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Resumo direito

Por:   •  29/5/2015  •  Resenha  •  1.388 Palavras (6 Páginas)  •  184 Visualizações

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Direito p2-

OBRIGAÇÕES

  • Conceito- é o vinculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir o cumprimento de uma determinada prestação de serviço

[pic 1]

  • Responsabilidade- é a conseqüência patrimonial de descumprimento da obrigação- Inadimplência
  • Fontes: 
  • Vontade do estado- é manifestado por lei
  • Vontade humana- manifesta-se por contrato, declaração unilateral ou pratica de um ato licito.
  • Modalidades
  • Quanto ao objeto- DAR: dever de entregar ou restituir algo ao credor

                                   FAZER: Deve ter uma conduta positiva (devedor)

                                   NÃO FAZER: dever de se obster de fazer algo

  • Quanto ao conteúdo- MEIO: devedor se compromete a realizar uma atividade e não em atingir o resultado

                                        RESULTADO: devedor se compromete a atingir um determinado fim

  • Obrigação alternativa: aquela que te por conteúdo 2 ou mais prestações sendo extinta quando uma delas é cumprida.
  • Cumulativa: 2 ou mais prestações mas todas devem ser cumpridas
  • Direito de escolha: quem escolhe é o devedor salvo estipulação em contrario.
  • Obrigação solidaria: aquela que havendo vários devedores ou credores cada um pode cobrar ou receber integralmente a divida como se fosse o único devedor ou credor. EX: grupo econômico.
  • Transmissão de obrigações: 
  • Cessão de crédito- é o negocio jurídico em que o credor transfere a outra pessoa os seus direitos na obrigação ( notificação do devedor é obrigatória para a cessão de credito seja eficaz)
  • Assunção de divida- é o negocio jurídico em que o devedor transfere a outra pessoa sua posição
  • Anuência de credor- aceitação pelo credor para que ocorra a transferência, o silencia do credor significa recusa
  • Pagamento: consiste na forma natural da extinção da obrigação
  • Como se prova? Comprovado por meio de um recibo(documento) que é materialização da quitação que é dada pelo credor.
  • Quem paga? Devedor
  • Quem quita? Credor(quitar é comprovar ao devedor que a divida já foi paga)
  • Juros: é o rendimento do capital, ou seja, pagamento consentido ou não da utilização do capital alheio
  • Compensatório/remuneratório: pagos pela utilização consentida de capital alheio. EX: banco
  • Moratório: pagos pela utilização não consentida de capital alheio, ou seja, descumprimento da obrigação.
  • Sinal ou arras: quantia ou coisa entregue por um dos contratantes a outro como forma de confirmar a vontade de iniciar o pagamento ou indenizar em caso de arrependimento.

CONTRATOS

  • Conceito: é um acordo de vontades para criar, modificar, extinguir direitos.
  • Condições de validade:
  • Agente: tem a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio
  • Objeto: licito, possível e determinável
  • Forma: prescrita ou não proibida em lei
  • Consentimento: mutua vontade entre as partes
  • Mora: é o descumprimento parcial da obrigação quanto ao prazo. (o apartamento devera ficar pronto em janeiro e só ficou em outubro); lugar (foi combinado um local para fazer o pagamento, porém não foi cumprido) ; forma( há o pagamento porém não como combinado)
  • Clausula penal: é a norma que determina a conseqüência financeira para evitar o descumprimento da obrigação.
  • Perdas e danos: é um valor em dinheiro suficiente para indenizar o credor em caso de prejuízo causado pelo descumprimento da obrigação ou pela pratica de ato ilícito pelo devedor
  • Composição:  
  • Dano emergente: prejuízo efetivamente experimentado pelo credor
  • Lucro cessante: valor que o credor deixou de ganhar com base na atitude do devedor

DIFERENÇA ENTRE PERDAS E DANOS E CLAUSULA PENAL: as perdas e danos correspondem a um valor que é fixado pelo juiz diante da comprovação do prejuízo do credor já a clausula penal é um valor estipulado pelas partes para indenizar o credor caso sofra prejuízo pelo descumprimento da obrigação [pic 2]

  • Formação de contrato
  • Proposta/oblação/ policitação: consiste na manifestação firme(obriga o proponente) de vontade de uma parte convidando outra parte para fechar contrato.
  • Aceitação: manifestação positiva da parte que recebeu a oferta fechando contrato
  • Entre presentes: no momento da aceitação
  • Entre ausente: 
  • Agnição: vale a primeira resposta enviada pela parte que recebeu a oferta
  • Cognição: só se considera a primeira resposta recebida
  • Estipulação em favor de terceiro: ocorre quando uma pessoa (estipulante) convenciona com outra pessoa (promitente) determinada vantagem

