O ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Por: Myllena Amaral • 25/10/2015 • Projeto de pesquisa • 1.183 Palavras (5 Páginas) • 126 Visualizações
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD
- O que é PAD?
É um processo administrativo disciplinar, também chamado impropriamente “inquérito administrativo, sendo o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração.
- Quais são as penalidades previstas na lei, na lei 8.112/90 e de modo geral?
São penalidades disciplinares: art. 127
- advertência;
- suspensão;
- demissão;
- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
- destituição de cargo em comissão;
- destituição de função comissionada.
- Faça a diferença entre exoneração e demissão, art. 132 da lei 8.112/90
Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.
Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF).
Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, dentre eles, inclusive os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.
- É possível cassar a aposentadoria por Sindicância ou Verdade Sabida?
A ampla defesa e contraditório devem ser vaistos,
- Quais são as fases do PAD?
- atos iniciais do inquérito (instalação da comissão processante; comunicação da instalação; designação do secretário);
- atos de instrução (notificação do servidor, depoimentos, perícias, diligências, interrogatório, indiciação e citação para apresentar defesa escrita);
- defesa escrita e relatório.
- O que é inquérito administrativo?
Segundo Hely Lopes, é o PAD que é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas doregime funcional de determinados estabelecimentos da Administração.
- É possível promover a Revisão num PAD? Qual o prazo a ser atendido?
A revisão do processo administrativo disciplinar pode ocorrer a qualquer tempo, se forem acrescentados fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, dos quais resulte comprovada a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, podendo ser feita:de ofício;a pedido.A Comissão Revisora tem o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos prorrogáveis por igual período.
EXERCÍCIO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
- O que você entende por Responsabilidade Civil do Estado?
É a responsabilidade que o estado tem de reparar o dano feito por ele a vitima.
- Dentro da Evolução resuma as teorias que explicam a “Responsabilidade civil do Estado”
- Teoria da irresponsabilidade–O Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes, raramente intervinha nas relações particulares.
- Teoria da responsabilidade com culpa - teoria civilista, o Estado passou a se responsabilizar no caso de ação culposa de seu agente. Atos de império(coercitivos)/atos de gestão (parecidos com direito privado).
- Teorias publicistas–teorias voltadas para regras do direito publico, ha necessidade de provar que o estado causou dano
- As teoria Publicistas – doutrinas do direito publico – tratam:
- Teoria da culpa administrativa–Não era precisa identificar o agente causador do dano, basta comprovar o mal funcionamento do serviço publico, mesmo que fosse impossível apontar o agente que o provocou. Culpa anônima/falta do serviço.
- Teoria do risco administrativo– Não ha responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado nãoseráresponsável no primeiro caso e, no segundo, teráatenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar.
- Teoria do risco integral–a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre ate mesmo quando a culpa é da própria vítima.EX. o estado teria que indeniza alguém que se atirou em frente de uma viatura publica.
- Qual o tipo de responsabilidade, para o Estado, e onde esta consagrada na Carta Magna de 1988?
Responsabilidade Objetiva – art 37, prg 6, CF/88, baseada na risco adminsitrativa sendo assim admite as excludentes.
“As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra responsável nos casos de dolo ou culpa”
necessidad de nexo causal = relacao do dano e do agente.
nao sera mais necessario analisar se houve dolo ou culpa do agente,o eStado deve indenizar.
pPIDP = unisao, esta.. mici, df....direta/indireta = concessionarais e permissinaras
- Qual a diferença entre a teoria do risco integral e a do risco administrativo?
Riscoadministrativo – não ha responsabilidade civil e genérica, admite excludente
Risco integral – a responsabilidadenão depende do nexo causal e ocorre mesmo quando culpa é da própria vítima. Sem excludente
- Quais os elementos essenciais para que ocorra a responsabilidade do Estado?
A Fixação do nexo causal entre o dano produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal.
- O que significa ação de regresso?
É o direito exercido pelo Estado, que ao perder a ação e consequentemente pagar a indenização, cobra do agente publico causadordo dano, o valor despendido. Cabe ação de regresso do Estado apenas se provar que este agiu com dolo ou culpa.
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