O Direito Tributário Penal
Por: Guilherme de Lucena • 3/11/2019 • Resenha • 267 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
No Direito Tributário Penal verifica-se condutas no âmbito tributário que configuram ilícitos penais, ou sejam, a prática de crimes relacionados a ordem tributária. Dessa forma, é importante a diferenciação entre ilícitos e sanções, ilícitos administrativos e ilícitos penais tributários. O ilícito é o ato praticado em desconformidade com a lei e a sanção é a repressão contra condutas ilícitas, porém, nem todo ilícito é crime, podendo ser o ilícito uma infração administrativa ou um de fato um crime, sendo que ambos são contrários a Lei.
Assim, para fins de Direito Tributário Penal, importante destacar três possível infrações, sendo elas, infração tributária, infração tributária penal e infração penal. A infração tributária pode ser um mero equívoco praticado pelo contribuinte, enquanto a infração penal tributária, é o crime cometido com a intenção de burlar o fisco, e a infração penal é qualquer das condutas tipificadas como crime no ordenamento jurídico.
No que se refere ao ilícito tributário, esse pode ser entendido como o descumprimento da legislação tributária, podendo ser classificado como infração tributária ou crime tributário.
A infração tributária pode ser o descumprimento de uma obrigação tributária, como por exemplo, deixar de entregar declaração obrigatória. Ainda que seja uma conduta em desconformidade com a legislação, isto não significa que seja enquadrada como crime.
Já os crimes tributários, são condutas relacionadas ao direito tributário, porém, que configuram ilícito penal, e portanto, são passíveis de ajuizamento de ação penal contra o autor da conduta ilícita. Pode ser utilizado como exemplo de crime tributário, a sonegação fiscal, que é quando o sujeito pratica determinada conduta, geralmente fraudulenta com a intenção de não recolher tributo sabidamente devido.
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