[pic 3]

VICIOS REDIBITÓRIOS

  • Conceito: são defeitos ocultos em determinado bem que o tornam impróprio para o isso ou lhe diminuem o valor
  • Ações edilícias: são os instrumentos jurídicos utilizados para combater em que haja vicio redibitório
  • Espécie
  • Redibitória: utilizada pelo comprador para rejeitar o bem entre que é ser indenizado
  • Estimatoria: comprador aceita ficar com o bem mas quer um abatimento no preço.
  • Prazo: contato a partir da entrega do bem
  • Móvel: 30 dias para entrar com a ação
  • Imovel: 1 anos
  • Efeitos
  • Ignorância: mesmo que o vendedor ignore o vicio redibitório ele é responsável diante do comprador deste problema
  • Venda conjunta: O defeito oculto em um deles não autoriza a rejeição dos demais

 [pic 4]

  • Evicção : perda de um bem em decorrência de sentença judicial que atribui a outra pessoa por causa jurídica pré existente
  • Efeito: o vendedor é obrigado a indenizar o comprador

  • Extinção de contrato
  • Normal:
  • Atingimento do termo: pelo decurso do prazo previsto
  • Atingimento de propósito: resultado cumprido
  • Excepcional:
  • Resilição: extensão baseada nas vontades das partes
  • Resolução: extensão decorrente de descumprimento de obrigação ou impossibilidade de cumprimento
  • Recisão: extensão decorrente de nulidade, ou seja, problema no contrato.

RESPONSABILIDADE

  • Conceito: é a conseqüência pelo descumprimento de uma obrigação
  • Tipos: 
  • Penal: descumprimento da obrigação atinge o interesse da sociedade em caráter pessoal.
  • Civil: o descumprimento da obrigação atinge o interesse privado e incide sobre o patrimônio do infrator
  • Subjetiva: decorre de culpa (pratica de um ato sem intenção, negligencia, imprudência, imperícia) por parte do infrator.
  • Objetia: a responsabilização do infrator independe da existência de culpa

EMPRESARIO

  • Conceito: aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada voltada ao fornecimento de bens e serviços ao mercado
  • Profissionalismo
  • Atividade (busca o lucro)
  • Bens ou serviços
  • Distinção entre termos
  • Empresário: é o sujeito de direito que explora atividade econômica organizada (empresa) por meio de um estabelecimento
  • Empresa: é a atividade econômica organizada exercida por um empresário em um estabelecimento
  • Estabelecimento: é o objeto de direito utilizado pelo empresário para explorar a atividade econômica organizada.
  • Capacidade empresaria: aptidão de exercer a atividade econômica organizada tendo capacidade civil e não pode ter impedimento legal (restringe a possibilidade de uma pessoa exercer a atividade empresarial)

  • Obrigações empresarias
  • Arquivamento dos atos constituídos na junta comercial
  • Escrituração dos livros empresariais: anotações das principais atividades do empresário em determinador livros
  • Levantamento contábil: realização de levantamentos contábeis( DRE mostra se a lucro ou prejuízo)

  • Prepostos do empresário: pessoas que auxiliam o empresário no exercício da atividade economica
  • Gerente: pessoa que condena a atividade empresarial (carta de preposição prova-se o preposto tem poder de decisão ou não).
  • Contabilista: pessoa que escreve os livros empresariais
  • Nome empresarial: é o elemento que identifica juridicamente o sujeito de direito que explora a atividade econômica- CNPJ
  • Titulo do estabelecimento: elemento que identifica comercialmente o objeto de direito explorado pelo empresário- Nome fantasia 
  • Propriedade industrial: ramo jurídico que determina o direito de exploração econômica exclusiva por aquele que cria algo com aplicação industrial.
  • ESPECIES
  • Invenção: consiste na inovação no estado de tecnologia atual. Ex: cadeira
  • Modelo de utilidade: consiste no acréscimo de função a algo já existente. Ex: cadeira dobrável.
  • Marca: é o símbolo ou signo que identifica um produto no mercado. EX: Nike
  • Desenho industrial: refere-se ao formato que identifica um produto no mercado. EX: [pic 5]

TIPOLOGIA

  • Me- micro empresa: receita bruta de até R$ 360000,00
  • EPP- Empresa de pequeno porte: superior a r$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00
  • Ltda: a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da cota por eles subscritos e pela integralização do capital social(pode ser apenas uma promessa de $)
  • SA: cada acionista responsabiliza-se somente pelas ações por eles subscritas

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