Resumo direito
Por: Monica Tosatti • 29/5/2015 • Resenha • 1.388 Palavras (6 Páginas) • 242 Visualizações
Direito p2-
OBRIGAÇÕES
- Conceito- é o vinculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir o cumprimento de uma determinada prestação de serviço
 
[pic 1]
- Responsabilidade- é a conseqüência patrimonial de descumprimento da obrigação- Inadimplência
 - Fontes:
 
- Vontade do estado- é manifestado por lei
 - Vontade humana- manifesta-se por contrato, declaração unilateral ou pratica de um ato licito.
 
- Modalidades
 
- Quanto ao objeto- DAR: dever de entregar ou restituir algo ao credor
 
FAZER: Deve ter uma conduta positiva (devedor)
NÃO FAZER: dever de se obster de fazer algo
- Quanto ao conteúdo- MEIO: devedor se compromete a realizar uma atividade e não em atingir o resultado
 
RESULTADO: devedor se compromete a atingir um determinado fim
- Obrigação alternativa: aquela que te por conteúdo 2 ou mais prestações sendo extinta quando uma delas é cumprida.
 
- Cumulativa: 2 ou mais prestações mas todas devem ser cumpridas
 - Direito de escolha: quem escolhe é o devedor salvo estipulação em contrario.
 
- Obrigação solidaria: aquela que havendo vários devedores ou credores cada um pode cobrar ou receber integralmente a divida como se fosse o único devedor ou credor. EX: grupo econômico.
 - Transmissão de obrigações:
 
- Cessão de crédito- é o negocio jurídico em que o credor transfere a outra pessoa os seus direitos na obrigação ( notificação do devedor é obrigatória para a cessão de credito seja eficaz)
 - Assunção de divida- é o negocio jurídico em que o devedor transfere a outra pessoa sua posição
 - Anuência de credor- aceitação pelo credor para que ocorra a transferência, o silencia do credor significa recusa
 
- Pagamento: consiste na forma natural da extinção da obrigação
 
- Como se prova? Comprovado por meio de um recibo(documento) que é materialização da quitação que é dada pelo credor.
 - Quem paga? Devedor
 - Quem quita? Credor(quitar é comprovar ao devedor que a divida já foi paga)
 
- Juros: é o rendimento do capital, ou seja, pagamento consentido ou não da utilização do capital alheio
 
- Compensatório/remuneratório: pagos pela utilização consentida de capital alheio. EX: banco
 - Moratório: pagos pela utilização não consentida de capital alheio, ou seja, descumprimento da obrigação.
 
- Sinal ou arras: quantia ou coisa entregue por um dos contratantes a outro como forma de confirmar a vontade de iniciar o pagamento ou indenizar em caso de arrependimento.
 
CONTRATOS
- Conceito: é um acordo de vontades para criar, modificar, extinguir direitos.
 - Condições de validade:
 
- Agente: tem a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio
 - Objeto: licito, possível e determinável
 - Forma: prescrita ou não proibida em lei
 - Consentimento: mutua vontade entre as partes
 
- Mora: é o descumprimento parcial da obrigação quanto ao prazo. (o apartamento devera ficar pronto em janeiro e só ficou em outubro); lugar (foi combinado um local para fazer o pagamento, porém não foi cumprido) ; forma( há o pagamento porém não como combinado)
 - Clausula penal: é a norma que determina a conseqüência financeira para evitar o descumprimento da obrigação.
 - Perdas e danos: é um valor em dinheiro suficiente para indenizar o credor em caso de prejuízo causado pelo descumprimento da obrigação ou pela pratica de ato ilícito pelo devedor
 
- Composição:
 
- Dano emergente: prejuízo efetivamente experimentado pelo credor
 - Lucro cessante: valor que o credor deixou de ganhar com base na atitude do devedor
 
DIFERENÇA ENTRE PERDAS E DANOS E CLAUSULA PENAL: as perdas e danos correspondem a um valor que é fixado pelo juiz diante da comprovação do prejuízo do credor já a clausula penal é um valor estipulado pelas partes para indenizar o credor caso sofra prejuízo pelo descumprimento da obrigação [pic 2]
- Formação de contrato
 
- Proposta/oblação/ policitação: consiste na manifestação firme(obriga o proponente) de vontade de uma parte convidando outra parte para fechar contrato.
 - Aceitação: manifestação positiva da parte que recebeu a oferta fechando contrato
 
- Entre presentes: no momento da aceitação
 - Entre ausente:
 
- Agnição: vale a primeira resposta enviada pela parte que recebeu a oferta
 - Cognição: só se considera a primeira resposta recebida
 
- Estipulação em favor de terceiro: ocorre quando uma pessoa (estipulante) convenciona com outra pessoa (promitente) determinada vantagem
 
[pic 3]
VICIOS REDIBITÓRIOS
- Conceito: são defeitos ocultos em determinado bem que o tornam impróprio para o isso ou lhe diminuem o valor
 - Ações edilícias: são os instrumentos jurídicos utilizados para combater em que haja vicio redibitório
 
- Espécie
 
- Redibitória: utilizada pelo comprador para rejeitar o bem entre que é ser indenizado
 - Estimatoria: comprador aceita ficar com o bem mas quer um abatimento no preço.
 
