Os Crimes Virtuais na Administração
Por: Alex Motta • 19/9/2018 • Trabalho acadêmico • 988 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
Esse meio de prova é aderido em caráter de exceção, mais um critério de sana duvidas.
CASAMENTO INEXISTENTE
Aquele que abrange a anulabilidade e a nulidade, é um casamento que não abrange todas as características e forma do casamento.
CASAMENTO NULO
Possui requisitos necessários, mais infrige alguns preceitos legais. Revogado pela lei dos deficientes parte do artigo 1548 CC, as pessoas legitimadas aqui, são as mesmas que podem declarar o impedimento. De cunho econômico e moral pode a ação ser proposta sera proposta por pessoas que tenha legitimo interesse, ou de cunho social é proposta pelo MP, art 1549 CC, declarando –se a nulidade com efeito “ ex tunc” retroagindo como se nunca tivesse ocorrido. Uma ação imprescritível, começa com a separação de corpos art 1562 CC pois protege a integridade física e psicológica do casal.
- RITO ORDINÁRIO, GARANTE AMPLA DEFESA, pode o cônjuge necessitado pedir alimentos, cabendo o ônus da prova a quem alega.
CASAMENTO ANULAVEL
- Elencadas art 1550 CC, produz efeitos até a data de sua anulação, mas mesmo assim faz com que os cônjuges voltem ao estado de como nunca tivessem acontecido.
- Casamento anulável por defeito de idade, o prazo para propositura da ação é de 180 dias, a partir da data da celebração do casamento, porém não sera anulado por defeito de idade o casamento que resultou em gravidez art 1551.
- Casamento anulável por falta de autorização do representante legal , neste caso só pode ser proposta 180 dias depois, pelo próprio incapaz ou herdeiro art 1555 cc.
ANULAÇÃO DO CASAMENTO ART 1557
- ERRO ESSENCIAL- sobre a identidade física da pessoa, pensar que a pessoa é de um sexo e é de outro, ou pensar que é uma pessoa e é outra
- ERRO DE IDENTIDADE CIVIL- Tem identidade civil de casado ou divorcio e diz ser solteiro
- ERRO QUANTO A HONRA- achar que a pessoa é de uma reputação e não é.
- São erros que com a descoberta desses torna convivência conjugal insuportável, que tem que resultar na anulação do casamento .
- a descoberta de crime anterior o casamento, defeito físico irremediável, porem ligado, diretamente ao ato sexual, algo que seja permanente a impotência sexual ,com relação com ereção e a esteridade não é causa de anulação
- caso de moléstia grave é algo que prejudica a relação conjugal a convivência, a esquizofrenia é um exemplo, já existia antes do casamento mas se manifesta depois do casamento, caso também do HIV escondido do outro cônjuge.
- A causa tem que existir antes do casamento, e desconhecida pelo outro cônjuge.
- Quando o cônjuge propõe a ação já presume-se insuportável a convivência, sendo assim inverção do ônus de prova, o outro cônjuge tem que provar que a convivência não esta insuportável.
- NA NULIDADE A SENTENÇA É DECLARATÓRIA E EX TUNC, NA ANULABILIDADE, A SENTENÇA É CONSTITUTIVA E DE EFEITO EX NUNC.
EFEITOS DA ANULAÇÃO DO CASAMENTO
- Extinção do regime de bens
- Extinção das doações nupciais( qualquer presente recebido em razão do casamento voltara a posse do doador).
- Extingue direito de sucessão (não são mais herdeiros um do outro).
- Extinção da emancipação
- Proibição da mulher contrair novo matrimonio no período de 10 meses, exceto se feito teste negativo de gravidez.
CASAMENTO PUTATIVO
Casamento nulo ou anulável, mas que produz efeitos validos, por conta boa fé de um ou ambos os cônjuges, a boa fé considerada pela crença de acreditar que o casamento é valido, na ação de nulidade ou anulabilidade é feito o pedido de putatividade na fase de produção de provas por requerimento das partes não pode ser declarada de oficio.
EFEITOS SE AMBOS OS CÔNJUGES ESTIVEREM DE BOA FÉ
- Mantem-se os efeitos da comunhão de bens
- Mantem a eficácia das doações propter nuptias
- O direito de pensão alimentacia
- Continua herdeiro do outro cônjuge
- Mantem-se a emancipação.
EFEITOS SE APENAS UM CONJUGE ESTIVER DE BOA FÉ - será apenas beneficiado o cônjuge que estiver de boa fé.
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