrica consumida | 5.400,00 |
Despesas de Aluguel do Prédio | 8.000,00 |
Locação de Máquinas e Equipamentos para produção | 3.500,00 |
Arrendamento Mercantil (Leasing) | 6.400,00 |
Depreciação de Equipamentos de Produção | 12.000,00 |
Mercadorias recebidas em devolução referente às vendas de fevereiro de 2013 |
2.800,00 |
Receita decorrente da venda de sucatas | 1.900,00 |
Rendimento de Aplicações Financeiras | 7.000,00 |
Aluguéis Recebidos | 6.000,00 |
Aquisição de Máquinas para expansão da produção | 200.000,00 |
Despesas Financeiras de Juros sobre contratos de financiamentos de bens do imobilizado |
6.500,00 |
Despesas Financeiras com encargos no atraso de pagamento de títulos |
1.100,00 |
Ganhos de capital em investimentos | 4.000,00 |
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