Gestão Democrática e Participativa
Por: Maria Fernanda Maymone • 28/7/2017 • Resenha • 1.965 Palavras (8 Páginas) • 322 Visualizações
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Curso: Gestão Pública Municipal – Polo Bonito
Aluna: Maria Fernanda Leal Maymone
Disciplina Gestão Democrática E Participativa
Prof. Alessandro Arruda
RESENHA DESCRITIVA
Essa resenha é sobre o material didático de Helena da Mota Sales, Gestão Democrática e Participativa – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2012.
O material contém 2 unidades, sendo a primeira “O Município e a Democracia Participativa” e a segunda “O Planejamento como Instrumento da Democracia/Os Controles Oficiais”.
Unidade 1 – O Município e a Democracia Participativa
Nessa unidade a autora analisa os fundamentos e os princípios, assim como os instrumentos de uma festão democrática e participativa, tanto dos procedimentos como das relações democráticas no âmbito do município, para uma melhor compreensão da importância da participação social na gestão do município.
A autora chama a atenção para o reconhecimento dos municípios como entes federativos, ao lado da União e os Estados-membros resultando a restauração do federalismo.
“Mas no final da década de 1990 o aprofundamento da municipalização resultou de iniciativas do Governo Federal no sentido de transformar os governos locais nos principais responsáveis pelos serviços universais de saúde e de educação fundamental e pelos seus gastos correspondentes” SALES (2012)
Faz-se ainda esclarece que a a descentralização não implica necessariamente em uma maior democracia se ainda permanecer a cultura do clientelismo nas pequena localidades e não houver uma maior distribuição nos recursos públicos, ou sobre o hobbesianismo municipal. A autora chama a atenção para as consequências das tendências descentralizantes derivam também de dois aspectos importantes: as dimensões continentais e as profundas disparidades territoriais, funcionais, econômicas e sociais constitutivas da sociedade brasileira. (Sales, p.18)
A Constituição ampliou as responsabilidades dos municípios, dando-lhes maior autonomia política, administrativa, financeira, e ainda legislativa. No caso da União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e no caso dos Estados-membros, por meio da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM). Está incluída nesse âmbito, segundo a autora, a autoridade para elaborar, aprovar e executar seu próprio orçamento.
A autora ainda ressalta o papel que poderes locais possuem em relação à interface do cidadão com as esferas estadual e federal de governo, e em seguida esclarece que O formato dessas relações intergovernamentais é denominado de pacto federativo, citando os três princípios básicos regem as relações entre governos: o princípio da subsidiariedade, que se refere ao respeito à proteção da autonomia da pessoa humana e das comunidades intermediárias; o princípio do federalismo, que estabelece a forma de distribuição do poder e das competências entre a União e as unidades – Estados e municípios – que compõem a nação; e o princípio da autonomia, diz respeito à distribuição de competências políticas, legislativas, administrativas e tributárias.
Nesse capítulo a autora discorre sobre as causas da visão negativa que a população tem a respeito da atividade legislativa. Tal critica se deve aos seguintes fatores atribuídos pela autora: tradição autoritária que criou a ideia de que o Poder que importa é o Executivo; de algumas distorções existentes em nosso sistema de representação proporcional; da falta de compreensão por parte dos cidadãos a respeito da função legislativa; da corrupção de muitos políticos, que fazem de seu cargo uma oportunidade para enriquecimento pessoal
Nesse capítulo a autora expõe a teoria da Judicialização da Politica expressão muito utilizada nos meios acadêmicos e na mídia, que, para Tate e Vallinder (1995), significa a adoção de procedimentos próprios da decisão judicial na resolução de conflitos políticos.
A autora ensina que a Judicialização da Política pode ser vista como sinais negativos e positivos em relação às conotações normativas. Negativo quando a transferência do poder de decisão dos Poderes Legislativo e/ou Executivo para o Judiciário seria o resultado de uma insuficiência de desempenho dos dois primeiros. E positivo quando a ideia é que a utilização dos canais da justiça pelos cidadãos significa mais uma arena pública que propicia a formação da opinião pública e o acesso a direitos.
Aqui a autora revela que a desqualificação da Política tem o efeito de estimular as pessoas a voltarem as costas para a esfera pública, desinteressados dos temas da cidade, o que facilita enormemente a atuação dos políticos que costumam se locupletar da coisa pública, e, ressalta ainda sobre o papel da mídia na formação da opinião pública, aí inclusa a visão a respeito da política, concluindo que o cidadão bem informado é vital para a Democracia; a informação é que qualifica as pessoas para suas escolhas, e não apenas as eleitorais. (Sales, p.31)
Aqui a autora discorre sobre a origem da democracia e esclarece que a Democracia Representativa ganhou força na atualidade com a criação dos Estados nacionais, cujas e com Montesquieu, filósofo francês do século XVIII, analisa em sua obra O Espírito das Leis a divisão dos poderes bem como os federalistas, autores da Constituição americana, os quais, apoiando-se em seu pensamento, teorizaram sobre a República moderna, representativa, e os desafios do equilíbrio entre os poderes para superar a desagregação da República.
Segundo Sales, o Brasil, cujo passado é autoritário e centralizador, como mencionamos, evoluiu no final do século XX para se transformar em um dos países com maior número de práticas participativas... (Sales, p.35). A autora afirma que a participação das organizações da sociedade é muito relevante porque ela complementa a representação, ainda que ela funcione satisfatoriamente. A pluralidade da participação enriquece o debate político e isso se perde se os interlocutores ficam restritos aos representantes eleitos.
Aqui a autora exemplifica alguns Instrumentos da Democracia Direta criados pela Constituição De 1988: O Plebiscito, onde a população decide pelo voto uma determinada questão; e o Referendo, o qual concerne unicamente a normas legais ou constitucionais; e a iniciativa popular legislativa prevista na Constituição de 1988, nos três níveis de governo: municipal, estadual e federal. O artigo 29, inciso XIII, institui “a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado”.
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