- Prazo: contato a partir da entrega do bem
 
- Móvel: 30 dias para entrar com a ação
 - Imovel: 1 anos
 
- Efeitos
 
- Ignorância: mesmo que o vendedor ignore o vicio redibitório ele é responsável diante do comprador deste problema
 - Venda conjunta: O defeito oculto em um deles não autoriza a rejeição dos demais
 
[pic 4]
- Evicção : perda de um bem em decorrência de sentença judicial que atribui a outra pessoa por causa jurídica pré existente
 
- Efeito: o vendedor é obrigado a indenizar o comprador
 
- Extinção de contrato
 
- Normal:
 
- Atingimento do termo: pelo decurso do prazo previsto
 - Atingimento de propósito: resultado cumprido
 
- Excepcional:
 
- Resilição: extensão baseada nas vontades das partes
 - Resolução: extensão decorrente de descumprimento de obrigação ou impossibilidade de cumprimento
 - Recisão: extensão decorrente de nulidade, ou seja, problema no contrato.
 
RESPONSABILIDADE
- Conceito: é a conseqüência pelo descumprimento de uma obrigação
 - Tipos:
 
- Penal: descumprimento da obrigação atinge o interesse da sociedade em caráter pessoal.
 - Civil: o descumprimento da obrigação atinge o interesse privado e incide sobre o patrimônio do infrator
 - Subjetiva: decorre de culpa (pratica de um ato sem intenção, negligencia, imprudência, imperícia) por parte do infrator.
 - Objetia: a responsabilização do infrator independe da existência de culpa
 
EMPRESARIO
- Conceito: aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada voltada ao fornecimento de bens e serviços ao mercado
 
- Profissionalismo
 - Atividade (busca o lucro)
 - Bens ou serviços
 
- Distinção entre termos
 
- Empresário: é o sujeito de direito que explora atividade econômica organizada (empresa) por meio de um estabelecimento
 - Empresa: é a atividade econômica organizada exercida por um empresário em um estabelecimento
 - Estabelecimento: é o objeto de direito utilizado pelo empresário para explorar a atividade econômica organizada.
 - Capacidade empresaria: aptidão de exercer a atividade econômica organizada tendo capacidade civil e não pode ter impedimento legal (restringe a possibilidade de uma pessoa exercer a atividade empresarial)
 
- Obrigações empresarias
 
- Arquivamento dos atos constituídos na junta comercial
 - Escrituração dos livros empresariais: anotações das principais atividades do empresário em determinador livros
 - Levantamento contábil: realização de levantamentos contábeis( DRE mostra se a lucro ou prejuízo)
 
- Prepostos do empresário: pessoas que auxiliam o empresário no exercício da atividade economica
 
- Gerente: pessoa que condena a atividade empresarial (carta de preposição prova-se o preposto tem poder de decisão ou não).
 - Contabilista: pessoa que escreve os livros empresariais
 
- Nome empresarial: é o elemento que identifica juridicamente o sujeito de direito que explora a atividade econômica- CNPJ
 - Titulo do estabelecimento: elemento que identifica comercialmente o objeto de direito explorado pelo empresário- Nome fantasia
 - Propriedade industrial: ramo jurídico que determina o direito de exploração econômica exclusiva por aquele que cria algo com aplicação industrial.
 
- ESPECIES
 
- Invenção: consiste na inovação no estado de tecnologia atual. Ex: cadeira
 - Modelo de utilidade: consiste no acréscimo de função a algo já existente. Ex: cadeira dobrável.
 - Marca: é o símbolo ou signo que identifica um produto no mercado. EX: Nike
 - Desenho industrial: refere-se ao formato que identifica um produto no mercado. EX: [pic 5]
 
TIPOLOGIA
- Me- micro empresa: receita bruta de até R$ 360000,00
 - EPP- Empresa de pequeno porte: superior a r$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00
 - Ltda: a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da cota por eles subscritos e pela integralização do capital social(pode ser apenas uma promessa de $)
 - SA: cada acionista responsabiliza-se somente pelas ações por eles subscritas
 
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