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Dir administrativo

Por:   •  15/6/2015  •  Monografia  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  347 Visualizações

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CONTINUIDADE – LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR

  • Valor Justiça da Tributação

  • Princípios
  1. Isonomia  a possibilidade de a lei tributária estabelecer condições em que a igualdade não seja apenas formal, mas material, na medida em que pode estabelecer
  2. Universalidade  todos que se enquadrem nos ditames da norma serão atingidos pela norma tributária, independente do local do território em que se situa, ou seja, os tributos serão cobrados de forma equânime;
  3. Uniformidade 
  4. Capacidade contributiva  sempre que possível, os tributos deverão ser cobrados de forma proporcional à capacidade do contribuinte, em consonância com o princípio constitucional da isonomia;
  5. Personalização  a cobrança do tributo atenderá às particularidades da pessoa física do contribuinte e de seus gastos habituais, não se baseando tão somente no valor em abstrato de sua renda. Ex: imposto de renda.
  6. Mínimo existencial  atende ao fundamento maior da dignidade da pessoa humana, uma vez que os tributos não podem ser cobrados nas hipóteses nem tampouco no quantum que impossibilita ao contribuinte viver com a dignidade que lhe é inerente;
  7. Não confisco  art. 246, CF – o confisco é permitido em situações excepcionalíssimas elencadas pelo Texto Maior e, em âmbito tributário, não há um parâmetro de valor em que é considerada a existência ou não de confisco no caso concreto.
  8. Proporcionalidade  àquele que possui um patrimônio maior será aplicado um percentual mais elevado de tributo;
  9. Progressividade  está presente no imposto de renda, IPTU (possui progressividade fiscal e a progressividade que almeja alcançar a função social da propriedade, por meio do qual se busca a majoração das alíquotas ao longo do tempo aplicadas às propriedades que não atendem a esse preceito social), contribuições previdenciárias.
  10. Seletividade  as alíquotas de alguns tributos, em especial àqueles relativos à produção e circulação de bens, podem ser diferenciadas: os produtos considerados essenciais podem ter alíquotas mais baixas ou até isentos e aqueles considerados supérfluos, as alíquotas são mais elevadas.
  11. Técnica da Não Cumulatividade  evita que o preço final que sofre a incidência dos tributos não sofra com intermináveis aumentos por meio de regras de abatimento de valores. ex: IPI, ICMS.

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