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GABARITO AULA DE DIREITO

Por:   •  4/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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  1. A empresa XYZ, após fiscalização, sofre multa sob a alegação de que a base de cálculo utilizada para aplicar a alíquota de sua tributação sobre o lucro estava incorreta, uma vez que deveria ser sobre o lucro real e não o presumido. A notificação da fiscalização alcançou 5 anos anteriores à data da diligência. Existe alguma irregularidade no procedimento realizado pela fiscalização? Algum princípio constitucional tributário foi desrespeitado? Justifique.

Resposta: Não existe nenhuma irregularidade no procedimento realizado pela fiscalização, já que se trata de multa e não de tributo. Por fim, considerando que a multa aplicada não constitui afronta ao princípio de vedação ao confisco (que é o único princípio constitucional tributário que, conforme julgamento da ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - 551/RJ, o STF decidiu que também se estende às multas), não há que se falar em irregularidade.

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  1. O Poder Executivo, na data de 02/12/2014, publica simples decreto aumentando a alíquota do Imposto Sobre Importação de Produtos Estrangeiros, de 20 para 65%. O tributo mencionado atinge principalmente monitores ultrahd, sendo que a nova alíquota passa a valer já na data de sua publicação.  Considerando que a empresa ABC, dois meses antes do decreto havia realizado a compra de um lote de 100.000 monitores ultrahd provenientes da China para vender no Natal, os quais seriam embarcados em 03/12/2014, entra com uma ação judicial alegando a inconstitucionalidade do ato governamental já que a criação ou aumento de tributos só pode ocorrer mediante edição de ato legal (lei) e não simples decreto. A empresa alega ainda, na sua ação, que também foi desrespeitado o princípio da anterioridade já que o decreto passou a valer desde a data de sua publicação, ocorrida em 2 de dezembro daquele ano. Estão corretas as alegações da empresa? Justifique.

Resposta: As alegações da empresa na sua ação judicial estão incorretas, uma vez que em se tratando de tributo extrafiscal, como é o caso do IPI, o Poder Executivo pode alterar sua alíquota sem atender ao princípio da legalidade, fazendo-o através de Decreto, Portaria etc. e não precisando recorrer ao Poder Legislativo para edição de ato legal. Igualmente, como se trata de tributo extrafiscal, não há a necessidade de se atender às regras do princípio da anterioridade (simples ou nonagesimal), uma vez que como a função do extrafiscal é regular a economia, se ele tivesse que atender a este princípio, perderia sua necessária característica de agilidade.

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