O Direito do Consumidor
Por: andeerson1 • 4/7/2018 • Projeto de pesquisa • 1.577 Palavras (7 Páginas) • 121 Visualizações
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO
DIREITO DO CONSUMIDOR
ANDERSON REIS
AUGUSTO NEPOZIANO
GUSTAVO BARRETO
ILANA BROCHARDT
PAULO VICTOR SILVA
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PUBLICIDADE E AS PRÁTICAS ABUSIVAS
NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECIFE
2018
Resumo
O Atual trabalho tem por objetivo analisar fatos importantes na relação estabelecida entre a publicidade e as práticas ofensivas de consumo, pois existem corporações que utilizam planos de marketing agressivos e difundem propagandas publicitárias enganosas com a intenção de se estabelecer no mercado globalizado e vender seus produtos/serviços. Entretanto, diversas vezes a qualidade nem sempre está́ de acordo com as normas descritas na propaganda dos itens, dessa forma pode-se observar que esses fornecedores visando apenas lucratividade não dão importância aos verdadeiros interesses dos consumidores, como a segurança e a qualidade. Então por meio de pesquisas e dados o presente trabalho tenta alertar os cidadãos a criarem uma visão crítica mais aguçada em relação a práticas publicitárias abusivas em relação com o consumo.
Práticas Abusivas na Relação de Consumo
No Brasil, ao analisar o mercado e o funcionamento da sociedade moderna, percebe-se a extensa quantidade de produtos e serviços que são ofertados pelos fornecedores aos consumidores. Esses fornecedores buscam satisfazer as necessidades e desejos de seus clientes. Entretanto, a ampla concorrência estimula a utilização excessiva de ferramentas de marketing e inúmeras técnicas de consumo, visando atrair e captar novos compradores. Atualmente nota-se que as práticas ilícitas e as propagandas enganosas estão rompendo condutas permitidas aos fornecedores, aumentando radicalmente a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, visto que este estará em desvantagem na relação de consumo.
Na contemporaneidade o ato de lesionar os clientes, com práticas abusivas na relação do consumo se torna algo recorrente no elo entre fornecedores e consumidores. Pois, diversas vezes os vendedores se apoiam da falta de informação/conhecimento do consumidor, sobre um determinado produto, e acabam tomando atitudes que prejudicam diretamente os clientes. Logo, para tentar sair impune de seus atos impróprios alguns vendedores atribuem a culpa na economia de mercado.
Esta que por sua vez impulsiona a prática do livre comércio alavancando a desigualdade econômica e tornando a política de altos preços dos produtos algo difícil de ser sedimentado.
Existem também algumas alegações que camuflam as práticas abusivas e levam o consumidor ao erro, visto que os clientes em vários casos, são influenciados por desejos de adquirir algo no imediato e dessa forma alguns fornecedores, visando obter lucros empurram a todo custo seus produtos. Entretanto, se o equipamento ou serviço ofertado não apresentar tudo o que foi prometido o consumidor fica resguardado sendo, passível de reembolsos quando devidamente verificado os respectivos pressupostos, e quando forem graves e divergente do prometido ao consumidor pode ocasionar indenizações por danos morais.
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figura 1: Práticas que o CDC Proíbe
Práticas Comerciais Abusivas e Propagandas Enganosas
As práticas comerciais desenvolvem-se através de mecanismos e técnicas usadas pelos fornecedores para tentar atrair os clientes de forma direta ou até mesmo indiretamente, visando induzir estes a consumir e garantir a circulação de seus produtos e serviços de acordo com o giro do mercado. Em outras palavras, as práticas comerciais podem ser entendidas como: um conjunto de atos praticados pelos fornecedores que visam conquistar a confiança e credibilidade do consumidor e por consequência, haverá a lucratividade por parte do ofertante dos produtos ou serviços. Existem ferramentas exponenciais que ajudam a desenvolver estas práticas: a publicidade, a oferta e as técnicas de vendas são exemplos potenciais que ajudam a desenvolver esse método.
A publicidade é uma das ferramentas utilizadas pelos comerciantes para atrair e captar mais clientes, através de técnicas e habilidades sobre o mercado. Entretanto, fornecedores se aproveitam da vulnerabilidade dos possíveis compradores, visando buscar vantagem excessiva por meio de informações tendenciosas ou até mesmo falsas. Este tipo de divulgação ilegal, induz o comprador ao erro, a respeito das características do produto.
A Publicidade enganosa, pode ser subdividida nas seguintes categorias: omissiva, parcial, totalmente falsa e exagerada. A publicidade omissiva é caracterizada pelo ocultamento de informações e especificações do produto ou serviço. Exagerar, não relatar ou mentir as particularidades dos itens, também é considerado como um ato ilegal.
As práticas comerciais abusivas são comportamentos desleais cometidos pelos fornecedores e prestadores de serviços, onde estes se aproveitam da fraqueza do consumidor, e assim abusando da boa-fé e da falta de conhecimento técnico sobre produtos e serviços, agravando o desequilíbrio entre as partes. Então, nesse âmbito o código e defesa do consumidor tem o papel protetivo de estabelecer medidas que protejam e coloque-os em posição de igualdade.
A venda casada é uma prática ilícita, pois esta afeta a liberdade de escolha do consumidor, instituindo a aquisição de bens e serviços que não sejam do seu interesse, ou condicioná-lo sem justa causa a adquirir uma quantidade limitada de um produto. Esta ação ocorre frequentemente em alguns lugares, como os cinemas, que estavam proibindo os seus clientes de consumir produtos de outros locais, permitindo a venda apenas de mercadorias ofertadas pelo seu estabelecimento. Outro ponto a ser analisado é a limitação do produto sem uma justa causa, pois um fornecedor não pode impedir ou limitar a quantidade de mercadorias que o consumidor deseja, sem uma justificativa plausível.
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