DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E FUNDAMENTO LEGAIS
Por: David Silva • 10/10/2018 • Monografia • 1.731 Palavras (7 Páginas) • 350 Visualizações
ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Procedimento Administrativo nº 0226617-9/2018
Defesa Contra Suspensão do Direito de Dirigir
Tatiana Surian Valverde e Silva, portador do RG nº 32.259.071 SSP/SP e do CPF nº 312.894.258/76, residente e domiciliado à Rua Camargo Melo, nº 29 – Jd Novo Carrão – Cep: 03908-020 – São Paulo-SP., portador da CNH de registro de nº 055.581.117.74, categoria B, expedida por essa Detran São Paulo – SP ( Divisão de Habilitação ), validade 05/08/2022, Tendo sido notificado da instauração do Procedimento Administrativo nº 0226617-9/2018, para Suspensão do Direito de Dirigir, vem respeitosamente, até V. Sa. , dentro do prazo legal e, nos termos do art. 265 do CTB, da Res. 182/05 – CONTRAN e, das Portaria nº 120.400.402914, apresentar sua DEFESA no procedimento administrativo em tela, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer.
DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E FUNDAMENTO LEGAIS
1 – Conforme consta da notificação, o referido procedimento administrativo foi instaurado em virtude da totalização de 24 pontos no prontuário de habilitação do defendente e decorrente das autuações abaixo relacionadas.
Órgão Autuante AIIP Data da Infração H Inf Placa Pontos Dispositivo Legal
São Paulo 5B682790-2 08/09/2017 20:24 DIP 1365 05 art. 181, XIX Rua Conselheiro Crispiniano, 3 sob v – estacionar local/horário de estacionamento e parada proibido.
São Paulo 5B545235-6 08/12/2017 10:19 CBI 6121 04 art. 252, VI Rua Yoshimara Minamto, Defron, sob v – dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.
São Paulo 5B3562275-3 21/01/2018 19:21 CBI 6121 04 art. 187, I Marginal Tiete, Pista Expressa, Detran - Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação.
São Paulo 3C507397-9 01/06/2013 13:46 CBI 6121 07 art. 252, PGF. ÚNICO, AV. Sapopemba, 8388, sob v – Dirigir veículo segurando telefone celular.
São Paulo 5ª638868-2 26/03/2018 08:25 CBI 6121 04 art. 187, I Av. Juntas Provisórias (NA Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação.
2 – O defendente ficou surpreso ao ser notificado há 05 dias atrás pelo DETRAN de que, contra si havia sido instaurado o Procedimento Administrativo supra citado, para Suspensão de seu Direito de Dirigir, em virtude de tal pontuação em seu prontuário de habilitação, referente às autuações das infrações relacionadas acima.
3 – Ocorre que o defendente vendeu o veículo de placa CBI6121, Chassi 9BGSC08WTSC625426, Cor Prata, Marca GM/Corsa Wind, ano 1995 , cuja placa a que consta da relação acima, para REIS DAVID E SILVA - RG 18.932.949 SSP/SP, CPF nº 154.050.568-55, residente e domiciliado à Rua Camargo Melo, 29 – São Paulo-SP, que é seu IRMÃO, não fez a transferência do veículo e o reconhecimentos das multas citadas a contar da data de venda do veiculo, dia 30/12/2017, recorda-se que algumas vezes chegou a cobrar a transferência, mas como estava desempregado não podendo efetuar.
4 – Entretanto, na condição apenas de proprietário, a data de venda do veículo autuado e não de motorista , o defendente, não concordando com as referidas autuações e consequentemente da pontuação em seu prontuário que resultou no referido procedimento para Suspensão de seu Direito de Dirigir e apreensão de sua CNH, é que apresenta V.Sa., esta defesa com base nos fundamentos legais que a seguir expõe.
5 – Como já mencionado, as referidas autuações totalizam a soma de 24 pontos e foi o que deu causa à instauração do procedimento em tela para a suspensão do direito de dirigir do defendente. Porém, de acordo com a Portaria nº 59/07 do Denatran, e seu Anexo IV, a Tabela de Codificação de Multas, estabelece que às referidas infrações tem como infrator responsável o seu IRMÃO acima identificado e responsável por conduzir o veículo até a presente data.
6 – Ainda esclarece que, na ocasião das referidas autuações o defendente não apresentou defesas ou recursos cabíveis contra as referidas autuações porque não recebeu as notificações em tempo hábil, devido as inúmeros falha no Correios. Todavia, apresenta agora esta sua defesa perante esta autoridade de trânsito.
7 – Portanto, sendo as referidas infrações conforme estabelecem os referidos dispositivos legais que tais infrações são de responsabilidade do proprietário do veículo, o defendente que apenas vendeu o veículo , não pode ser penalizado com a suspensão do seu direito de dirigir.
DO PEDIDO
Assim, diante do que foi exposto acima e demonstrado o fundamento legal que isenta o defendente da responsabilidade de tais autuações, REQUER a esta M.D. autoridade que, após apreciada a presente DEFESA, ao julgá-la, se digne decidir pela sua procedência e, assim, determinada a exclusão da pontuação das mencionadas autuações de infrações do prontuário do defendente e o arquivamento do procedimento administrativo em tela.
E conforme DECLARAÇÃO Anexa, o Sr. Reis David e Silva, RG. 18.932.949 – SSP/SP, CPF nº 154.050.568-55, residente e domiciliado à Rua Camargo Melo, 29 – São Paulo-SP, profissão vendedor, ora se faz desempregado.
ASSUME: O RECONHECIMETO DAS MULTAS CITAS:
São Paulo 5B3562275-3 21/01/2018 19:21 CBI 6121 04 art. 187, I Marginal Tiete, Pista Expressa, Detran - Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação.
São Paulo 3C507397-9 01/06/2013 13:46 CBI 6121 07 art. 252, PGF. ÚNICO, AV. Sapopemba, 8388, sob v – Dirigir veículo segurando telefone celular.
São Paulo 5ª638868-2 26/03/2018 08:25 CBI 6121 04 art. 187, I Av. Juntas Provisórias (NA Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação.
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